TJDFT 08/04/2016 - Pág. 1302 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016
defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e
INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar
o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover,
de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Gama - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h19. Patricia Vasques Coelho,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 2015.04.1.004670-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF043423 - FERNANDO LUZ
PEREIRA. R: FABIO XAVIER DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a
consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG,
no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro
do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato,
a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito, juntando
aos autos o original do contrato de financiamento em questão. Gama - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h21. Patricia Vasques Coelho,Juíza de
Direito Substituta.
Nº 2015.04.1.005202-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - JOSE WALTER DE
SOUSA FILHO. R: MARCOS JOSE NEGREIROS SANTOS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ANA GLEDE PAULINO ARAGAO
NEGREIROS. Adv(s).: (.). A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras,
DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte
requerida. Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas,
a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Gama
- DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h19. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.04.1.006364-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA SA - CREDITO, FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP195084 - MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES. R: MARCOS VARELA SAMPAIO. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e
TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso
não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora
deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos
termos do Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito, juntando aos autos o original do contrato de financiamento em questão. Gama DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h21. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.04.1.008181-3 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF029047 - ALESSANDRA
SOARES DA COSTA MELO. R: TALYTTA KELLY BESERRA TOMAZ DE LIMA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A fim de esgotar as medidas
ao alcance deste juízo, defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD,
RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou
não for possível encontrar o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro
da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Gama - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h19. Patricia
Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.04.1.008439-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF038136 - ROSANGELA DA
ROSA CORREA. R: NATANAEL DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo,
defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e
INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar
o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover,
de imediato, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do
feito, juntando aos autos o original do contrato de financiamento em questão. Gama - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h21. Patricia Vasques
Coelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.04.1.009961-9 - Monitoria - A: SOYARA BATISTA LEITE. Adv(s).: DF035309 - LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA. R:
MARCELINO FELIX DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a consulta aos
bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de
localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro do requerido
nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por
edital, sob pena de extinção do feito. Gama - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h19. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.04.1.011024-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - JOSE ALBERTO
COUTO MACIEL. R: GIRLEY BATISTA BARBOZA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo,
defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e
INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar
o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover,
de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Gama - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h19. Patricia Vasques Coelho,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 2012.04.1.008998-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: MILTON ROSA MOREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A fim de esgotar as
medidas ao alcance deste juízo, defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD,
RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou
não for possível encontrar o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro
da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Gama - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h19. Patricia
Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.04.1.005340-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: LEYGLYSON DA SILVA ALKIMIM. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF,
via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso não haja
êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá
indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do
Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito, juntando aos autos o original do contrato de financiamento em questão. Gama - DF, sextafeira, 01/04/2016 às 17h21. Patricia Vasques Coelho,Juíza de Direito Substituta.
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