TJDFT 15/04/2016 - Pág. 1060 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016
se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA
E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir e promover o cotejo analítico das eventuais jurisprudências e súmulas transcritas na peça
defensiva, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC) e os precedentes não serem objeto de análise no julgamento. I. Brasília - DF, terça-feira,
12/04/2016 às 18h22. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.032412-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto
Marques Leao. R: LEANDRO DE CASTRO SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANESSA RODRIGUES BARBOSA SIQUEIRA.
Adv(s).: (.). Recebo a emenda apresentada. Trata-se da ação de título executivo extrajudicial. A Resolução nº 11, de 02 de julho de 2012, dispõe
sobre a instalação de Varas Especializadas em execução de títulos extrajudiciais. Existindo Vara Especializada, quando da propositura da presente
ação, este Juízo não é competente para conhecer e julgar esta ação. Dessa sorte, porque incompetente para o julgamento do feito, declino da
competência para uma das Varas de Título Executivo Extrajudicial. Dê-se baixa e remetam-se os autos para o Juízo competente. Intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 18h29. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.111598-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: HERICA DE LIMA GONCALVES. Adv(s).: DF010215 Murilo Mendes Coelho. R: ILTON RENATO MEINHART. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora/
credora intimada a se manifestar sobre o documento juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2016 às
18h30. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.100942-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: DF021603 - Aureo Oliveira
Neto. R: RITA OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se o mandado de fls. 133/139 para seu integral cumprimento no
endereço indicado à fl. 144. Nos termos do artigo 212, § 2º do CPC, é desnecessária a autorização para cumprimento do mandado em horário
especial, cabendo ao Oficial de Justiça verificar se for o caso para tanto. Brasília - DF, terça-feira, 12/04/2016 às 18h32. Tatiana Dias da Silva,Juíza
de Direito .
Nº 2015.01.1.094708-2 - Procedimento Comum - A: ANTONIO MARCOS DE MOURA. Adv(s).: DF021474 - Marcelo Beze. R:
ASSOCIACAO DOS CAMINHONEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Retornem os autos à
Defensoria Pública para adequação da peça processual interposta às fls. 114/119, tendo em vista tratar-se de procedimento ordinário. Brasília DF, terça-feira, 12/04/2016 às 18h49. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
13
Nº 2013.01.1.014878-7 - Revisional - A: DARCI MORAIS MONTALVAO. Adv(s).: DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo,
DF08220E - Ana Paula de Miranda Maciel. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Nos termos da Portaria
01/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do depósito de fls. 162, informando se tal valor satisfaz a obrigação, sob pena
de seu silêncio ser considerado como concordância. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 12h29. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.133897-6 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R:
CARLOS ANTONIO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que enviei eletronicamente o edital de citação para que seja
publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, no dia 14/04/2016. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 13h06. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.028741-2 - Procedimento Comum - A: ADRIANA VIEIRA ALVES. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. Revogo o despacho retro
("Venha pela parte autora planilha do valor que entende devido, sem a inclusão, porém, da multa de 10% e dos honorários da fase de cumprimento
de sentença. I"), eis que proferido em manifesto equívoco. Aguarde-se o esclarecimento do autor quanto à quitação do contrato. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 13/04/2016 às 13h35. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.009511-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise
Corrêa. R: ELETRO COMERCIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a carta precatória de fls. 169/198
sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a devolução da carta precatória. Brasília - DF,
quarta-feira, 13/04/2016 às 13h36. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.197609-8 - Consignacao Em Pagamento - A: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).:
DF045788 - Fabio Rivelli, SP091311 - Eduardo Luiz Brock. R: WELLINGTON NOSA. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino Dias. R: ALMIR
PEDROZA LIMA. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino Dias. Defiro o pedido de fls. 482/483 e concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias
para manifestação acerca do Parecer ministerial de fls. 464/465. I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 13h39. Tatiana Dias da Silva,Juíza
de Direito .
Nº 2011.01.1.178252-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: TROMBONE FUNDO INVESTIMENTO DIR CREDIT NAO PADRONIZADOS.
Adv(s).: CE014503 - Fernando Augusto Correia Cardoso Filho, CE13371A - Raul Amaral Junior. R: DILENE GOMES BARRETO. Adv(s).: (.).
Intimo o exequente para dar prosseguimento ao processo, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h08. Tatiana Dias da
Silva,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.045003-6 - Monitoria - A: J.D.S.S.. Adv(s).: DF047210 - Julyane da Silva Soares. R: I.S.G.. Adv(s).: DF019450 - Mauro
Severino Dias. Dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo pericial juntado às fls. 132/151, no prazo de 15 dias (art. 477, §1º, NCPC).
I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h10. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
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