TJDFT 16/03/2016 - Pág. 1978 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 50/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de março de 2016
Nº 2015.05.1.010205-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: CEZARINA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF037374 Lorena Borges Mundim Baesse. R: EDSON PORTELA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) de
fls._________, o(s) qual(ais) retornou/retornaram sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora
intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016
às 16h18. .
Nº 2014.05.1.013533-2 - Procedimento Ordinario - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto Moya. R: CANTINA
MARANELLA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) de fls._________, o(s) qual(ais) retornou/
retornaram sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 16h18. .
DIVERSOS
Nº 2009.05.1.003453-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECON E CRED UNICRED.
Adv(s).: DF11160E - Renata Vieira Gomes, GO019114 - Rodnei Vieira Lasmar, GO027764 - Fernanda Ferreira Mendes. R: HOSPITAL SANTA
PAULA LTDA. Adv(s).: GO010320 - Rafael Angelo do Valle Rahif, GO012915 - Mario Jose de Moura Junior. R: WALDIR JOAO DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: TALITA LEMOS ANDRADE. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. R: TEOFILO PERAL FILHO. Adv(s).: DF021251 - Leila Aparecida
Fernandes Macedo. INTERESSADA: JUAREZ DE PAULA SANTOS. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. Junto ofício informando a penhora
de 30% do salário da executada Talita, bem como os repasses descontados, às fls. 892/894. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca
da petição de fl. 889. Após, analisarei o pedido de fl. 887 e o ofício de fl. 892. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 14h14. Josélia Lehner
Freitas Fajardo,Juíza de Direito DESPACHO - O credor deve se manifestar sobre o ofício de fls. 892/894 em que há noticia da penhora da quantia
de R$ 27.043,87, nos contracheques da executada Talita, a partir de outubro de 2015, devendo instruir a petição com planilha atualizada. A
penhora dos imóveis, realizada às fls. 588 e 688, não foi averbada na matrícula do imóvel, em razão das exigências realizadas pelo 8º Ofício de
Registro de Imóveis (fl. 705). No entanto, foi determinada a expedição de ofício à 1ª Vara de Família de Sobradinho, para que enviasse a este
Juízo documento necessário ao cumprimento dos requisitos exigidos pelo cartório. Entretanto, tal ofício, aparentemente, não foi encaminhado,
pois apesar de constar no sistema do Tribunal como expedido, na data de 24/9/2014, não foi juntada uma via nos autos, nem há resposta daquele
Juízo. Sendo assim, cumpra a Secretaria a determinação de fl. 760, expedindo Ofício à 1ª Vara de Família. Com a resposta, intime-se o credor
para que comprove a averbação da penhora na matrícula do imóvel. O imóvel de matrícula 70070 não foi avaliado. Contudo, o imóvel de matrícula
n. 143124 foi avaliado em R$ 280.000,00 (fl. 614). Valor que ultrapassa o débito atual. Sendo assim, o credor deve informar se pretende a
adjudicação do imóvel, a alienação por iniciativa particular ou a realização de hasta pública. Faculto à parte credora requerer a realização da
alienação judicial eletrônica. Caso haja interesse, a parte deverá indicar a entidade credenciada que a promoverá, nos termos da Resolução
nº 16, de 8 de outubro de 2012 do TJDFT. Informo que a leiloeira Moacira Tegoni Goedert, integrante da empresa Leilões Judiciais Planalto
(www.leiloesjudiciaisplanalto.com.br), está credenciada junto a este Juízo. Caso opte pelo leilão eletrônico, ressalvo que a comissão da leiloeira
variará entre 3% a 5%, a qual será paga pelo adquirente do bem, sendo da leiloeira a responsabilidade pela divulgação do ato. Acrescento que o
imóvel sede do Hospital Santa Paula foi penhorado nos autos n. 3454-2/2009 e aguarda manifestação das partes para fixação do valor de venda.
Intime-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 16h18. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.05.1.000885-0 - Procedimento Sumario - A: JR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF030526 - Gregorio
Wellington Rocha Ramos. R: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES TEORIA CAR - RODRIGO AMARO. Adv(s).: DF041939 - Joao
Darc's Fernandes Costa. Instaurada a fase de cumprimento de sentença. Reclassifique-se. Tendo em vista o entendimento expendido pela Corte
Especial do Eg. Superior Tribunal de Justiça (REsp 940.274-MS), intime-se a parte executada para efetuar espontaneamente o pagamento do
montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 475J do CPC. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 16h18. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.05.1.013924-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIBRA S.A.. Adv(s).: DF042048 - Claudio Kazuyoshi
Kawasaki. R: MARILDA CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de fls. 118
retornou, sem cumprimento, com a observação "mudou-se". Outrossim, seguindo o disposto no art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria
Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, destruí o Aviso de Recebimento supracitado. De acordo com a Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a
parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 16h23. .
Nº 2014.05.1.009554-8 - Procedimento Ordinario - A: PAULO CESAR MARTIRES. Adv(s).: DF045170 - Osmar da Silva Ribeiro. R:
ADRIANO SOUSA AGUIAR. Adv(s).: DF009346 - Luiz Sergio Gouvea Pereira. DENUNCIADO A LIDE: JERTON MIRANDA SODRE. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei o(s) mandado(s) de fls. 134/135, o(s) qual(ais) retornou/retornaram sem o devido cumprimento. Nos termos da
Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte requerida intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) do Oficial
de Justiça. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 16h30. .
DESPACHO
Nº 2013.05.1.002810-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE BORGES SOUTO. Adv(s).: DF036468 - Andre Seibert. R: ONILDO
DIONISIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF017913 - Osmar Ferreira de Paiva. O requerente deverá informar se deseja a expedição de carta precatória
para o endereço informado em fl. 198. Intime-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 16h32. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de
Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.05.1.007653-6 - Cumprimento de Sentenca - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: JULIO TIMOTEO DE LIMA NETO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Defiro a gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Após, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT, com as homenagens deste juízo.
Planaltina - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 16h44. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
1978