TJDFT 02/05/2016 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de maio de 2016
2ª Vara Cível de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Daniel Eduardo Branco Carnacchioni
Diretor de Secretaria: Estevao Santos Cavalcante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2005.06.1.004638-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini,
DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: ANGELA LIMA MACHADO ME. Adv(s).: DF025623 - Clesival Matos da Silva. R: ANGELA LIMA
MACHADO. Adv(s).: DF025623 - Clesival Matos da Silva. Aguarde-se a manifestação do autor, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do
despacho de fl. 321. Transcorrido o prazo sem que do autor promova o andamento do feito, intime-se pessoalmente (telegrama), para que
promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Ressalte-se, por fim, que para obstar a extinção
processual não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária a indicação
de providência apta ao regular prosseguimento do feito, de forma precisa e objetiva. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 16h21. Daniel
Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2012.06.1.003581-2 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO HENRIQUE DURAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JEAN LUCKMAGNER DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Constam dois imóveis em nome da ré (fl219), matrícula 139900 e 8735. A certidão de inteiro teor da
matrícula 8735 encontra-se à fl. 22. Quanto ao imóvel matrícula 139900 tem-se o documento de fl. 220. Indefiro o pedido de ofício ao 7º Ofício
de Registro de Imóveis, uma vez que o documento já se encontra nos autos. Ressalta-se que o então 3º Ofício do Registro de imóvel do DF
atualmente consiste no 7ª Ofício de Registro de Imóveis do DF. Manifeste-se o credor requrendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Sobradinho - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 17h52. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2015.06.1.006567-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ESPOLIO DE RENILDE FERREIRA DE SOUZA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AMANDA NUNES DE FRANCA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. "Para ouvir
as testemunhas arroladas pela parte autora à fl. 48, designo audiência de instrução em continuação para o dia 13 de junho de 2016, às 16 horas.
Intimem-se as testemunhas arroladas às fl. 48 e a parte autora. Intimados os presentes." Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 16h34.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito .
Nº 2015.06.1.009308-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FORNECEDORA DE AREIA BELA VISTA LTDA. Adv(s).: DF041191
- Ygor Alexander Sem Buslik. R: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remeta-se novamente carta
precatória. Intime-se o exequente para recolhimento das custas. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 15h16. Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2015.06.1.014788-6 - Embargos a Execucao - A: SAMARA HEMONY DE LIMA. Adv(s).: DF025067 - Leonardo Alves Rabelo. R:
FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado da exceção
de competência (2015.06.1.014787-8). Após, retornem conclusos para sentença. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/04/2016 às 14h31. Daniel
Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2015.06.1.014824-5 - Procedimento Sumario - A: ED VAGNER ARAUJO. Adv(s).: DF046518 - Tathyana Guitton Machado. R:
CREUSA ALVES DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. "Ao que se depreende dos autos, a ré não foi localizada para ser citada, embora
tenham sido realizadas inúmeras diligências. Não há qualquer notícia do paradeiro da ré. Por isso, defiro a citação da ré por edital, com fundamento
no artigo 256, I do CPC. Cite-se a ré por edital, com prazo de 20 dias, que correrá da primeira publicação, com advertência legal e a observância
dos demais requisitos previstos no artigo 257. Converto o rito para ordinário, conforme requerido. O prazo de citação terá início no dia útil seguinte
ao final dos 20 dias da publicação, nos termos do art. 231, IV, do CPC." Sobradinho - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 18h. DANIEL EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito .
Nº 2016.06.1.000577-0 - Procedimento Sumario - A: ELISSANDRO MARTINS CARDOSO. Adv(s).: DF008390 - Raimundo Borges
Pereira. R: NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito, DF037053 - Eloise Fabiane, DF038722 - Fernanda
Andraus Vilela. DENUNCIADO A LIDE: YASUDA MARITIMA SEGUROS. Adv(s).: (.). Considerando que a seguradora ré, mesmo após a produção
da prova oral, insiste na realização de perícia médica com a finalidade de apurar se os danos que o autor alega ter suportado são decorrentes
do acidente de trânsito, defiro a prova pericial, cujo custo será integralmente da seguradora, com fundamento no art. 95, do CPC. Os honorários
do perito deverão ser depositados em juízo após a proposta de honorários. Para a realização da perícia médica, nomeio a perita ALESSANDRA
NOVAES DE FARIA, o qual deverá apresentar o laudo em 20 (vinte) dias após aceitar o encargo. Poderão as partes, no prazo de 15 (quinze)
dias, argüir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Intime-se o perito para em 5 (cinco) dias
apresentar proposta de honorários e currículo. Após, intime-se a seguradora para se manifestar sobre a proposta e, em caso de concordância, no
prazo de 5 (cinco) dias deverá fazer o depósito dos honorários. Aguarde-se a realização da perícia. Após a proposta de honorários e manifestação
da seguradora venham conclusos imediatamente." Encerrada a audiência, pelo MM. Juiz, eu, Lívia Amália Nery, Secretária de Audiência, matrícula
nº 318021, lavrei o presente termo, que vai devidamente assinado. Sobradinho - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 18h02. DANIEL EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito .
Nº 2016.06.1.002863-6 - Procedimento Sumario - A: ELMAR TAVARES TORRES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DANIEL BORGES MENESES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se nos endereços não diligenciados. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/04/2016
às 15h21. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2013.06.1.006390-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DE LOTES DO
CONDOMINI. Adv(s).: DF034369 - Ricardo Silva do Lago. R: THAYSA DE ALCANTARA PINHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: MOACIR FERNANDES DE PINHO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: HELEN CRISTINA DE ALCANTARA MARTINS CARVALHO. Adv(s).: (.). Aguardese a manifestação do autor, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem que do autor promova o andamento do feito, intime-se
pessoalmente (telegrama), para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Ressalte-se, por
fim, que para obstar a extinção processual não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos,
sendo necessária a indicação de providência apta ao regular prosseguimento do feito, de forma precisa e objetiva. Sobradinho - DF, terça-feira,
26/04/2016 às 17h05. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
Nº 2015.06.1.005798-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CASSIA. Adv(s).: DF044035 Fabiola Pedreira Flávio, DF12688E - Darlan Soares Saraiva, DF14566E - Pedro Ernesto S G R M Domenici. R: DAVID RIBEIRO SANO. Adv(s).:
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