TJDFT 28/03/2016 - Pág. 1401 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de março de 2016
73 do TJDFT e Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, promovendo o credor o andamento
respectivo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, IV, do NCPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do
processo, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, não sendo razoável a manutenção do feito na contabilidade
de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a extinção do feito não será
suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva
de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito. Esclareço que em caso de extinção do feito, será fornecida
ao credor, independentemente do recolhimento de custas, certidão de crédito quanto ao objeto da execução, assegurando-lhe a retomada do
feito, caso após o arquivamento dos autos venha a encontrar meios para a satisfação do débito. Destaco, ainda, que o arquivamento dos autos,
não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 16h38. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.009366-8 - Indenizacao - A: TASSIA MARTINS SARAIVA. Adv(s).: DF023773 - Virginia Felix de Oliveira. R: VIACAO
PLANETA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. A: ELVIN MARTINS SARAIVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO GERALDO
FILHO. Adv(s).: (.). Esclareça a parte autora o motivo justificador da inclusão na planilha das parcelas vincendas. Após, faculto ao réu manifestarse sobre o pagamento de tais parcelas de forma adiantada. Deverá o réu esclarecer ainda se, no caso de permanecer o pagamento parcelado, há
uma forma de desatrelar os pagamentos dos depósitos judiciais, para fins de arquivamento do processo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016
às 16h45. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.010574-9 - Cumprimento de Sentenca - R: TIBURCIO ARAUJO DE CARVALHO. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da
Silva Santos. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Revejo a decisão de fl. 118,
pois a parte autora é beneficiária a gratuidade de Justiça, conforme decisão de fl. 17. Neste caso a exigibilidade fica suspensa, nos termos do
art. 12, da Lei 1060/50. Assim, remetam-se os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 16h44. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.057149-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE FREIRE CRUZ. Adv(s).: DF004008 - Sonia Maria Freitas. R: SIMONE
CHRISTINA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF030162 - Edson Pereira de Oliveira. R: PAULO SERGIO DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: (.). Defiro
nova tentativa de penhora eletrônica via sistema Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, cujo resultado em nome
da 1ª executada foi infrutífero. Considerando que o valor encontrado na conta bancária do 2º executado é irrisório frente à importância pleiteada
nos autos, procedo à liberação da quantia de R$ 32,45. Segue detalhamento de ordem judicial de desbloqueio de valores. Indefiro a penhora a
ser efetivada diretamente em folha de pagamento do devedor, conforme pedido formulado pelo exeqüente no item "3", fl. 164, uma vez que os
descontos da espécie dependem de expressa anuência do empregado, não sendo passível de efetivação mediante ordem judicial, à exceção
das hipóteses legais, o que não é o caso dos autos. Indefiro ainda o pedido constante no item "1", fl. 164 eis que é ônus do credor diligenciar e
indicar onde se encontram os bens do credor passíveis de constrição. No mais, intime-se o autor para dar andamento ao feito, requerendo o que
entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 14h10. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.014486-9 - Procedimento Comum - A: GUILHERME AUGUSTO VICENTI DIAS. Adv(s).: RJ072067 - Guilherme Augusto
Vicenti Dias. R: HENRIQUE ALVARENGA CARDOSO. Adv(s).: DF042724 - Nayara Soares Santana. Promova o reconvinte o recolhimento das
custas relativas à reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não recebimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 16h42.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.067805-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF010215 - Murilo Mendes Coelho. Defiro nova tentativa de penhora eletrônica via
sistema Bacenjud. Considerando que o valor encontrado na conta bancária do executado é irrisório frente à importância pleiteada nos autos,
procedo à liberação da quantia de R$ 26,83. Segue detalhamento de ordem judicial de desbloqueio de valores. Defiro ainda o pedido constante
no item "B", fl. 189. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para indicar bens passíveis de penhora, conforme artigo 774, inciso
V, do CPC, sob pena de ser aplicável a multa determinada em seu parágrafo único. Intime-se a parte exequente para, no prazo sucessivo de
10 dias manifestar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às
14h10. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
7
Nº 2015.01.1.060652-8 - Procedimento Comum - A: JOSE CARLOS CAETANO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira. R:
CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. A: LEILA LUCIA MACIEL CAETANO.
Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (fls. ), apresentada
TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte AUTORA RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 14h28. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.074542-9 - Ressarcimento - A: MARIA DAS GRACAS BARBOSA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello.
R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. R: UNITED AIRLINES INC. Adv(s).: DF037263 - Yves Marcel Camara
Oliveira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do Réu TAM LINHAS AEREAS SA à(s) fl(s). 277/395. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que nos termos da Portaria n. 02/2013, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos. Prazo de cinco dias. Brasília
- DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 14h35. .
Nº 2014.01.1.096138-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO GARDEN PARK. Adv(s).: DF035246 - Maiza Feliciano. R: NILZA
XAVIER JACOME. Adv(s).: DF022909 - Hector Ribeiro Freitas, DF036526 - Demetrio Weill Pessoa Ramos. R: GUTEMBERG JACOME SILVA.
Adv(s).: (.). A: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. A: SOLTEC ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. Certifico e dou fé que transcorreu " in albis " o prazo legal para os Executados comprovarem
o cumprimento da obrigação. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a requerer o que
entender de direito, em 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 14h39. .
10
1401