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TJDFT - Edição nº 87/2016 - Página 1010

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TJDFT 12/05/2016 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 87/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de maio de 2016

que não sejam imprescindíveis ao cumprimento do ato. O arquivo contendo os documentos digitalizados deverá ter no MÁXIMO 3MB de tamanho
total e ser encaminhado para o e-mail da Secretaria deste Juízo ([email protected]), que, por sua vez, confirmará o recebimento no
prazo máximo de 5 dias. Após o recebimento dos documentos digitalizados, a carta precatória será enviada via malote digital. O não-atendimento
ao disposto na presente certidão será entendido pela Secretaria do Juízo como desistência da diligência. Fica a parte ciente que depois do envio da
precatória, será novamente intimada para promover o recolhimento das custas. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria
n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO
OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o
segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após
pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h11. .
Nº 2008.01.1.094826-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MECANICA DF. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem Del
Rei Galvão Santoro. R: ROBIARA UBIRATAN DE SOUZA BECKER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 05/06/2012, deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a digitalização, em formato
PDF, de todas as peças dos autos que entenda pertinentes para o cumprimento da CARTA PRECATÓRIA, p. ex., digitilização da petição inicial,
emenda, procuração, despacho que deferiu o ato, etc, devendo, outrossim, a parte evitar a digitalização de peças que não sejam imprescindíveis
ao cumprimento do ato. O arquivo contendo os documentos digitalizados deverá ter no MÁXIMO 3MB de tamanho total e ser encaminhado para
o e-mail da Secretaria deste Juízo ([email protected]), que, por sua vez, confirmará o recebimento no prazo máximo de 5 dias. Após o
recebimento dos documentos digitalizados, a carta precatória será enviada via malote digital. O não-atendimento ao disposto na presente certidão
será entendido pela Secretaria do Juízo como desistência da diligência. Fica a parte ciente que depois do envio da precatória, será novamente
intimada para promover o recolhimento das custas. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho
de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM
CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima,
e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover
andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h10. .
Nº 2012.01.1.197732-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: JOSENILDO VIEIRA DE OLIVEIRA (OLIVEIRA INSTALACOES PREDIAIS E RESIDENCIAIS). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOSENILDO VIEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 05/06/2012, deste Juízo, fica
a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a digitalização, em formato PDF, de todas as peças dos autos que
entenda pertinentes para o cumprimento da CARTA PRECATÓRIA, p. ex., digitilização da petição inicial, emenda, procuração, despacho que
deferiu o ato, etc, devendo, outrossim, a parte evitar a digitalização de peças que não sejam imprescindíveis ao cumprimento do ato. O arquivo
contendo os documentos digitalizados deverá ter no MÁXIMO 3MB de tamanho total e ser encaminhado para o e-mail da Secretaria deste Juízo
([email protected]), que, por sua vez, confirmará o recebimento no prazo máximo de 5 dias. Após o recebimento dos documentos
digitalizados, a carta precatória será enviada via malote digital. O não-atendimento ao disposto na presente certidão será entendido pela Secretaria
do Juízo como desistência da diligência. Fica a parte ciente que depois do envio da precatória, será novamente intimada para promover o
recolhimento das custas. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante
a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte
autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h13. .
Nº 2014.01.1.097270-7 - Procedimento Comum - A: TECH COMPUTADORES E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF024378 - Adriano de
Almeida Costa. R: CENTRO DE ADORACAO MINISTERIO NUCLEO DA FE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILBERT GOLDEN BATISTA.
Adv(s).: (.). R: NORMALICE DOS REIS BATISTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls. 185/188,
NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora
para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o
prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação
acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação
da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por
fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h25. .
Nº 1999.01.1.084900-0 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
POUPEX. Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca. R: NILTON ROSA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARIA DA SILVA
ROSA <> . Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 05/06/2012, deste Juízo,
fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a digitalização, em formato PDF, de todas as peças dos autos que
entenda pertinentes para o cumprimento da CARTA PRECATÓRIA, p. ex., digitilização da petição inicial, emenda, procuração, despacho que
deferiu o ato, etc, devendo, outrossim, a parte evitar a digitalização de peças que não sejam imprescindíveis ao cumprimento do ato. O arquivo
contendo os documentos digitalizados deverá ter no MÁXIMO 3MB de tamanho total e ser encaminhado para o e-mail da Secretaria deste Juízo
([email protected]), que, por sua vez, confirmará o recebimento no prazo máximo de 5 dias. Após o recebimento dos documentos
digitalizados, a carta precatória será enviada via malote digital. O não-atendimento ao disposto na presente certidão será entendido pela Secretaria
do Juízo como desistência da diligência. Fica a parte ciente que depois do envio da precatória, será novamente intimada para promover o
recolhimento das custas. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante
a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte
autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h13. .
Nº 2013.01.1.081110-7 - Rescisao de Contrato - A: CRISTALVIDROS COMERCIO E REPRESENTACAO DE VIDROS LTDA. Adv(s).:
DF005350 - Ubiratan Batista Pedroso. R: TOTVS BRASILIA SOFTWARE LTDA. Adv(s).: SP175513 - Mauricio Marques Domingues, SP257750
- Sergio Mirisola Soda. Certifico e dou fé que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos às partes, para
manifestarem-se acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição. Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h26. .

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