TJDFT 25/04/2016 - Pág. 1113 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de abril de 2016
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.003497-8 - Inventario - A: GERALDO JAIR BARROS FILHO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: GERALDO JAIR
BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILBERTO HENRIQUE DE BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: GILSON ANTONIO DE
BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: GEORGE LUIS DE BARROS. Adv(s).: DF012238 - Edina Rego Oliveira. A: GLORIA REGINA
DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: GISELIA MARIA DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A:
GESILDA MARIA DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: GENISE MARIA DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF010308 Raul Canal. A: GABRIEL ANGELO DE BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARIA LUIZA DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF010308
- Raul Canal. A: GUILHERME AUGUSTO DE BARROS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. INTERESSADA: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE
SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: ELCY DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) patrono da peticionante
GENISE MARIA DOS SANTOS BARROS intimado a retirar a petição, que se encontra na contracapa dos autos, e proceda a distribuição em
autos proprios por dependencia. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 17h02. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2009.01.1.178928-8 - Inventario - A: ZULMIRA BATISTA LIMA. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira, DF026839 Florisvaldo Teixeira de Souza Filho, DF028308 - Nelson Alves Ferreira. R: JOSE CORREIA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO
BATISTA LIMA. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira. A: JOSE MARCOS BATISTA LIMA. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais
de Oliveira Ferreira. A: MARCIO BATISTA LIMA. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira. A: JEFFERSON MARQUES LIMA,
POR SUA REP. LEGAL, SRA. MARIA DAS GRACAS MARQUES SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, GO019837 - Denise
Victoy Dionisio da Silva. A: JESSICA MARQUES LIMA, POR SUA REP. LEGAL, SRA. MARIA DAS GRACAS MARQUES SOUSA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, GO019837 - Denise Victoy Dionisio da Silva, Proc(s).: 19837 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA
BICALHO. fica o(a) advogado(a) FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO, DF026839, INTIMADO(A) a DEVOLVER os autos do processo
nº 2009.01.1.178928-8, que se encontram com prazo de devolução expirado, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão de autos e
proibição de vista fora do Cartório, nos termos do art. 196, do CPC. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 17h28. .
JUNTADA
Nº 2012.01.1.006138-7 - Inventario - A: HELENA AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt, DF024943
- Diego Dorotheu Magalhaes Martins, DF027320 - David Gomes Franco. R: SEIZI AMANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NANCI HIROKO
AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: YODGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes
Martins Hippertt. A: KENDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: HARUDGY AMANO. Adv(s).: DF024429
- Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: TAKEDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: SEIDGY
AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: AMANDA MIDORI AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem
Magalhaes Martins Hippertt. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a se
manifestar(em) acerca da cota ministerial de fl. 176. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 17h31. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.114188-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: MARINALVA COSTA ANDRADE. Adv(s).: DF033066 - Renata Karine
Nascimento e Silva. R: KERCIA MICHELLE ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF036150 - Rodrigo da Conceicao Soares, Nao Consta Advogado.
R: KENIA MINELLI ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. R: KARLA PATRICIA ANDRADE DE AZEVEDO
FERNANDES. Adv(s).: DF024788 - Ana Carolina da Silva Dias. R: CASSIA ROBERTA ANDRADE DE AZEVEDO DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF013750 - Alessandra Camarano M.janiques de Matos. R: KATIA VALERIA ANDRADE DE AZEVEDO. Adv(s).: DF035711 - Rafael Goncalves
de Souza. Certifico que, na data de hoje, cadastrei o patrono dos requeridos. De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito
da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os requeridos intimados intimados a se manifestarem sobre a prestação de contas,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 17h57. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.090693-7 - Inventario - A: IRAGUANY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. R: IRACY MARIA GOMES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELSON GOMES. Adv(s).: (.). A: IVANY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: IRANY
GOMES PEREIRA. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: MARCIO DARLEY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira
Falcao. A: WAGNER GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao. A: MARLEY GOMES. Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira
Falcao. A: ANNA LUIZA BULHAO GOMES (HERDEIRA DE WASHINGTON GOMES). Adv(s).: DF012091 - Germano Nogueira Falcao, Proc(s).:
PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da cota ministerial.
Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 18h02. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.053603-9 - Inventario - A: ROSA CLARA ROLLEMBERG SANTIN. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg,
DF037127 - Carolina Rollemberg Nogueira. R: MARCUS ANTONIO OLIVEIRA SANTIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TIAGO ROLLEMBERG
SANTIN. Adv(s).: (.). A: MAIRA ROLLEMBERG SANTIN. Adv(s).: (.). A: MATEUS ROLLEMBERG SANTIN. Adv(s).: (.). A: LUCAS ROLLEMBERG
SANTIN. Adv(s).: (.). Consta no esboço apresentado que os herdeiros pretendem a renúncia de seus quinhões hereditários em favor da mãe, o
que representa, em verdade, cessão de direitos hereditários, com a incidência de impostos de transmissão. Já foi ressaltado na decisão de fls.
217 que a cessão de direitos deve ser instrumentalizada por meio de escritura pública (art. 1.793 do CC), diferente do que ocorre com a renúncia
que pode constar de termo judicial ou escritura pública (art. 1.806 do CC). Assim, ficam os herdeiros intimados a lavrar a escritura pública de
cessão de direitos hereditários ou, caso pretendam a renúncia em favor do monte, a lavratura do termo judicial ou escritura pública de renúncia.
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