TJDFT 19/05/2016 - Pág. 1052 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016
despacho de fl. 43, juntando cópia da ata que elegeu ou do ato que nomeou seu Diretor Jurídico. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 15h36.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2009.01.1.130581-9 - Inventario - A: NAYARA LIMA MEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NILSON MARTINS
MEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: EDILENE LIMA DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: YEDA PEREIRA LIMA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal, Proc(s).: PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Retornem os autos à Defensoria Pública.
Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 14h58. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2011.01.1.093326-2 - Inventario - R: MARIA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF024731 - Paulo Henrique Luiz Rezende. A: ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF023538 - Flavio Lucio de Camargo
Junior. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, certifique-se a preclusão da decisão de fls. 150/151. Em seguida, intime-se a Inventariante para,
no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos: a) cópia dos documentos pessoais dos herdeiros, inclusive certidão de nascimento/casamento
ATUALIZADA; b) certidão negativa dos tributos federais e distritais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas
ao bem imóvel inventariado; c) certidão negativa de ações civis, trabalhistas e federais; d) Certidão quanto a (in)existência de registro de
testamento a ser obtida no site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br); e) certidão de óbito
de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver); f) certidão de registro imobiliário atualizada do imóvel inventariado. Na
mesma oportunidade, deverá vir aos autos o esboço de partilha na forma técnica, observado o disposto nos artigos 651 e seguintes do Código
de Processo Civil. Por oportuno, cumpre advertir que, nos termos da Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJe em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as
seguintes informações, entre outras: a) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de
identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa
casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando,
entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número
da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e
as suas confrontações; c) o valor da avaliação do bem para fins fiscais; d) a comprovação do pagamento dos impostos devidos. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 15h59. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.053774-0 - Restauracao de Autos - A: FRANCISCA DE LIMA BENTES. Adv(s).: DF033199 - Artur Rabelo Resende.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Instrua-se o feito com o original ou cópia autenticada da certidão de óbito do autor da herança
EDENILSON JATY BENTES. Prazo: 15 (quinze) dias. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 19h21. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2005.01.1.091330-4 - Inventario - A: ROBERTO SOARES BUGARIN. Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro. R: BENTO
JOSE BUGARIN. Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ARTUR REIS BUGARIN. Proc(s).:
ALESSANDRA TRES E SILVA, ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. À vista das informações e documentos juntados pelos demais
herdeiros de fls. 423/431, dê-se vista ao herdeiro Arthur Reis Bugarin, pelo prazo de cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 14h55.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.010864-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: GLEICIANE JACOME FERNANDES. Adv(s).: DF037402 - Wilck Batista
Leandro. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: YGOR FERNANDES BELL. Adv(s).: DF037402 - Wilck Batista Leandro. A: CAYO
FERNANDES BELL. Adv(s).: DF037402 - Wilck Batista Leandro. A abertura de conta judicial deverá ser providenciada pelos requerentes, devendo
comparecer ao balção da Secretaria para retirada da guia. Cite-se a Sra. Gisele Silva Pimentel Bell para constestar o pedido. Após, dê-se vista
ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 18h28. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Decisao
Nº 2013.01.1.147083-4 - Inventario - A: DAMIAO ALEIXO DA SILVA. Adv(s).: DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. R:
LAURENTINA DA ROCHA LOUZEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JUCILNEIDE DA ROCHA DRUMOND. Adv(s).: DF034354
- Marcio Aluisio Tagliolatto. HERDEIROS: DUCILNEIDE ROCHA DRUMON. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. HERDEIROS:
JOASILDE DA ROCHA DRUMOND. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. HERDEIROS: ARISTON ROCHA DRUMON ALBUQUERQUE.
Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. HERDEIROS: HELODIAS CORREIA LOUZEIRO. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto.
HERDEIROS: ARISTOTENIS ROCHA DRUMON ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. Em consulta ao sistema
informatizado deste Tribunal, verifico que o processo n. 2015.01.1.033997-6, em trâmite na 25ª Vara Cível de Brasília, encontra-se sentenciado,
nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, em razão de pedido de desistência formulado pela parte autora. Assim, determino
o prosseguimento do inventário. Venham aos autos certidão negativa de tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os relativos à
Divida Ativa, em nome da pessoa Inventariada. Prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 14h45.
Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.145735-8 - Inventario - A: DENISE SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF026713 - Rafael Rocha da Silva. R: RUBENS DE
SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DURVAL SOARES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: DANIEL ROOSSELT SOARES DE SOUSA. Adv(s).:
(.). A: ROBSON BISPODA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUCIANA GOMES SOARES DE SOUSA LOURENCO. Adv(s).: (.). Trata-se do inventário dos
bens deixados por Rubens de Sousa, requerido por Denise Soares de Souza. Compulsando os autos, verifica-se que o falecido tinha o seu último
domicílio na região administrativa do Guará (DF), conforme certidão de óbito de fl. 07. Instada a se manifestar sobre o ajuizamento da ação em
Brasília (fl. 23), a Requerente pugnou pelo declínio da competência para a Circunscrição Judiciária do Guará (fl. 25). É o breve relatório. Decido.
De acordo com o disposto no art. 1.785 do Código Civil Brasileiro, "a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido". Igualmente, o
CPC, em seu art. 48, prevê que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o processamento do inventário e partilha. Com
amparo nas disposições normativas, bem como no pedido formulado pela parte Requerente (fl. 25), impõe-se o declínio da competência para
o processamento e julgamento desta ação em favor de uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Guará
(DF). Uma vez preclusa a presente decisão, feitas as devidas anotações, comunique-se à distribuição e remetam-se os autos, COM URGÊNCIA,
para o juízo competente, com as cautelas e homenagens deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 15h42.
Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.121451-6 - Inventario - A: MARIA CANDIDA GONCALVES SOBRAL. Adv(s).: DF016067 - Weber Teixeira da Silva Neto. R:
NARCISO SOBRAL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELE GONCALVES SOBRAL DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: ALESSANDRA
GONCALVES SOBRAL. Adv(s).: (.). Diante das petições de fls. 67/68 e 70/71, intimem-se, pessoalmente, as Sras. Maria Cândida e Alessandra
para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem se o Dr. Weber Teixeira da Silva Neto ainda representa seus interesses. Em caso negativo, deverão
providenciar a revogação do mandato do causídico, providenciando a constituição de novo advogado. Intime-se, pessoalmente, a Sra. Isabele
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