TJDFT 17/03/2016 - Pág. 786 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de março de 2016
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Citação
JUÍZO DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS) Processo nº.: 2014.01.1.104437-9 Ação: Cumprimento de sentença Autor(a)(es)(as): TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA Réu(é)(s): JOSE REGINALDO ALVES PINTO ME, JOSE REGINALDO ALVES PINTO e SIMONE DA SILVA ALVES PINTO O Doutor
Jansen Fialho de Almeida, Juiz de Direito da Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Fórum Desembargador Joaquim de Sousa
Neto, SAM - Lote M, sala 201, 2º andar, Brasília - DF, processam-se os autos da Cumprimento de sentença (Processo nº.: 2014.01.1.104437-9),
ajuizada por TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA em desfavor de JOSE REGINALDO ALVES PINTO ME, JOSE REGINALDO
ALVES PINTO e SIMONE DA SILVA ALVES PINTO, sendo esta para CITAR o(a)(s) réu(é)(s) JOSE REGINALDO ALVES PINTO ME, na pessoa
de seu representante legal, CNPJ: 26.979.617/0001-94, JOSE REGINALDO ALVES PINTO, CPF: 358.835.701-78, e SIMONE DA SILVA PINTO,
CPF: 658.192.331-15, residente(s) e domiciliado(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), para, com fundamento nos Arts. 221, parágrafo III, 231,
232 e 233, tomar(em) conhecimento da Ação ajuizada. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias. Não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor. Tudo conforme: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Defiro a citação por
edital com prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 13h59. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA ". O presente
edital será afixado na sede do Juízo, no local de costume, e publicado uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local conforme
a Lei, correndo o seu prazo a partir da data da primeira publicação. Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às
17h44.. Eu, Bela. CHRISTIANE FREITAS MACHADO , Diretora de secretaria, subscrevo e assino por determinação do Meritíssimo Juiz.
CHRISTIANE FREITAS MACHADO
Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2016
Juiz de Direito: Jansen Fialho de Almeida
Diretora de Secretaria: Christiane Freitas Machado
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.135345-4 - Procedimento Ordinario - A: NELSON JOSE DE BRITO. Adv(s).: DF022988 - Alisson de Souza e Silva. R:
SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FABIO
SOARES JANOT, PR-NAO INFORMADO. Nomeio o Drº GUSTAVO DE ALMEIDA, em substituição ao perito anteriormente nomeado, nos termos
da decisão de fl. 85. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h01. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.024133-5 - Mandado de Seguranca (civel) - A: ISMENIA CARNEIRO DE OLIVEIRA AVELAR. Adv(s).: DF028865 - Pedro
Tiago Sousa da Silva. R: CHEFE NUCLEO CADASTRO FUNCIONAL E FINANCEIRO DA SES DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou
fé que, conforme Portaria deste Juízo, fica o il Advogado da parte intimado para apresentar cópia integral dos autos, afim de que se proceda a
notificação da autoridade coatora.. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h05. .
SENTENÇA
Nº 2006.01.1.000827-6 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza, DF07721E
- Eduardo Augusto de Souza, GO23158E - Thelio Elton Batista Gomes, GO23899E - Fellipe Falcao de Carvalho. R: VICENTE XAVIER DA
SILVA. Adv(s).: GO041106 - Jenifer Alves Marcelino. R: AGNELO ROCHA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Considerando o teor da Portaria Conjunta
nº. 73 do TJDFT e o Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, julgo extinto o processo, na
forma do art. 267, IV, c/c art. 598, ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens do
devedor passíveis de constrição, preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma dos atos administrativos
anteriormente mencionados. Transitada em julgado, expeça-se Certidão de Crédito em favor do exequente, observando que deverá contemplar o
débito principal e honorários fixados nos autos, bem como indicar a última atualização que conste dos autos, na forma do modelo disponibilizado
no Provimento nº. 9/2010. Caso a certidão expedida não venha a ser retirada pelo credor, deverá ser arquivada, em pasta própria, pelo prazo
de 1 (ano), autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a
certidão de crédito, promova-se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa no Cartório de Distribuição,
vedado o fornecimento de Certidão Negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h18.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2016.01.1.002018-9 - Procedimento Ordinario - A: EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE TAGUATINGA. Adv(s).: DF040298 Nilson Jose Franco Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Custas "ex lege". Sem honorários. Recolha-se o mandado. Fica autorizado
o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado. Transcorridos os prazos legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h22.. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.036577-9 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA CONCEICAO LINHARES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira, DF019857 - Nilza Goncalves Passos. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas, Proc(s).: PRFABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS. Ante ao exposto, indefiro o pedido do credor, por falta de exigibilidade do título, e determino o
ARQUIVAMENTO dos autos. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h23. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2011.01.1.208077-6 - Ordinaria - A: JEOVAN INACIO DE MELO. Adv(s).: DF029299 - Paulo Roberto Resende Boaventura. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005397 - Cesar Rodrigues Alves, Proc(s).: PR-CESAR RODRIGUES ALVES, PR-NAO INFORMADO. Arquivemse. I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/03/2016 às 17h26. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2015.01.1.060782-8 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010429 - Sebastiao do Espirito Santo
Neto. R: ANTONIA ANTONILZA DE BARROS SILVA. Adv(s).: DF003842 - Marcos Luis Borges de Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio
Carvalho. R: CIRO PEREIRA MATOS FILHO. Adv(s).: (.). R: CLEONICE ALVES LEITE. Adv(s).: (.). R: DANIEL ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: (.).
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