TJDFT 30/03/2016 - Pág. 1380 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de março de 2016
poderá adiantar a outra metade dos honorários, nos mesmos moldes do herdeiro José Luiz, caso concorde o perito com a proposta. Assim, intimese o Sr. Eustáquio Antonio Honorato para manifestar-se sobre a proposta de parcelamento dos honorários periciais. Brasília - DF, segunda-feira,
28/03/2016 às 15h22. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.044000-0 - Inventario - A: MARIA APARECIDA DA SILVA. Adv(s).: DF004244 - Marly Brandao Schmidt Santos, DF037593
- Jurandir Nunes Brandao. R: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: SANDRA
BORGES FERRAZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: WAGNER BORGES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. A: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF004244 - Marly Brandao Schmidt Santos. A: FRANCISCO RICARDO
GOMES RODRIGUES. Adv(s).: DF004244 - Marly Brandao Schmidt Santos. A: WASHINGTON VICENTE DE ALCANTARA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. fica o(a) advogado(a) JURANDIR NUNES BRANDAO, OAB/DF037593, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do
processo nº 2003.01.1.044000-0, que se encontra em seu poder com excesso de carga, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão
de autos e proibição de vista fora do Cartório, nos termos do art. 196, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 28/03/2016 às 16h10. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.016391-5 - Inventario - A: MARIA ANGELA SOARES LOPES. Adv(s).: DF008534 - Ana Cristina Novaes Freddi. R: ALBINA
GUIMARAES ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERCINA DALVA DE ALBUQUERQUE SOUSA. Adv(s).: (.). A: TERESINHA
GUIMARAES ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: HELENA FALBO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA ALBUQUERQUE VIDAL.
Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF023108 - Divaldo Pedro Marins Rocha. A: MARIA BEATRIZ SANTANA. Adv(s).:
DF023108 - Divaldo Pedro Marins Rocha. A: LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF023108 - Divaldo Pedro Marins Rocha. A: LUIZ
HENRIQUE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF023108 - Divaldo Pedro Marins Rocha. A: MARIA ISABELA VILACA ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF008534 - Ana Cristina Novaes Freddi. A: MARIA LUCILIA VILACA ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF008534 - Ana Cristina Novaes Freddi,
DF023108 - Divaldo Pedro Marins Rocha. (1) Junte a Secretaria a certidão passada pelo Ministério da Fazenda e a cópia da última declaração
de bens da falecida, obtidas pelos sistemas disponíveis na serventia. Ressalte-se que em consulta ao sistema RENAJUD não foram localizados
veículos em nome da inventariada. (2) Renove-se o ofício de fl. 246. (3) Autorizo a inventariante a celebrar contrato de locação do imóvel localizado
no Rio de Janeiro, depositando o valor dos alugueis na conta judicial 2100110589670. (4) Junte a inventariante certidão atualizada de matrícula
dos imóveis, conforme cota ministerial de fls.300/301. (5) Esclareça a inventariante a divergência com as primeiras declarações e o destino dos
créditos em nome da falecida apontados na declaração de bens de 2014, notadamente os saldos VGBL-BRASIL PREVI, vinculados à conta
4267-6, Banco do Brasil e VGBL do Banco Itaú, conta 11 416-7. (6) Os recursos para pagamento dos impostos de transmissão devem ser retirados
das contas não ligadas ao testamento, de forma a atender a vontade da falecida. Cumpridas as ordens precedentes, encaminhem-se os autos
ao Ministério Público, inclusive para manifestar-se quanto ao pedido de letra "c" de fl. 190. Brasília - DF, segunda-feira, 28/03/2016 às 16h24.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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