TJDFT 12/04/2016 - Pág. 1057 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de abril de 2016
COUTO. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF017532 - Milso Nunes Veloso de Andrade. Diga a inventariante/requerente se
ainda persiste o interesse no prosseguimento deste incidente, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 13h29. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.090961-5 - Inventario - A: RAYNARA FIGUEIREDO GAMAZO. Adv(s).: DF004834 - Walter Prazeres Guimaraes. R:
ROGERIO FERRIN GAMAZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAISSA FIGUEIREDO GAMAZO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RAYANE LINS
GAMAZO. Adv(s).: (.). A: MARCIO ANDRE DIAS GUIMARAES. Adv(s).: (.). Considerando que o inventariante nomeado não compareceu em
cartório para firmar o termo de compromisso, intimem-se as herdeiras para manifestarem o interesse no exercício da inventariança, sob pena de
ser nomeado inventariante dativo à custa do espólio. Prazo: 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação das herdeiras, dê-se vista
à Fazenda Pública. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 18h12. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2006.01.1.098142-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ESPOLIO DE RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657
- Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: DEUSIMAR MARIA DE JESUS SANTOS
ARAUJO. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. Pelo que se dessume dos autos, não há possibilidade de encerrar essa prestação de contas,
pois não são ofertados os documentos necessários à aferição da regularidade dos alugueis, sem os quais não há possibilidade da contadoria
proceder ao levantamento das contas. Diante disso, a solução possível é a perícia judicial, a ser elaborada por perito do juízo, à custa do Sr.
Waldinei Hermiston Ferreira. Assim, intime-se a Sra. Desimar Maria de Jesus Santos Araújo, o inventariante e o ex-inventariante Waldinei. Auorizo,
provisoriamente, o desapensamento dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 16h02. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.038896-0 - Inventario - A: EULALIA ARLETE MACHADO DE CARVALHO. Adv(s).: DF019336 - Paulo Henrique Franco
Palhares, DF036086 - Renata Lelis Rufino dos Santos. R: LUIS ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNO
MACHADO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: DIOGO MACHADO DE CARVALHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica
concedido o prazo de 90 (noventa) dias requerido na petição ora juntada. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 17h51. .
DIVERSOS
Nº 62178/96 - Inventario - A: LAURINDA DE PADUA PEREIRA CORREA. Adv(s).: DF001685 - Celio de Souza, DF015325 - Borman
Gomes Monteiro. R: ERNESTO CHALREO CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELOISA MARIA DE PADUA P CORREA. Adv(s).:
(.). A: BEATRIZ MARIA ARAUJO DE CORREA. Adv(s).: (.). Intimem-se os Requerentes para informarem a este Juízo acerca da abertura do
inventário da Sra. Laurinda, porquanto os valores a ela destinado, nestes autos, deverão ser partilhados ou sobrepartilhados, se for o caso, em
autos próprios. Por conseguinte, deverá ser regularizada a representação processual. Prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Ministério
Público para ciência e manifestação. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 17h45. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.005735-4 - Habilitacao de Credito - A: OLYMPIO FERREIRA NEVES. Adv(s).: DF033980 - LORENA MARIA DE ALENCAR
NORMANDO DA FONSECA. R: SEVERINO CAVALCANTI DE MORAES ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS:
ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - SIMAO GUIMARAES DE SOUSA. HERDEIROS: ANDREA MARIA
CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - SIMAO GUIMARAES DE SOUSA. HERDEIROS: ANGELA ARANTES FERREIRA
NEVES. Adv(s).: DF011758 - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES. DECISAO - Vistos etc. Anote-se o nome do patrono dos herdeiros habilitados
no inventário nº 2012.01.1.061577-3, no sistema e na capa dos autos, intimando-os para se manifestarem sobre o pedido de habilitação de
crédito, postulado na forma do artigo 642 do CPC/2015. Prazo: 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, apensem-se aos autos do inventário correlato
e, oportunamente, venham conclusos para decisão. Inclua-se alerta, no SISTJ, quanto à existência deste incidente. P.I. Brasília - DF, quartafeira, 06/04/2016 às 19h32..
DECISÃO
Nº 2010.01.1.025390-6 - Inventario - A: MARCUS VINICIUS BUCAR NUNES. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302
- Aline Suellen Almeida da Rocha. R: TATHIANA SANTORO BUCAR NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho a manifestação ministerial
de fl. 219. Encaminhe a Secretaria ofícios ao Banco Bradesco e Banco do Brasil, fl. 180, para transferirem os créditos em nome do falecido
para a conta judicial indicada à fl. 199. Intime-se o inventariante para prestar os esclarecimentos requeridos pelo Ministério Público à fl. 219,
apresentando, na oportunidade, esboço de partilha. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 18h04. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 37593/97 - Inventario - A: SANDRA OLIVEIRA LIMA FERREIRA. Adv(s).: GO020640 - Marlos Tiano Almeida Ribeiro. R: JOAO
FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO PASSOS VIEIRA. Adv(s).: GO003425 - June Vieira Martins, Proc(s).:
PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Diante da existência de bens a inventar e pelo fato dos valores ultrapassarem os limites
do arrolamento, converto o feito em inventário. Anote-se. Tendo em vista a CRI juntada à fl. 524/528, verifico que o referido imóvel não está em
nome do extinto, sendo certo que não deve integrar o rol dos bens a partilhar, A par disso, dê-se vista à inventariante para manifestar-se sobre
a petição de fls. 519/520 e sobre a penhora de fls. 530/531. Na mesma oportunidade a inventariante deverá esclarecer como pretende quitar as
dívidas do espólio tendo em vista que o único bem inventariado possui restrições, fl. 507/509. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
07/04/2016 às 18h16. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.008222-4 - Inventario - A: L.R.R.. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. R: SERGIO ARAUJO DE REZENDE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.K.S.R.. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia. A: JOSIANE GOMES RODRIGUES. Adv(s).:
(.). \fica o inventariante intimado a se manifestar sobre a avaliação realizada. Brasília - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 18h24. .
Nº 2015.01.1.036435-4 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: ROMERO ALVARENGA. Adv(s).: DF025536 - Lucimar
Neves Fonseca Privado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCO ANTONIO ALVARENGA. Adv(s).: DF025536 - Lucimar Neves
Fonseca Privado. A: ANTONIO CARLOS ALVARENGA. Adv(s).: DF025536 - Lucimar Neves Fonseca Privado. Em conformidade com a Portaria nº
03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas/despesas processuais
finais. Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 10h38. .
Nº 2011.01.1.050422-5 - Inventario - A: VALTER KASUO TAKAHASHI. Adv(s).: DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. R: ELIEZER
ROBERTO PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CAROLINA ROSIGNOLI SOUZA. Adv(s).: DF011122 - Sandra Giselda Gil
Brambilla, DF019758 - Marilia Gabriela Gil Brambilla. A: HELOISA ROSIGNOLI SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF011122 - Sandra Giselda Gil
Brambilla, DF019758 - Marilia Gabriela Gil Brambilla. A: SUE ELLEN ROSIGNOLI DE OLIVEIRA PEREIRA. Adv(s).: DF019360 - Fulvio Leone de
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