TJDFT 30/03/2016 - Pág. 1770 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 57/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de março de 2016
ou pelo representante do Ministério Público, o juiz aprovará, imediatamente, as contas que forem prestadas ou exigidas". (Comentários ao Código
Civil. Editora Saraiva: São Paulo, 2003, pág. 403). No caso dos autos, sobreleva destacar a irretocável manifestação ministerial de fls. 367-368,
pautada no princípio da proporcionalidade. Com efeito, a existência de saldo mínimo em favor do curatelado compensa-se integralmente com
despesas que passam à margem da contabilidade e que inegavelmente representam ônus financeiro ao curador. Ademais, deve-se ponderar a
as dificuldades para obtenção de pequenos recibos e notas fiscais relativas às despesas do dia a dia. Em arremate, peço vênia à il. Promotor
de Justiça (fls. 367-368v), para citar parte de seu ponderado parecer, que registrou "que a curadora é a mãe da curatelada, vínculo este que faz
com que, diante da ausência de qualquer outro elemento de prova em sentido contrário, presumir (sic) que cuide adequadamente da pessoa e do
patrimônio de Samira". Diante do exposto, JULGO regulares as contas apresentadas pela curadora Maria José Santos de Carvalho, no exercício
da curatela de Samira Santos de Carvalho, e as tenho como APROVADAS, nos termos dos artigos 1.757, parágrafo único, e 1.781, ambos do
Código Civil, referente ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2014. Declaro resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da interdição (Processo 2008.06.1.014426-5), bem como de cópias
do parecer ministerial de fls. 367-368, do parecer técnico de fls. 343-352 e da petição de fls. 357-359. Após o trânsito em julgado desta sentença,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 18h29. Iracema Canabrava
Rodrigues Botelho,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2009.06.1.016261-2 - Inventario - A: LUSIA HELENA DE SOUSA BASSAN. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES
MARTINS HIPPERTT. R: MARCELO AVANCINI BASSAN. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INVENTARIANTE: LUSIA HELENA DE SOUSA
BASSAN. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT. HERDEIROS: CATARINA AVANCINI BASSAN CAIXETA.
Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT. HERDEIROS: LARA AVANCINI BASSAN CAIXETA. Adv(s).:
DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT. Intime-se a inventariante para apresentar a documentação apontada à fl.
366v pelo MPDFT. Deixo de determinar a expedição de ofício, conforme requerido pelo il. membro ministerial, porquanto a tarefa reivindicada pode
ser implementada pela inventariante, que é a representante legal do espólio. Prazo de dez dias úteis. Após, retornem conclusos. I. Sobradinho DF, terça-feira, 22/03/2016 às 18h32. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.06.1.014078-7 - Execucao de Alimentos - A: A.G.C.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: A.A..
Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS. REPRESENTANTE LEGAL: L.R.C.. Adv(s).: (.). Nos termos do
artigo 775, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Civil, ante a apresentação de defesa pelo executado, intime-o para que se manifeste
sobre o pedido de desistência da exequente (f. 50), estando ciente de que sua inércia será interpretada como anuência. Prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 13h40. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.06.1.014280-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: VERA LUCIA CAMPELO DA SILVA. Adv(s).: DF026687 - Ueren Domingues
de Sousa. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. PARTE OBJETO: VALDETE CAMPELO DA SILVA. Adv(s).: (.). À autora acerca do parecer
técnico de fls. 136-142 e da cota ministerial de fl. 135v. Prazo de dez dias úteis. Após, renove-se vista ao MPDFT. Por fim, retornem conclusos.
Sobradinho - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 19h. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.06.1.015586-2 - Execucao de Alimentos - A: V.A.M.D.S.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao.
