TJDFT 02/05/2016 - Pág. 1222 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2016
DF016067- WEBER TEIXEIRA DA
SILVA NETO
DF021550- LUCIANE COELHO
CARVALHO
DF044393- THIAGO PIMENTEL
DO NASCIMENTO
DF007638- SERGIO LUIZ
OLIVEIRA DE MORAES
DF019516- LEONARDO
FABRICIO DE RESENDE
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de maio de 2016
2016.01.1.015310-9
07/04/2016
27/04/2016
2014.01.1.112667-9
07/04/2016
27/04/2016
2012.01.1.067656-4
22/03/2016
22/04/2016
50948/94
10/03/2016
11/03/2016
2006.01.1.034437-9
31/03/2016
01/04/2016
2015.01.1.102240-9
DF006283-MARIA APARECIDA
1998.01.1.012027-8
SOUZA GOULART
PE007010-ROSANGELA DE
2000.01.1.070721-2
MELO CAHU
DF006283-MARIA APARECIDA
2001.01.1.123865-2
SOUZA GOULART
DF006136-LUIS MAURICIO DAOU 2003.01.1.047726-5
LINDOSO
DF005562-RAIMUNDO JOAO
2003.01.1.102250-4
COELHO
DF015287-LUIZ RONAN SILVA
2004.01.1.064408-2
DF05215E-JOAO DANTAS DE
65443/97
CARVALHO JUNIOR
DF06849E-FLAVIO ELTON
66243/70
GOMES DE LIMA
DF09403E-MURILLO SILVA DA
2004.01.1.126695-8
ROSA
DF005064-UBIRAJARA
2007.01.1.113393-4
WANDERLEY LINS JUNIOR
DF011530-RUBEM SANTOS
2002.01.1.070303-8
ASSIS
DF002876-MARIO GONCALVES 23352/85
DE MENEZES
31/03/2016
20/11/2000
01/04/2016
25/11/2000
14/02/2001
19/02/2001
21/11/2002
26/11/2002
25/11/2003
30/11/2003
01/04/2004
06/04/2004
19/05/2005
09/08/2006
24/05/2005
14/08/2006
12/04/2007
17/04/2007
09/10/2009
14/10/2009
13/11/2009
18/11/2009
24/11/2009
29/11/2009
06/09/2010
11/09/2010
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2016
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.069061-7 - Inventario - A: ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ADAO
APARECIDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: THAIS KLEINSCHMIDT DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VANDAMIRA GONCALVES MIRANDA MOREIRA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, ADJUDICO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor de ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA o bem deixado por ADAO APARECIDO DE
OLIVEIRA, designado por motocicleta marca YAMAHA/XT 600 E, ano 1993/1994, placa BXV-0866 (fl. 25), ficando ressalvado eventual direito de
terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, à parte interessada para proceder ao recolhimento do ITCD e demais tributos
que porventura incidam sobre o espólio. Defiro a gratuidade da justiça, haja vista o valor do monte partilhável. Comprovando o recolhimento do
imposto ou a sua isenção, expeçam-se os documentos necessários, nos estritos limites da sentença. A presente sentença, em nenhuma hipótese,
significará dispensa de cumprimento de exigência legal, sendo transferidos ao novo proprietário os mesmos ônus que sobre o bem recaiam.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 17h10. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
Nº 2010.01.1.128191-7 - Inventario - A: MARIA REGINA REIS DOS SANTOS. Adv(s).: DF027745 - Erik Alessandro Santana Ferreira,
DF033128 - Daniel Reis de Medeiros Guimaraes. R: SEBASTIANA AMORIM DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO ROBERTO
AMORIM DOS REIS. Adv(s).: DF022494 - Luis Rodrigo de Medeiros Guimaraes. A: MARIA INES AMORIM DOS REIS. Adv(s).: (.). A: BEATRIZ
AMORIM DOS REIS. Adv(s).: DF022494 - Luis Rodrigo de Medeiros Guimaraes. A: NEIDE AMORIM DOS REIS CARDOSO. Adv(s).: DF014074
- Nadim Tannous El Madi. Ante o exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO o esboço de partilha de fls.
239/241, homologando-o, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Ressalto que é incumbência das partes adotar
as medidas necessárias para a alteração do contrato social da pessoa jurídica, junto aos órgãos competentes, não cabendo a este juízo oficiar
para tanto, conforme requerido no item "e" de fl. 05. Transitada em julgado esta sentença, à parte interessada para proceder o recolhimento dos
ITCD e demais tributos que porventura incidam sobre o espólio. Recolham as custas processuais. Comprovando o recolhimento do imposto ou
a sua isenção, expeçam-se documentos necessários, nos estritos limites da sentença. A presente sentença, em nenhuma hipótese, significará
dispensa de cumprimento de exigência legal. Desapensem destes autos o inventário nº 6830/91, arquivando-o em seguida. Publique-se. Intimemse. Oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 19h59. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISAO
Nº 2009.01.1.063957-6 - Inventario - A: LUCIANO FELIZARDO SOUZA ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JOSE RIBEIRO ALVES FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JEAN SOARES RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
HERDEIROS: JAMES SOARES RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Seguem consultas ao sistema RENAJUD, onde foi
encontrado outro veículo de titularidade do Inventariado (GM/CHEVETTE (JDP 0991). Junte-se. Intime-se o Requerente da petição de fls. 151/152
para que deposite o valor disponível em nome do Inventariado em conta Judicial vinculada a este Juízo, trazendo aos autos a comprovação
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