TJDFT 07/04/2016 - Pág. 1086 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de abril de 2016
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte
embargada, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, o que faço com base no artigo 20, § 3º, da Lei 5.869/73, já que a
presente ação fora ajuizada/distribuída quando o antigo Código ainda se encontrava vigente, ressaltando-se que o pagamento de honorários
advocatícios é questão atinente a direito obrigacional (direito material), não podendo, portanto, o novo código processual retroagir para atingir
situações anteriores a sua vigência. Suspendo contudo a cobrança em razão da gratuidade de justiça que ora defiro a parte ré. Transitada em
julgado, DETERMINO o prosseguimento do processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível, por
disposição imperativa prescrita no art. 702, § 8º do CPC/2015. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 13h20. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.03.1.015266-4 - Cumprimento de Sentenca - A: AGOSTINHO ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF026655 - Joao Silverio
Cardoso. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte
interessada intimada a retirar o Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 13h21. .
Nº 2013.03.1.008788-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOCELINE GOMES DA SILVA CUNHA. Adv(s).: DF031157 - Gilberto Anderson
Bose Liker de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO026903 - Leonardo Lacerda Jube. R: BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).:
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado, GO026496 - Rodolfo Macedo Montenegro. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a retirar o Alvará, no prazo
de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 13h24. .
Nº 2014.03.1.003574-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ARNALDO JOSE SOARES. Adv(s).: DF038721 - Wedjer da Silva Cortes. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte
interessada intimada a retirar o Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 13h24. .
Nº 2012.03.1.023956-8 - Obrigacao de Fazer - A: AMINAZON JOAO DE SOUSA, ESPOLIO DE. Adv(s).: DF021382 - Cecilio Rogerio
Mariano Anastacio. R: LIBERTY SEGUROS S.A. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. A: EDLA TEIXEIRA BARBOSA. Adv(s).: (.).
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a retirar o Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira,
31/03/2016 às 13h25. .
SENTENÇA
Nº 2008.03.1.017243-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: GERLIUDO
DA COSTA NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, com base no art. 485, inciso IV, do CPC/2015, extingo o processo sem
resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular. Custas pela parte autora. Sem honorários,
tendo em vista que não houve contraditório. Transitada em julgado, e pagas as custas finais, fica autorizado o desentranhamento, sem traslado,
dos documentos que instruíram a inicial. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira,
31/03/2016 às 15h43. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
Nº 2016.03.1.005184-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: THIAGO DOS SANTOS MARTINS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, acolho o pedido de desistência, revogo a liminar
deferida e extingo o feito sem resolução de mérito. Defiro o desentranhamento dos documentos, independentemente de traslado, caso haja
pedido. Proceda ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD (fl. 35), independente do trânsito em julgado. HOMOLOGO A RENÚNCIA AO
PRAZO RECURSAL PARA EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC. Sem
honorários. Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intime-se. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 13h27. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.023557-0 - Cumprimento de Sentenca - A: TIAGO PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar
Osternes Rodrigues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. A: KETLIN DOS SANTOS
MADEIRO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO S/A. Adv(s).: GO026903 - Leonardo Lacerda Jube. R: DEJAIR
JOSE BORGES. Adv(s).: (.). R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Nos
termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a retirar o Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira,
31/03/2016 às 13h28. .
Nº 2013.03.1.032839-3 - Cumprimento de Sentenca - A: EDNA ROSA NASCIMENTO CAMPOS. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO BORGES
LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a
retirar o Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 13h41. .
Nº 2014.03.1.026249-2 - Procedimento Comum - A: EDSON RAMOS MAGALHAES. Adv(s).: DF038051 - Marcio Wellington Lopes
Grillo. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomas. R: MB
ENGENHARIA SPE 030 SA. Adv(s).: DF042826 - Renata Paniquar Gatto Kersevani Tomas. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte
interessada intimada a retirar o Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 13h41. .
Nº 2015.03.1.004140-6 - Monitoria - A: SEBASTIAO PERES CARVALHO. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos. R:
ROSANA GOMES DOS SANTOS ARRUDA. Adv(s).: DF004584 - Joaquim Almeida dos Santos. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte
interessada intimada a retirar o Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 13h49. .
Nº 2014.03.1.006616-7 - Procedimento Comum - A: MARIA PASTORA SATIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF004121 - Antonio Monteiro
Barbosa. R: JONAS MARCOS DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: DONIEL SATIRO DE SOUSA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que o mandado retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR,
para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 cinco dias sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia
- DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 13h31. .
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