TJDFT 22/03/2016 - Pág. 552 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de março de 2016
testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, observando-se as disposições do art. 34, da Lei 9.099/95, especialmente quanto ao prazo
previsto, no caso de intimação de testemunhas. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2016.
Nº 0729302-91.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE SEVERINO SIMOES DE OLIVEIRA.
A: IGREJA PENTECOSTAL BATISTA SHALOM. Adv(s).: DF44827 - ROBERTO GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE, DF44538 - FRANKLIN
ROCHA LOPES. R: PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: MONDIAL SERVICOS LTDA.. Adv(s).: SP134719 - FERNANDO JOSE GARCIA. Número do processo:
0729302-91.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SEVERINO SIMOES DE
OLIVEIRA, IGREJA PENTECOSTAL BATISTA SHALOM RÉU: PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONDIAL SERVICOS
LTDA. DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes para comparecerem acompanhadas de suas
testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, observando-se as disposições do art. 34, da Lei 9.099/95, especialmente quanto ao prazo
previsto, no caso de intimação de testemunhas. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2016.
Nº 0729302-91.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE SEVERINO SIMOES DE OLIVEIRA.
A: IGREJA PENTECOSTAL BATISTA SHALOM. Adv(s).: DF44827 - ROBERTO GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE, DF44538 - FRANKLIN
ROCHA LOPES. R: PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: MONDIAL SERVICOS LTDA.. Adv(s).: SP134719 - FERNANDO JOSE GARCIA. Número do processo:
0729302-91.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE SEVERINO SIMOES DE
OLIVEIRA, IGREJA PENTECOSTAL BATISTA SHALOM RÉU: PLANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MONDIAL SERVICOS
LTDA. DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes para comparecerem acompanhadas de suas
testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, observando-se as disposições do art. 34, da Lei 9.099/95, especialmente quanto ao prazo
previsto, no caso de intimação de testemunhas. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2016.
Nº 0727232-04.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL.
Adv(s).: DF40227 - RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. Número do
processo: 0727232-04.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA PIMENTEL
SANTA CRUZ SEIDL RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Em face do cumprimento da obrigação pecuniária imposta na sentença (ID
2033532), observado o procedimento legal, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2016.
Nº 0727232-04.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL.
Adv(s).: DF40227 - RAFAELA PIMENTEL SANTA CRUZ SEIDL. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. Número do
processo: 0727232-04.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA PIMENTEL
SANTA CRUZ SEIDL RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DESPACHO Em face do cumprimento da obrigação pecuniária imposta na sentença (ID
2033532), observado o procedimento legal, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2016.
Nº 0701549-28.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JUCILEIA DE SOUZA NASCIMENTO. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: GO27699 - SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO, GO8522
- WANDERLI FERNANDES DE SOUSA. Número do processo: 0701549-28.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCILEIA DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. DESPACHO Intime-se o
réu para que, no prazo de 2 (dois) dias, anexar cópia do comprovante de devolução de valores à autora, como mencionado na peça de defesa.
Após, exercido o contraditório, em igual prazo, voltem. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2016.
Nº 0700321-18.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDA GABRIELA CARDOSO GUEDES.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA S.A.. Adv(s).: SP248425 - ANA LAURA MORENO GALESCO. R:
Moip. Adv(s).: RN11546 - RENATA BEZERRA FEIJO DE MELO, SP350032 - MATHEUS HERMSDORFF MORAES. Número do processo:
0700321-18.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA GABRIELA
CARDOSO GUEDES RÉU: ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA S.A., MOIP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da
Lei n. 9.099/95. Inicialmente, registro que a segunda ré, Moip Pagamentos S.A., devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação
e, embora operada a revelia, por força do litisconsórcio passivo, incide a regra do art. 345, I, do CPC/15, vez que a primeira ré ofereceu defesa
(ID 2043551). Atendendo aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em face do oferecimento de contestação, afasto os efeitos legais da
revelia. No mesmo sentido (Acórdão n.302339, 20060110708132ACJ, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/04/2008, Publicado no DJE: 06/05/2008. Pág.: 142) Assim, as partes são legítimas, o
pedido é juridicamente possível e restou evidenciado o interesse processual, decorrente do vínculo estabelecido entre as partes. À luz da teoria da
asserção, as condições da ação são aferidas em tese, ou seja, a partir das alegações da parte autora, em exame de cognição sumária. Aplica-se
à espécie o Código de Defesa do Consumidor, legislação que assegura prerrogativas ao consumidor, dentre elas a inversão do ônus probatório,
a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva das empresas prestadoras de serviços (artigos 6º, VI e VIII, e 14, "caput", do
CDC). A responsabilidade civil das rés, fornecedora de serviços, independe da extensão da culpa porque é considerada objetiva, aperfeiçoandose mediante o concurso de três pressupostos: 1) defeito do serviço; 2) evento danoso; e 3) relação de causalidade entre o defeito do serviço e o
dano. O contexto probatório evidenciou que a autora adquiriu das rés pares de chinelos personalizados, no valor de R$570,00, mas os produtos
adquiridos não foram entregues no prazo estipulado. Por outro lado, as rés não comprovaram que os produtos foram entregues à autora, deixando
de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado (art. 373, II, do CPC/15), pois não é crível exigir que a consumidora
faça prova de fato negativo, qual seja, de que os produtos adquiridos não foram entregues. Portanto, evidenciado o serviço defeituoso prestado
e o inadimplemento contratual imputado às rés, cabível a condenação destas à obrigação de restituir à autora o valor pago pelos produtos, R
$570,00 (ID 1659095 ? pag. 5). Quanto ao dano moral, não vislumbro o direito reclamado, pois a situação vivenciada não vulnerou atributos
da personalidade da autora, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida. É que a dor, angústia ou sofrimento que
ensejam violação à moral e determinam o dever de indenizar devem fugir à normalidade, interferindo intensamente no comportamento psicológico
da vítima, causando-lhe aflição e desequilíbrio, o que não é o caso. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para, resolvendo
o contrato de compra e venda firmado entre as partes, condenar as rés, solidariamente, à obrigação de restituirem à autora o valor de R$570,00
(quinhentos e setenta reais), a ser acrescido de correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação, extinguindo o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, deixando de condenar a vencida ao pagamento das verbas de sucumbência,
por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, formulado
pedido, intimem-se as devedoras para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art.
523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando a credora ciente de que, frustradas as medidas
empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de
titularidade das devedoras. Observado o procedimento legal, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2016.
Nº 0700321-18.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDA GABRIELA CARDOSO GUEDES.
Adv(s).: Não Consta Advogado. R: ELO7 SERVICOS DE INFORMATICA S.A.. Adv(s).: SP248425 - ANA LAURA MORENO GALESCO. R:
Moip. Adv(s).: RN11546 - RENATA BEZERRA FEIJO DE MELO, SP350032 - MATHEUS HERMSDORFF MORAES. Número do processo:
552