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TJDFT - Edição nº 89/2016 - Página 1570

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TJDFT 16/05/2016 - Pág. 1570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016

centavos) OBJETIVO: Citar ALESSANDRA ARAUJO MARINHO, Brasileira, Solteira, CPF Nº 415119134-87, CI Nº 896066-SSP DF, Profissão:
PROFESSORA, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para, no prazo de cinco dias, entregar o bem: VEÍCULO VOLKSWAGEN
FOX 1.0 PRETO NINJA 12/12, Placa(s): JJK0936, Chassi(s): 9BWAA05Z1C4125083, depositá-lo em juízo ou consignar o valor do débito, ou,
ainda, contestar o pedido. Não sendo contestado o pedido, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Qualquer manifestação
nos autos deverá ser realizado por meio de advogado constituído ou defensor público. Sede do Juízo: Q. Central, Fórum, 1º andar, Sobradinho/
DF. Extraiu-se o presente edital em 3 vias de igual teor. Será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, começando a fluir seu
prazo a partir da publicação. Sobradinho - DF, 11 de maio de 2016 às 17h50. Eu, ADRIANA ROSA DE MORAIS SOARES, Diretora de Secretaria,
subscrevo-o e assino por determinação do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, Dr. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni.
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Daniel Eduardo Branco Carnacchioni
Diretor de Secretaria: Estevao Santos Cavalcante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.002327-8 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: SILFARNEI
NAZAR GONCALVES TRANSPORTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELUCIA DE FATIMA NAZAR GONCALVES. Adv(s).: (.). Certifico que
o Aviso de Recebimento de mandado de citação da Ré CELUCIA DE FATIMA NAZAR GONCALVES não teve sua finalidade atingida, conforme
etiqueta fixada no verso do documento, fl. 57. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, intime-se o Autor sobre a devolução do mandado,
bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h12. .
Sentenca
Nº 2016.06.1.002613-2 - Procedimento Comum - A: JUSCELINO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023196 - Rodrigo Kochenborger. R:
MARIA JOSE BATISTA DA SILVA. Adv(s).: DF030446 - Mary Cristina de Rezende. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos para condenar a ré ao pagamento, em favor do autor, a quantia mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) à título de aluguel
pela utilização da parte do imóvel que pertence ao autor, desde a citação até a efetiva divisão do imóvel, corrido monetariamente a cada ano pelo
INCC. Com relação ao pedido de extinção do condomínio, pela inadequação do procedimento e inutilidade da pretensão, considero que não há
interesse processual, e, por isso, os excluo da lide, SEM RESOLUÇÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código
de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO O PROCESSO, quanto ao pedido de alugueis, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento
no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça à ré. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor e a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §2º, do Código
de Processo Civil. Em razão da gratuidade de justiça das partes, a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Transitado
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Sobradinho - DF, quarta-feira,
11/05/2016 às 17h24. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.06.1.001099-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: FLAVIO OLIVEIRA BRITO. Adv(s).: DF024221 - Flavio
Eduardo Rocha de Sousa. R: VILMA SILVEIRA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLIGTON DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: (.).
Certifico que o Aviso de Recebimento de mandado de citação da Requerida VILMA SILVEIRA COSTA não teve sua finalidade atingida, conforme
etiqueta fixada no verso do documento, fl. 36. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, intime-se o Requerente sobre a devolução do
mandado, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h31. .
Nº 2009.06.1.000492-7 - Revisao de Contrato - A: LOURIVAL MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF015292 - Marcio de Souza Oliveira.
R: BANCO SANTANDER BANESPA S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Certifico e dou
fé que juntei às fls 123/124 petição da parte requerida. Intime-se a parte requerente sobre pagamento efetuado. Sobradinho - DF, quarta-feira,
11/05/2016 às 17h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.06.1.001688-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MILZA DE SANTANA DUARTE. Adv(s).: DF026687 - Ueren Domingues
de Sousa, DF033338 - Cauby Henrique Barbosa Oliveira, DF037537 - Bianca Bezerra da Silva da Gloria. R: JOSE EUDO DE CARVALHO. Adv(s).:
SP013792 - Maria Aparecida Bilotta. R: LUCI A. MOREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial, para designação de data para a realização de Hasta
Pública. Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, nos termos do art. 887 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes
acerca das datas designadas para o ato. Conste do edital que eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, a título de impostos e taxas, serão
de responsabilidade do arrematante. Sobradinho - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 17h33. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.06.1.008892-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF035139 - Marco Andre Honda Flores,
DF045822 - Rafael Abdala Carvalho. R: SSW LOCADORA TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SANE BENICIO MIRANDA LEITE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, conforme certidão de fls. 170, a Requerida não reside mais no endereço
indicado na petição de fls. 190. Nos termos da Portaria 04/2014, fica o Exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a
determinação de fls. 188, manifestando-se sobre eventual prescrição do débito e promovendo a citação dos réus. Sobradinho - DF, quarta-feira,
11/05/2016 às 17h43. .
Nº 2016.06.1.001488-2 - Procedimento Comum - A: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: SP198088 - Maria Fernanda Barreira de Faria
Fornos. R: NILDA ALMADA MACHADO GREGORY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o Aviso de Recebimento de mandado de citação
da Requerida NILDA ALMADA MACHADO GREGORY não teve sua finalidade atingida, conforme etiqueta fixada no verso do documento, fls.
516. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, intime-se o Requerente sobre a devolução do mandado, bem como para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 18h02. .
Nº 2016.06.1.001535-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: VITARLAN ALAMIR ROCHA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que juntei às fls. 30/31 mandado com finalidade não atingida para o Requerido VITARLAN ALAMIR ROCHA SANTOS. Nos termos da
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