TJDFT 29/04/2016 - Pág. 1146 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.151299-3 - Inventario - A: AMADEU DE PAULA CASTRO NETO. Adv(s).: DF030043 - Lamia Ismail Majzoub. R:
BONINA DE SOUZA CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCAS DE CASTRO REUSTER. Adv(s).: DF030043 - Lamia Ismail Majzoub.
INTERESSADA: IMOBILIARIA ZIRTAEB. Adv(s).: (.). De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília, fica LUCAS DE CASTRO REUTER intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação
processual, eis que atingiu a maioridade. Brasília - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 17h. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.168493-4 - Inventario - A: SONIA MARIA SIMAS ABRANTES. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. R:
FRANCISCO SIMAS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TANIA MARA SCARPETTA BORGES. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro
Abrantes. A: FRANCISCO SIMAS PEREIRA FILHO. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. A: CRISTINA MARIA SIMAS PINHEIRO.
Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. A: JOAO GUILHERME ARAUJO SIMAS PEREIRA. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes.
A: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SIMAS PEREIRA. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. A: MARIA EDUARDA OLIVEIRA SIMAS
PEREIRA. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. A: KAROL DA SILVA SIMAS PEREIRA. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes.
A: LUCAS DE ARAUJO SIMAS. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes. A: LEONARDO DE ARAUJO SIMAS. Adv(s).: DF031752 Marcelo Badaro Abrantes. A: G.D.A.S.. Adv(s).: DF031752 - Marcelo Badaro Abrantes, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o requerente/
inventariante intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 17h25. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.216959-7 - Inventario - A: CARLOS EDUARDO HUHN DE MORAIS. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello
Castro. R: LECY HUHN DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMANDA HUHN DE MORAIS OLIVEIRA. Adv(s).: DF028818 - Aristella
Inglezdolfe de Mello Castro. A: AGEIZIBEL HUHN MORAIS. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro, Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 60
( sessenta ) dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 17h25. .
Nº 2015.01.1.028430-8 - Inventario - A: CELIA DE NADAI SILVA SARDENBERG. Adv(s).: DF043357 - Lauro Oliveira de Nadai da Silva.
R: ANTAO ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAURO DE NADAI DA SILVA. Adv(s).: DF034180 - Leonardo Gomes Alves.
fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 10(dez) dias. Brasília DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 11h28. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.088310-2 - Inventario - A: MANOEL HERMANO JUNIOR. Adv(s).: DF011014 - Eduardo Dantas Ramos Junior. R:
CONCEICAO ICASSATTI HERMANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO ICASSATTI. Adv(s).: (.). A: LUCIENE ICASSATTI HERMANO
DA SILVA. Adv(s).: (.). Para análise do pedido de fls. 127/142, venha aos autos documento que comprove a dívida no valor de R$ 1.200.000,00
devidos à empresa Planchas y Auxiliares Gráficos IPGSA SL e o contrato de honorários do escritório de advocacia que patrocinou os interesses
da referida empresa. Providencie ainda, a devolução do alvará expedido à fl.125. Prazo: 15 (quinze) dias. Publique-se e intime-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 27/04/2016 às 12h29. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.042537-5 - Inventario - A: LEOCADIA FERNANDES ALVES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. R:
CARLOS FERNANDES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RITA APARECIDA FERNANDES TOREZANI. Adv(s).: DF018503 - Marcelo
Antônio Rodrigues Viegas. A: ANITA LEOCADIA FERNANDES ALVES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A: NEUSA MARIA
FERNANDES TRIGO MATTOS. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A: OLGA MARIA FERNANDES RODRIGUES. Adv(s).:
DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A: CARLOS MARX ALVES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A: CARLOS
FERNANDES ALVES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: NIEDA FERNANDES ALVES. Adv(s).: (.). A: YHANNE CARLA BARBOSA FERNANDES ALVES.
Adv(s).: (.). A: KATIA FERNANDES ALVES. Adv(s).: (.). A: LOUARNOUD FERNANDES ALVES. Adv(s).: (.). A: INDIARA FERNANDES ALVES.
Adv(s).: (.). Diante da certidão de óbito de fl. 06, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento do Sr. CARLOS FERNANDES
ALVES. Nos termos do art. 617 do NCPC, nomeio inventariante a Sra. LEOCÁDIA FERNANDES ALVES, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias,
comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes
específicos para tanto. Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para a inventariante, a AUTORIZAÇÃO para solicitação
DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do NCPC). Consigne-se,
todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas
extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização
judicial (art. 619 do NCPC). Desde logo fica fixado o prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, para a apresentação
das primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do NCPC e Instrução nº 04, emanada
da Corregedoria do TJDFT, devendo conter: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e
respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número
do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a
data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título
o interessado recebe a herança. - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço
completo do bem, número de inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no
qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações.
Deverá ainda instruir os autos com os títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou
onerados por qualquer gravame; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da
titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; O(A) inventariante deverá instruir o feito com os
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