TJDFT 27/04/2016 - Pág. 688 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de abril de 2016
Nº 2003.01.1.080571-5 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz
Fontes, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF020979 - Marajane Silveira. R: ELIAS SIMAO
LOPES. Adv(s).: DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior, DF06146E - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior, Nao Consta Advogado. R:
MARIA LUCINETE NEVES. Adv(s).: DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior. Certifico e dou fé que trancorreu o prazo de suspensão
concedido através do r. despacho retro. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do
processo no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 14h45. .
Nº 2015.01.1.090791-3 - Procedimento Comum - A: ADRIANA FLAVIA ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF046093 - José Camilo Kafino.
R: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. A: FERNANDO
CUNHA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: GUILHERME NERY DE OLIVEIRA CABRAL JUNIOR. Adv(s).: (.). A: HUDSON PEREIRA DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: JOSE CAMILO KAFINO. Adv(s).: (.). A: HELAINE DIAS OLIVEIRA KAFINO. Adv(s).: (.). A: KATIANA GERMANIA PEREIRA
GOMES. Adv(s).: (.). A: RUY ERMENEGILDO SILVA. Adv(s).: (.). A: ALDENOR BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: AMIR AHMED ALI DAHAS.
Adv(s).: (.). A: ANDRE BASTOS RIOS DE MELO. Adv(s).: (.). A: ANDRE LUIZ DE SOUZA GUEDES. Adv(s).: (.). A: ANNA CATHARINA DE
ALMEIDA BAPTISTA. Adv(s).: (.). A: ADRIANA ELOI RODRIGUES RIOS. Adv(s).: (.). A: ADILSON VASCONCELOS DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: ALEXANDRE GOMES DE BARROS. Adv(s).: (.). A: ARABELA MARIAS BASTOS RIOS DE MELO. Adv(s).: (.). A: BRUNO RODRIGUES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: DANIELA DE ANDRADE BITTENCOURT. Adv(s).: (.). A: DENISE VASCONCELOS DA SILVA. Adv(s).: (.). A:
DERILENE OLIVEIRA CASTRO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ELIAS SUAIDEN NETO. Adv(s).: (.). A: ENIO DE PADUA COELHO. Adv(s).: (.). A:
FAUSTO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: FERNANDO ESTEVAO DE MENESES. Adv(s).: (.). A: GABRIELA DA COSTA SILVA. Adv(s).: (.). A:
HELDER FONSECA SIMOES. Adv(s).: (.). A: JUDISLEIA GONCALVES DE AGUIAR DOMINGOS. Adv(s).: (.). A: JULIANA CARVALHO BITTAR.
Adv(s).: (.). A: JULIANA VIEIRA MENDES. Adv(s).: (.). A: LEILA AUGUSTA DOS SANTOS SEMAAN. Adv(s).: (.). A: LILIAN CHAUL DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: LIVIA FRANCA VITORINO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: (.). A: LORILENE MONSCHAU ESTRELA. Adv(s).: (.). A: LUCIANO
PUCHALSKI. Adv(s).: (.). A: LUIZ ANTONIO DOMBEK. Adv(s).: (.). A: LUIZ CLUDIO ROSAS RAMOS. Adv(s).: (.). A: LUIZ HENRIQUE MUNIZ.
Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA SILVEIRA BORGES. Adv(s).: (.). A: MARIANA CARVALHO BITTAR. Adv(s).: (.). A: MAURICIO FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MEYRE NUNES GONCALVES. Adv(s).: (.). A: MILTON MOURA SOARES. Adv(s).: (.). A: OMAR SOARES JUNIOR.
