TJDFT 13/04/2016 - Pág. 1463 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de abril de 2016
JULGAMENTO
Nº 2016.08.1.000536-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - NELSON
PASCHOALOTTO. R: EMIDIO FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF666666 - NPJ - UNICEUB. Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 490 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 85, § 4º, III, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os
honorários da parte ex adversa, os quais fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. O pagamento dos honorários terá
a exigibilidade suspensa, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita, ora deferida. Sem custas. Remetam-se os autos ao Núcleo de
Prática Jurídica do Uniceub para ciência desta sentença. Providencie-se a baixa na restrição do veículo, se o caso. Expeça-se, em favor do réu,
alvará de levantamento dos valores discriminados às fls. 64 e 71. P. R. I. .
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