TJDFT 29/04/2016 - Pág. 830 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.021887-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: PEDRINA DIAS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para trazer o acordo entabulado entre as partes
assinado pelo advogado da executada, bem como procuração da ré com poderes para seu patrono transigir. Após, retornem os autos conclusos
para análise o pedido de homologação de acordo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 12h52. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.102845-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO DE PERICIAS E ASSESSORIA LTDA CPA. Adv(s).: DF015553
- Osmar Mendes Paixao Cortes. R: URCULA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF041113 - Edson Leao Costa. Intime-se a executada para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pleito de fls. 122/125, informando a respeito do paradeiro do automóvel penhorado às fls. 79/80.
Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h31. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.123526-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: REINALDO PEREIRA VINAS. Adv(s).: DF022979 - Geraldo
Silveira Rodrigues Junior. Ante o exposto, DEFIRO, em parte, o pedido de penhora de 10% (dez por cento) da verba salarial da parte executada,
descontados imposto de renda e contribuição previdenciária, mês a mês, até o limite do débito executado. Preclusa a presente decisão, intimese a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito. Após, oficie-se ao Recursos Humanos do TRE-RN, órgão empregador
da parte executada (fl. 116), para que proceda aos descontos no salário da parte executada, conforme determinado acima, bem como efetue o
depósito da referida quantia em conta judicial a disposição desse juízo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h53. Eduardo
Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.158787-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: MG056780 - Wallace Eller
Miranda. R: JNV SERVICOS DE TAPECARIA LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: NELSON MOREIRA DE LIMA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. Em tempo. Traga o credor planilha atualizada do débito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h45.
Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.013564-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: DF029296 - Luiz
Sergio de Vasconcelos Junior. R: THANI SLAMA. Adv(s).: DF038907 - Antonio Augusto Neves Hallit. Intime-se o executado para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar-se sobre a peça e documentos de fls. 319/331, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h26.
Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.018483-3 - Embargos a Execucao - A: DELBA VERDOLIN BERNARDES. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira Moraes.
R: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. A: JOAO LUIS ALVARENGA BERNARDES. Adv(s).:
(.). Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. I. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 16h01. Eduardo
Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.091070-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EQUIPO COM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Adv(s).: DF027744 - Erica da Mota Prado, SP290061 - Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sa. R: RIVALDO DE SOUZA MENDES ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Ficam sem efeito os alvarás de fls. 73/74. Expeçam-se, em substituição, alvarás em nome da advogada delineada às fls. 80.
Após, encaminhe-se o feito ao contador do juízo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 16h33. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.194894-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido
de penhora de 10% (dez por cento) da verba salarial da parte executada, FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS BARBOSA, contados imposto
de renda e contribuição previdenciária, mês a mês, até o limite do débito executado. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente
para trazer aos autos planilha atualizada do débito. Após, oficie-se à(ao) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL,
órgão empregador da parte executada (fl. 66), para que proceda aos descontos no salário da parte executada, conforme determinado acima,
bem como efetue o depósito da referida quantia em conta judicial a disposição desse juízo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016
às 16h41. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.200284-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCAS LTDA EPP. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: IVAN FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente para comprovar
o vínculo laboral indicado às fls. 47, sob pena de indeferimento do pleito de fls. 42/50. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 16h42. Eduardo
Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.019389-5 - Embargos a Execucao - A: TORK ENGENHARIA LTDA ME. Adv(s).: PR047404 - Bernardo Gobbo Tuma.
R: ELIANE SA REVESTIMENTOS CERAMICOS. Adv(s).: RS069868 - Jonathan Zago Appi. A: RAFAEL TUMA E PUPO. Adv(s).: PR047404
- Bernardo Gobbo Tuma. NÃO obstante a conclusão dos autos, mas tendo em vista a tendência conciliatória que rege o processo civil atual,
designe-se data de audiência de conciliação que será realizada neste juízo. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 13h15.
Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.056287-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEAT SISTEMAS ELETRONICOS DE ATENDIMENTO LTDA. Adv(s).:
DF027266 - Karla Cristina Moura da Frota. R: HOSPITAL SAO LUCAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em tempo. A parte exequente
deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/04/2016 às 17h24.
Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.057974-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REAL CASA CLASSE UTILIDADES PARA O LAR LTDA ME. Adv(s).:
DF007863 - Juscelino Jose de Oliveira. R: CRISTAIS SERVICOS GERAIS ALIMENTACAO E CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Expeça-se mandado para penhora, avaliação, intimação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem até a satisfação
do crédito a ser cumprido no endereço fornecido à fl. 49. Ao exequente incumbe fornecer os meios materiais para a remoção, sem prejuízo de
que tais despesas sejam acrescidas ao valor do débito principal. Anote-se no mandado os telefones do advogado do exequente para fins de
contato pelo oficial de justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 16h46. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.067801-7 - Embargos a Execucao - A: JOSE ROBERTO HENRIQUE RIBAMAR DOS ANJOS. Adv(s).: DF036147 - Pedro
Henrique Alves do Nascimento, DF037564 - Eliana Cristina Barros Pessoa Moreira. R: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: GO019712 Thiago Bazilio Rosa Doliveira. Indefiro o pedido de fl. 72, uma vez que a presente ação versa sobre sobre matéria de direito e de fato e não
havendo necessidade de produção de outras provas, determino a conclusão dos autos para sentença. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
04/04/2016 às 14h52. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.132893-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO COLEGIO LA SALLE. Adv(s).:
DF015666 - Mozart dos Santos Barreto. R: FLAVIO MARCILIO ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o credor para
juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, a fim de que seja oficiado para informar quantas parcelas já foram pagas pelo
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