R: V.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Renove-se a diligência de f. 184, consignando que o executado ficará, no próprio ato, constituído
depositário dos bens. Encaminhe-se ao oficial de justiça subscritor da certidão de f.185 para cumprimento. Sobradinho - DF, segunda-feira,
28/03/2016 às 13h54. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho,Juíza de Direito Substituta .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.06.1.003690-4 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: R.C.C.. Adv(s).: DF041575 - Antonio Alves de Souza Junior.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.D.F.S.. Adv(s).: DF041575 - Antonio Alves de Souza Junior. A: D.D.O.S.. Adv(s).: DF041575 Antonio Alves de Souza Junior. Certifico que, conforme determinação, designei o dia 13/04/2016, às 14h, para audiência DE CONCILIAÇÃO.
Sobradinho - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 19h54. .
PORTARIA
Nº 2011.06.1.007460-6 - Inventario - A: BRUNO WAGNER DE JESUS. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt.
R: WAGNER DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA REGINA BRAGA DE JESUS. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes
Martins Hippertt. A: VAGNER DE JESUS JUNIOR. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. HERDEIROS: B.A.D.J..
Adv(s).: DF028514 - Luiz Claudio Monteiro dos Santos. HERDEIROS: W.A.D.J.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: P.R.A.D.J.. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
RENAN AUGUSTO ROQUE DE JESUS. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. INVENTARIANTE: RENAN AUGUSTO
ROQUE DE JESUS. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt, Proc(s).: ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO PALAZZO.
ficam os autos com vista à parte INVENTARIANTE Renan Augusto Roque de Jesus, no prazo de 5 dias, para comparecer a esta Serventia a
fim de assinar termo de compromisso que já se encontra expedido, bem como apresentar cópia de seus documentos pessoais e regularizar
representação processual, juntando a respectiva procuração (Portaria n. 03/2015, de 10/08/15, deste Juízo). Sobradinho - DF, segunda-feira,
28/03/2016 às 11h50. .
Nº 2014.06.1.015891-4 - Inventario - A: MARIA DO CARMO PAIVA. Adv(s).: GO033311 - Marlon Rodrigues de Almeida. R: FRANCISCA
CIRINO DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANTONIO CIRINO DE PAIVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
HERDEIROS: DEUSELI CIRINO DE PAIVA. Adv(s).: DF049642 - Ludmila Colen Franco Cirino de Paiva Santos. HERDEIROS: EDSONETE
CIRINO DE PAIVA AGUIAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: ELOIZA MARIA DE PAIVA FIGUEIREDO. Adv(s).:
GO032226 - Miron Paula Batista, GO033311 - Marlon Rodrigues de Almeida. HERDEIROS: JOSE PAULO CIRINO DE PAIVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: MARCIO ROBERTO CIRINO DE PAIVA. Adv(s).: DF048367 - Graziela Vogado Correia. HERDEIROS: DURVALINA CIRINO DE
PAIVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. HERDEIROS: JOSE FRANCISCO SIRINO DE PAIVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
HERDEIROS: MARIA DO CARMO PAIVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. HERDEIROS: ELUINA CIRINO DE PAIVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. HERDEIROS: LUIZA CIRINO DE PAIVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WILTON FRANKLIN PESSOA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
EDSON FRANKLIN PESSOA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARIA DO CARMO PAIVA. Adv(s).: GO033311 - Marlon Rodrigues de Almeida.
HERDEIROS: LILLIAN KAROLINE FERREIRA FRANKLIN. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NARA PAIVA DE SOUZA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. HERDEIROS: MARIO DE SOUZA NETO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. HERDEIROS: FRANCISCO FRANKLIN PESSOA
NETO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. HERDEIROS: ANDERSON FERREIRA FRANKLIN. Adv(s).: (.). HERDEIROS: THAYNARA
FERREIRA FRANKLIN. Adv(s).: (.). Nesta data, fica a inventariante INTIMADA, por meio de publicação, sobre o teor da certidão do oficial de
justiça de fl. 214, declinando o endereço do citando ou requerendo o que for de direito, em cinco dias. (Portaria n. 03/2015, de 10/8/15, deste
Juízo). Sobradinho - DF, segunda-feira, 28/03/2016 às 13h29. .
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