TJDFT 15/04/2016 - Pág. 1101 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 69/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de abril de 2016
ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá
ser renovada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme referida Portaria. I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h22. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.145522-3 - Monitoria - A: IBEP INSTITUTO BRASIL EXTENSAO E POS GRADUACAO LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi. R: CIBELE FONSECA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto
de 2013, procedi à consulta aos sistemas Siel - TRE/DF, Renajud, Infojud e Bacenjud para obtenção do endereço do(s) executado(s). Conforme
comprovante anexo, a consulta via Siel - TRE/DF em nome do executado não foi frutífera em razão de não constar nos autos dados pessoais
exigidos pelo referido sistema quando são encontrados múltiplos registros, tais como data de nascimento e/ou nome da mãe. À parte exequente
para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá
o exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção, conforme referida Potaria. I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h23. .
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Nº 2014.01.1.042690-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi
Pinto Coelho. R: ACTIVE SERV DE TRANS E LOC DE VEIC LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Renajud, Infojud e Bacenjud para obtenção do endereço do(s)
executado(s). À parte Exequente para se manifestar acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento
ou expedição de mandado, deverá o exequente se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá
ser renovada. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme referida Portaria. I. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h24. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.111012-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ANTONIO FERNANDES VIERO. Adv(s).: DF024528 Clarissa Guimaraes Franco. R: VALDENI CARAIBAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA ELENIR ALVES CARAIBAS. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei mandado de citação/intimação e despejo parcialmente cumprido, uma vez que foi efetivado o despejo, porém não
houve a citação dos réus, haja vista que o imóvel estava ocupado por pessoas diversas. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02 de 2013, fica
a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h25. .
Nº 2012.01.1.003689-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRO BRAS DE ECON CRED MUTUO PROF
SAUDE LTDA. Adv(s).: GO019114 - Rodnei Vieira Lasmar. R: CLINICA MEDICA BOTELHO LTDA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira
Muglia. R: JOSE ROBERTO MONTEIRO BOTELHO. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. Fica a parte autora intimada a informar
o endereço em que deve ser providenciada a diligência de penhora e avaliação, conforme decisão de fl. 324, uma vez que na certidão de fl. 137
consta que a empresa executada não está estabelecida no endereço da inicial. Prazo de 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h32. .
Nº 2016.01.1.014002-8 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MARIA NELCIMAR TELES DA SILVA. Adv(s).:
DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. R: REGIANA MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA VIEIRA SILVA CAIXETA.
Adv(s).: (.). R: SAMELA MIRANDA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado de notificação da fiadora Maria
Vieira às fls. 61/62; mandado de citação da ré REGINA sem cumprimento às fls. 63/65, bem como mandado da ré SAMELA sem cumprimento
às fls. 65/67. Nos termos da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte AUTORA intimada a indicar o endereço atualizado das rés REGINA e SAMARA.
Prazo de 05 (cinco) dias. No mais, os autos serão encaminhados para expedição de mandado de citação da ré Maria, haja vista que houve
apenas a notificação desta. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h37. .
Nº 2016.01.1.017543-8 - Procedimento Comum - A: JESIEL MARCELINO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF024295 - Caroline Lima
Ferraz. R: BANCO CETELEM SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MORGAN BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA EPP. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que nesta data juntei no verso da folha 109 AR referente a mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do Requerido BANCO CETELEM
SA. Os autos ficarão aguardando o retorno do AR/MANDADO do Requerido MORGAN BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA EPP.
Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 14h33. .
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Nº 2015.01.1.045860-3 - Procedimento Comum - A: ANDERSON ARANTES SILVESTRINI. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de
Oliveira. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva, SP142452
- Joao Carlos de Lima Junior. A: CLAUDIA DAMAS SILVESTRINI. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data juntei contrarrazões
do Requerente ANDERSON ARANTES SILVESTRINI apresentadas tempestivamente às fls. 173/186. Certifico ainda que juntei a APELAÇÃO
ADESIVA da parte ANDERSON ARANTES SILVESTRINI (fls. 187/194), apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §2º/CPC. Nos termos
§3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira,
13/04/2016 às 15h32. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.091741-0 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP EC CRED MUT DOS FUNC DE INST FIN PUB FED.
Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: HENRIQUE FLAVIO RODRIGUES DA SILVEIRA. Adv(s).: DF023440 - Luciano Nacaxe Campos
Melo. Certifico e dou fé que juntei ofício AOP/AML HSBC de fls. 212. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a
parte autora intimada a requerer o que entender de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 15h45. .
Nº 2012.01.1.036354-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: PAULO ROBERTO GOMES DE FREITAS. Adv(s).: DF019720 - Paulo Roberto
Gomes de Freitas. R: VALDEMIR RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIA BEATRIZ FERNANDES DE FREITAS. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei ofício 288 de fls. 177. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora
intimada a se manifestar, conforme decisão de fl. 175. Brasília - DF, quarta-feira, 13/04/2016 às 15h47. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.112897-0 - Procedimento Comum - A: ANTONIO CARLOS ANDRE PEREIRA. Adv(s).: MG099038 - Maria Regina de
Souza Januario. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos
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