TJDFT 14/04/2016 - Pág. 1264 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 68/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de abril de 2016
TST) e federais (Justiça Federal do Distrito Federal e TRF da 1ª Região); b) certidão quanto a inexistência de registro de testamento emitida pela
Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br); c) requerimento de emissão de guia para recolhimento
do ITCD devido a cada Estado de localização dos bens/valores inventariados, com o comprovante de pagamento, ficando ciente de que não será
homologada partilha enquanto não providenciada a quitação do imposto de transmissão (art. 654, do Código de Processo Civil); Aguarde-se por
30 (trinta) dias. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 18h49. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.003601-0 - Inventario - A: THAIS NEVES MENDES. Adv(s).: DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. R: ANTONIO
MIGUEL MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira.
A: RICARDO FADINI NEVES MENDES. Adv(s).: DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. A: MARIA SANTANA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. A: G.F.D.A.M.. Adv(s).: DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. A: F.F.D.A.M.. Adv(s).:
DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. Assim, certo o então domicílio do falecido, não é este o juízo competente para o procedimento
sucessório, motivo pelo qual declino da competência em favor da Escrivania de Família e Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível
de Alexânia/GO, a quem compete a apreciação do feito. Operada a preclusão, encaminhem-se os autos ao juízo competente, com as cautelas
de praxe. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 18h52. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.018280-3 - Arrolamento Sumario - A: DIEGO SILVA ALBERGARIA. Adv(s).: DF025984 - Bruno Rodrigues Pena. R: LUZIA
DE FATIMA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICHARDSON GUSTAVO SILVA DE TOLEDO. Adv(s).: GO017342 - Jovenal Goncalves
de Morais. A: PAULO ALBERGARIA JUNIOR. Adv(s).: DF025984 - Bruno Rodrigues Pena, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Venha aos
autos documento que comprove que a alienação do referido veículo deu-se ainda em vida. Alternativamente, venha o pedido em sobrepartilha.
Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 18h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.187482-5 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: DF004895 - Joaquim Flavio
Spindula, DF029389 - Renata Cabral Peres Spindula. R: JAIRO CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DANIELLA DOS
SANTOS CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: DF004895 - Joaquim Flavio Spindula. A: FABIANO DOS SANTOS CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).:
DF004895 - Joaquim Flavio Spindula. A: VANESSA DOS SANTOS CAMPOS GUIMARAES. Adv(s).: DF004895 - Joaquim Flavio Spindula,
Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Dê-se vista à interessada Graci Guimarães Rodrigues da Cunha, fls. 130/131, pelo prazo legal, tão logo
seja regularizada a sua representação processual. Decorrido o prazo e não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Brasília
- DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 18h58. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.036484-2 - Arrolamento Sumario - A: CLEYDE AMAZONITA DE OLIVEIRA PENHA. Adv(s).: DF002663 - Lariel Ribamar
Souza. R: MARIA NEYDE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO DE JESUS PENHA. Adv(s).: DF002663 - Lariel Ribamar
Souza. Diante da certidão de óbito de fl. 11, declaro aberto o inventário dos bens deixados por MARIA NEYDE DE OLIVEIRA, pelo rito sumário do
arrolamento. Deixo para nomear o inventariante em momento oportuno. Esclareçam os requerentes o motivo pelo qual o Sr. Francisco foi elencado
como herdeiro da extinta, bem como por que requerem a nomeação de 3º estranho ao feito para o cargo de inventariante contrariando o disposto
no art. 660, I, do NCPC, que deve ser lido em conjunto com o art. 617, do NCPC. Na mesma oportunidade, e visando dar celeridade ao feito,
deverão instruir o feito com os seguintes documentos/informações: a) Cópia dos documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros
ou legatários, inclusive certidão de nascimento/casamento ATUALIZADA; b) Certidão de óbito dos genitores da extinta; c) Certidão negativa dos
tributos federais e distritais/estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas aos bens inventariados; d)
Certidão negativa de ações cíveis, trabalhistas e federais; e) Certidão do cartório de distribuição quanto à (in)existência de testamento emitida
pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br); f) Informar o endereço eletrônico da requerente,
nos termos do art. 319, II do NCPC; g) Requerimento de emissão de guia para recolhimento do ITCD devido a cada Estado de localização dos
bens/valores inventariados, ficando cientes os herdeiros de que não será homologada partilha enquanto não providenciada a quitação do imposto
de transmissão (art. 654, do Código de Processo Civil). Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 18h52. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.061737-0 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: NILTON GONCALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de
Campos Menezes. R: RICARDO SOUSA VIEIRA. Adv(s).: DF020697 - Poliana Sousa Vieira. \fica o requerente intimado a se manifestar sobre
a devolução do mandado sem cumprimento. Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 20h11. .
Nº 22042/96 - Arrolamento Comum - INTERESSADA: FRANCISCO CARDOSO SAMPAIO FILHO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei
Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. R: FRANCISCO CARDOSO SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA
MARLENE SAMPAIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: MARIA DO
CARMO SAMPAIO LIMA. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: COSME CARDOSO
SAMPAIO. Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. INTERESSADA: ZORAIDE ALVES
OLIVEIRA. Adv(s).: DF013702 - Paulo Evandro de Siqueira. A: PAULO CORREA DOS SANTOS. Adv(s).: DF011943 - Joaquim Moura Pimenta.
HERDEIROS: MARCUS VINICIUS RODRIGUES SAMPAIO. Adv(s).: DF016831 - Marteval Alves Ribeiro. A: JOSE CARLITO SAMPAIO. Adv(s).:
DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. A: ASSUELIO CARDOSO SAMPAIO. Adv(s).: DF011702 Alexandre Nelson Rivetti Cesar, DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024302 - Aline Suellen Almeida da Rocha. REPRESENTANTE LEGAL:
SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nesta data, juntei aos presentes autos mandado de
avaliação, devidamente cumprido, às fls.537/540 . Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 12h27. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo
1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo,fica o requerente intimado a se manifestar sobre o mandado de avaliação, bem como
acerca do AR acostado ás fls.531. Prazo: 5 (cinco) dias . Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 12h27. .
Nº 2006.01.1.074445-5 - Inventario - A: MARIA DO CARMO TRAJANO DOURADO. Adv(s).: DF009611 - Valdir Luiz da Silva. R:
CAIO TRAJANO TRANQUEIRA. Proc(s).: , PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Nesta data, juntei aos presentes autos ofício, encaminhado pela
TOKIOMARINE SEGURADORA, às fls.384/393 . Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 12h34. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo
1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica a requerente intimada a se manifestar sobre ofício de fls. 384/393 . Prazo: 5 (cinco)
dias . Brasília - DF, segunda-feira, 11/04/2016 às 12h34. .
DECISAO
Nº 2005.01.1.097719-3 - Inventario - A: GEM PAUL BATISTA. Adv(s).: DF017388 - WADAILTON DE DEUS ALVES. R: MANOEL
CANDIDO BAPTISTA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: J.B.. Adv(s).: (.). Busca a Sra. Gem Paul Baptista
e Josué Baptista, este menor, alvará para venda do imóvel que receberam como herança e meação neste inventário. Segundo anotações da
certidão de registro imobiliário de fl. 182, já foi promovido o registro do Formal de Partilha, onde consta que os requerentes são os proprietários
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