TJDFT 28/04/2016 - Pág. 611 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 77/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de abril de 2016
Vara de Registros Públicos do DF
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.113641-3 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: VALDIVINA PEREIRA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).:
DF037909 - Guilherme de Sa Pontes. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma
do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 17h33. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta lhar .
Nº 2011.01.1.066413-3 - Retificacao de Obito - A: ALICE FELINTO DA SILVA. Adv(s).: DF037909 - Guilherme de Sa Pontes. R: NAO
HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Uma vez verificado o abandono de causa pela requerente por mais de 30 (trinta) dias, acompanho a manifestação ministerial e julgo EXTINTO O
PROCESSO, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 17h50. Jeanne Nascimento Cunha
Guedes,Juíza de Direito Substituta lhar .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.097740-7 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: ROBERTO ALBUQUERQUE DOS SANTOS. Adv(s).:
DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira, DF027095 - Rafael Pinheiro Rocha. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: YONE RODRIGUES
B ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A manifestação de fl. 44 não esclarece as divergências dos nomes dos avós maternos constantes no assento
de nascimento do requerente à fl.35 e nas certidões de nascimento de sua genitora à fl.45 e de sua tia à fl.46 ( Antonio dos Santos e Antonia
Bernarda dos Santos/Antonio dos Santos Coelho e Antonia Bernardes de Laura). Requeira, pois, o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 16h59. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.018201-4 - Alvara Judicial - A: COORDENADORA NUCAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Requisite-se do 6º Ofício de Registro Civil de Samabaia as certidões de óbito dos termos n. 3343 e 3344. Brasília - DF,
segunda-feira, 25/04/2016 às 17h53. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta pc .
Nº 2015.01.1.031919-5 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: LUCIANO PIMENTA GNONE FILHO. Adv(s).: DF041151 Marina Gomes Ribeiro. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Abra-se vista ao MP. Brasília - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 14h20. Jeanne
Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.103415-9 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: ANA PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF007084 - Sebastiao
Jose Sobrinho. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos a declaração de anuência de DAIANE, uma vez que é interessada
no pedido (art. 721/CPC). Esclareça a requerente se o erro quanto ao nome de sua genitora persistiu na certidão de nascimento de sua filha
JOSIANE, requerendo o quê entender de direito. Se for o caso, junte-se a declaração de anuência de JOSIANE. Observo que no assento de
nascimento da requerente (fl. 44) o nome do avô materno consta como VIRGILATO PEREIRA DOS REIS divergente, portanto, do assento de
óbito de sua genitora (fl. 41), no qual consta VIRGILATO PEREIRA TEIXIERA. Esclareça, pois, requerendo o que entender de direito. Brasília DF, terça-feira, 26/04/2016 às 16h47. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.127879-9 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MARIA DE LOURDES MARQUES FREIRE. Adv(s).:
DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme documento de fl.45, José Francisco foi sepultado
em Trindade/GO. Assim, à requerente para que apresente certidão negativa do registro de óbito expedida pelo cartório de registro civil de Trindade/
GO. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 14h18. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.044544-9 - Duvida - A: OF SUBST DO CART 2 OF DE REG DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: SONIA MARIA MOREIRA ROCHA BORBA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual
impugnação da suscitada. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 15h13.
Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2016.01.1.044550-4 - Duvida - A: OF SUBST DO CART DO 2 OF DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: LEANDRO GARCIA BUENO SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual
impugnação do suscitado. Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 15h12.
Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2015.01.1.001633-3 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: MARGARIDA MARIA SOUZA. Adv(s).: DF01869A - Julia
Solange Soares de Oliveira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho a emenda à inicial (fl.22/23). Requisite-se o assento relativo à
certidão de fl.25. Junte a requerente a certidão de nascimento e óbito de ILDEFONSO VIEIRA DE SOUZA, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 26/04/2016 às 14h11. Jeanne Nascimento Cunha Guedes,Juíza de Direito Substituta .
CONCLUSÃO
Nº 2016.01.1.043361-9 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: DAVI DE JESUS NONATO SILVA E SILVA. Adv(s).:
DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO A. R. Sendo o requerente menor púbere, deverá
este ser assistido e não representado. Emende-se. A representação processual não veio assinada pelo requerente e por seus pais. Regularize-a,
sob pena de cancelamento da distribuição. Instrua o pedido com a declaração de hipossuficiência, sem o que não é possível analisar o pedido de
justiça gratuita. Observo que há divergência quanto a a idade óssea do requerente. Esclareça tal divergência. PRAZO: 05 (cinco) dias. Brasília DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h10. JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.081576-8 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: JOSEFA DOS SANTOS BEZERRA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e com fundamento
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