TJDFT 05/04/2016 - Pág. 1209 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
Citação
(prazo de dilação de 20 dias) O(a) Doutor(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Distrito Federal, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem
conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "Usucapião", processo nº 2015.01.1.119571-0, movida por UBIRAJARA COSTA
SANTOS, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade 201835 SSP/DF, inscrito no CPF sob número 02885050187, servidor público, e
sua esposa, ALTAIR SACRAMENTO SANTOS, brasileira, casada, CI 593605 SSP-DF, CPF 05492076191, em face de AMILCAR MODESTO
RIBEIRO, brasileiro, solteiro, autonomo, portador da cédula de identidade 1478613 SSP/DF, inscrito no CPF sob número 78875749191, que tem
por objeto DECLARAÇÃO DE USUCAPIÃO SOBRE A ÁREA "CHÁCARA nº 11, FAZENDA SANTA MARIA, SANTA MARIA-DF", e por este edital
CITA REUS EM LOCAL INCERTO/NAO SABIDO E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, cujos endereços são desconhecidos, locais
incertos e não sabidos, sobre o conteúdo da presente ação. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação
deste edital. Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es).
Tudo conforme despacho do MM(a) Juiz(a) de fl. 142 "DESPACHO Expeça de edital de citação dos réus incertos e não sabidos, bem como
de eventuais terceiros interessados. Prazo para conhecimento de vinte dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 18h13. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros Juiz de Direito". ADVERTÊNCIA: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. E para que chegue
ao conhecimento do(s) requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado
uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 18h18. Eu, WELLINGTON RODRIGUES DE
CARVALHO, Diretor de Secretaria, o subscrevo. Wellington Rodrigues de Carvalho Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2010.01.1.101724-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: FAENGE FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF013973
- Rodrigo de Castro Gomes. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. Às partes sobre o resultado do AGI. Int.
Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h15. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.067409-6 - Usucapiao - A: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO. Adv(s).: DF037350 - Camila Aparecida Nunes de Matos.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Tendo em
vista o trânsito em julgado noticiado à fl. 75, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h21.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.023108-6 - Procedimento Comum - A: EVILERIA APARECIDA DE ARAUJO. Adv(s).: DF039977 - Gustavo Costa Bueno.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a informação quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h21. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.023104-5 - Procedimento Comum - A: AMBROSIO SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF039977 - Gustavo Costa Bueno. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a informação quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h21. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.023105-3 - Procedimento Comum - A: CAIO PEREIRA DE SOUSA NETO. Adv(s).: DF039977 - Gustavo Costa Bueno. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a informação quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h21. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.023106-0 - Procedimento Comum - A: EDER DOS SANTOS REIS. Adv(s).: DF039977 - Gustavo Costa Bueno. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardese a informação quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h21. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.023107-8 - Procedimento Comum - A: SILVANIA PAIXAO ALVES. Adv(s).: DF039977 - Gustavo Costa Bueno. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardese a informação quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h21. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.023110-9 - Procedimento Comum - A: EDUARDO ALEXANDRE DE PAIVA. Adv(s).: DF039977 - Gustavo Costa Bueno.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a informação quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h21. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.023115-8 - Procedimento Comum - A: JOSE IDALMIR PIRES. Adv(s).: DF039977 - Gustavo Costa Bueno. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardese a informação quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 17h21. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.023118-2 - Procedimento Comum - A: JOSE HUMBERTO MOREIRA. Adv(s).: DF039977 - Gustavo Costa Bueno. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
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