Adv(s).: (.). A: PAULO SOARES DA COSTA. Adv(s).: (.). A: RENATA METZLER SARAIVA. Adv(s).: (.). A: ROBSON SILVA DE CAMPOS. Adv(s).:
(.). A: ROSANE MELO FIGUEIREDO ANDRADE STOCHIERO. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA VERISSIMO DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: SAMAR
BAKHOS ASSAF. Adv(s).: (.). A: SAMUEL MOREIRA DIAS BATISTA. Adv(s).: (.). A: SELMA SILVEIRA CARVALHO BITTAR. Adv(s).: (.). A:
TALITHA BRINATI DORNELAS. Adv(s).: (.). A: VENINA METAXA KLADI. Adv(s).: (.). A: VITOR BARROS CAVALCANTE. Adv(s).: (.). A: WAGNER
AUGUSTO FISCHER. Adv(s).: (.). A: WAGNER PEREIRA DAS MERCES. Adv(s).: (.). A: WELTON BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: WILLIAM
MICHAEL SEMAAN. Adv(s).: (.). R: AALOCOMICLAS ASSOCIA DOS ADQUIRENTES. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: MARIA
APARECIDA ALVES RIPPEL. Adv(s).: RJ051077 - Evaristo Orlando Soldaini. INTERESSADA: EBAC - ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS.
Adv(s).: (.). R: CHRISTIAN DE MELLO E COSTA. Adv(s).: DF042632 - Vladimir Canellas de Vasconcelos. Juntei, à(s) fl(s).948/953, manifestação
do MP, fls. 954/1127, contestação de CHISTIAN DE MELLO, contestação tempestiva . Certifico ainda, que juntei às fls. 1128/1130, mandado
de intimação do Condominio Mini Chácaras, devidamente cumprido. Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as
devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 16h48. .
Nº 2015.01.1.037953-7 - Usucapiao - A: IPOEMA INSTITUTO DE PERMACULTURA ORG ECOV E M AMBIENTE. Adv(s).: DF017254
- Marcus Vinicius Silva Martins. R: JOSE CANTIDIO SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, DF017254 - Marcus Vinicius Silva Martins. CONFINANTE:
FRANCISCO RIBEIRO LIMA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: MARIA DAS DORES VIDAL LIMA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: PERCY ACIOLI WOLFF.
Adv(s).: (.). CONFINANTE: AGNES AUREA LUCENA WOLFF. Adv(s).: (.). CONFINANTE: JOSE ADALIO DE MATOS. Adv(s).: (.). CONFINANTE:
SARA LIMA SANTOS ROCHA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: ELIAS BORGES CHAGAS. Adv(s).: (.). CONFINANTE: MARTA LIMA ROCHA. Adv(s).:
(.). CONFINANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que trancorreu o prazo de suspensão concedido através do r.
despacho retro. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 05
(cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 14h34. .
Nº 2014.01.1.193130-4 - Usucapiao - A: MARCIO ANTONIO PEREIRA DE FARIAS. Adv(s).: DF021437 - Valdirene Honorato Bezerra.
R: VICENTE SALGUEIRO BANO SALGADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SANDRA DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: EINSTEIN
BAÑO SALGADO. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE VASQUEZ SALGADO. Adv(s).: (.). R: MARIO DE LOURDES G SALGADO. Adv(s).: (.). R: LUCAS
SALGUEIRO LIMA SALGADO. Adv(s).: (.). R: RAQUEL ALEXANDRINA SALGADO. Adv(s).: (.). R: ZILDA AVELINA SALGADO TEIXEIRA.
Adv(s).: (.). R: SULTANA LARRAT SALGUEIRO BANO. Adv(s).: (.). R: SALOMAO ANTONIO SALGUEIRO BANO. Adv(s).: (.). R: ELIACENA
SALGUEIRO BANO. Adv(s).: (.). R: JAIRO SALGUEIRO BANO FILHO. Adv(s).: (.). INTERVENIENTE: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF015225 - Izabela Frota Melo. Certifico e dou fé que a parte autora não atendeu aos termos do r. despacho/ certidão de fl. 179 . E, de ordem
do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para
constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 16h09. .
Nº 2015.01.1.107825-3 - Procedimento Comum - A: MARCELO AUGUSTO SANTIAGO. Adv(s).: DF039984 - Cesar Junio da Silva.
R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. Certifico que, nesta data, juntei
às fls. 323/347 a APELAÇÃO da parte MARCELO AUGUSTO SANTIAGO , acompanhada da guia de preparo. Fica a parte apelada intimada a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 15h04. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.045524-9 - Procedimento Comum - A: RONY FRANKLIN DOS SANTOS FLORENCIO. Adv(s).: DF021275 - Valdir
de Castro Miranda. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, INDEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Cite-se para contestação, uma vez que a natureza da demanda não viabiliza autocomposição. Intime-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 16h26. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
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