TJDFT 11/05/2016 - Pág. 451 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de maio de 2016
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE ABRIL DE 2016
Juiz de Direito: Eduardo Henrique Rosas
Diretora de Secretaria: Heloisa Londe Morato Fontenelle
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.01.1.028392-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GUILHERME VINICIUS DE CASTRO MARQUES. Adv(s).: DF015282 Antonio Ilauro de Souza. R: GUARACIARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Indefiro o pedido de fl. 203,
uma vez que o exequente não atendeu ao disposto na decisão de fl. 199. Intime-se o autor para promover o andamento ao feito, informando se
possui interesse na expedição de certidão de crédito. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 12h34. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.052902-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
GONCALVES REFRIGERACAO SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL E REFORM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HENRIQUE FREITAS
GONCALVES. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto aos pedidos de fls. 115/117, 118/120 e 121, uma vez que já existe sentença nos autos. I. Preclusa
a presente decisão, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 12h42. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.049661-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: SF DE FRANCA GESSO E CIA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SILVAMAR FERREIRA DE FRANCA. Adv(s).: (.). Promova a parte
exequente a citação da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 14/04/2016 às
18h20. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.081181-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS P LIMPEZA E
DESCARTAVEIS LTDA. Adv(s).: DF031685 - Kellen Karolline da Silva Ferreira. R: ZARCONE CONSTRUCOES E SERVICOS E TRASNPORTE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado quanto à desconsideração da personalidade jurídica da executada,
para atingir bens do sócio. Nos termos da Portaria Conjunta n.º 73 do TJDF e no Provimento n.º 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal,
publicados em 08/10/2010, e levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do crédito, ante o reiterado insucesso das
diligências realizadas, diga o credor se possui interesse na expedição de certidão de crédito. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/04/2016
às 18h32. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.098756-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo
Roberto Ivo da Silva. R: ARNALDO PAES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço
do executado, para fins de citação, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 14h28. Eduardo Henrique Rosas,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.128118-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva. R: MARIA APARECIDA MORAIS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a diligência requerida junto ao
INFOJUD. A consulta, entretanto, não retornou nenhum bem no nome do(s) executado(s). Nos termos da Portaria Conjunta n.º 73 do TJDF e
no Provimento n.º 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, e levando-se em conta a ausência de bens
suficientes para a garantia do crédito, ante o reiterado insucesso das diligências realizadas, diga o credor se possui interesse na expedição de
certidão de crédito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 14h35. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.130793-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL SA. Adv(s).: SP092137 - Maria
Veronica Pinto Ribeiro B Nogueira, SP318000 - Marcelo Bento Camargo, SP321135 - Maria Laura P. R. Batista Nogueira. R: CONSORAUTO
INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado quanto à desconsideração
da personalidade jurídica da executada, para atingir bens do sócio. Intime-se o credor para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 15h05. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.024662-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: SINART SINALIZACAO CONSTRUCAO E MOBILIARIOS CORPORATIVOS LTD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O autor ainda não promoveu
a citação da parte ré e já foram realizadas pesquisas de endereço utilizando-se os sistemas disponíveis a este Juízo (BACENJUD e INFOSEG). O
exequente requer à fl. 64, expedição de ofícios à CEB e CAESB. As pesquisas realizadas pelo Juízo esgotam, a contento, os meios de localização
da parte. Por tais razões, indefiro o pedido de expedição de ofício à CEB e CAESB, o que apenas contribui para o atravancamento da máquina
judiciária, sem mostrar-se proveitoso. Promova a parte exequente a citação da parte executada, devendo promover a citação editalícia, caso já
tenha esgotado todos os meios de localizá-la. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 14h09. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.030013-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF034753 - Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira. R: MARCO DAMON CORREA SILVA. Proc(s).: NAO INFORMADO. O exequente deverá trazer a petição original, uma vez
que a peça de fl. 42 é cópia. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 15h08. Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.038502-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MARCIA CORREA MUNIZ.
Adv(s).: DF014756 - Rodrigo da Rocha Lima Borges. R: GERALDO MAGELA SOUSA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido
de fl. 62/65. Tendo em vista que o acordo apresentado às fls. 55/56 não foi homologado, a execução continuará com os atos executórios baseados
no título original. Assim, promova o credor o andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, bem como fica também intimado a
apresentar planilha atualizada do débito original, descontados os valores já pagos pelo executado. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 14h06.
Eduardo Henrique Rosas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.051796-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 Ivonete Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: MARIA ELISETE OLIVEIRA HOLANDA. Adv(s).: DF041292 - Mariana de Carvalho Nery. Há notícia
de ajuizamento de embargos à execução. Os mencionados embargos ainda não foram recebidos, havendo decisão que determinou a realização
de emenda. Assim, intime-se o exequente para manifestar o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 15/04/2016 às 15h26. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.052240-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LAERTI SIMOES DE OLIVEIRA. Adv(s).: TO005133 - Wesley Pereira
da Silva. R: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIVINO HUMBERTO LEONEL DE PAIVA. Adv(s).: TO005133
- Wesley Pereira da Silva. R: DIONICE MARTINS PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte exequente deve optar por
uma das penhoras, devendo levar em conta o valor do débito. Isso porque, embora o caso seja de arresto, deve ser observada a previsão dos
artigos 850 e 851 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 16h09. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
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