TJDFT 01/04/2016 - Pág. 1223 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 59/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de abril de 2016
art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não
necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento.
Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 30/03/2016 às 16h41. .
Nº 2015.01.1.137230-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: G E G SILVA LOCACOES DE CONTAINERS LTDA ME. Adv(s).:
DF047418 - Pablo Mauricio Tavares. R: CONSTRUTORA RV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, recebio Aviso de
Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte CONSTRUTORA RV, com a informação MUDOU-SE .
Certifico, ainda, que o comprovante não foi juntado em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso
de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação
prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 16h48. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.069005-8 - Revisao de Aposentadoria - R: ZULEIDE MARTINELLO. Adv(s).: DF017153 - Maria de Fatima Mendonca
dos Santos. A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. A: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF015460 - Ademaris Maria Andrade. Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão de folhas 1671, seja a parte
executada intimada a manifestar-se, conforme determinado na decisão supra . Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016 às 16h48. .
DECISAO
Nº 2015.01.1.128499-8 - Procedimento Sumario - A: ANTONIO LUIS MOREIRA SOARES. Adv(s).: DF020221 - RICARDO HUMBERTO
CEZE. R: CARLOS ROBERTO ALVES FILHO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA.
Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUSA. Adv(s).: (.). Mantenho a sentença proferida às fls. 43/44 (CPC, art. 296). Recebo a apelação
interposta em seu duplo efeito. Encaminhem-se os autos à superior instância com as nossas homenagens. Brasília - DF, quarta-feira, 30/03/2016
às 14h09. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 05.
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