TJDFT 19/05/2016 - Pág. 812 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 92/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de maio de 2016
Nº 2014.01.1.153512-6 - Procedimento Comum - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA. Adv(s).: DF029521 - Raquel Regina Barbosa. R:
FRANCIONE CAVALCANTI DRUMOND BRASIL MARQUES. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. Faculto à ré manifestação sobre a
impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, pelo prazo de 10 dias, oportunidade em que, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, deverá comprovar
seus rendimentos, pois não demonstrado nos autos a hipótese do art. 5º LXXIV, da CF. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 13h52. Marilza
Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.178340-4 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: PETERSON
SAVIO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que diga acerca da prescrição do título objeto dos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 10 e parágrafo único do art. 487 do CPC. Após, voltem os autos conclusos. Brasília - DF, segundafeira, 16/05/2016 às 18h50. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.007574-6 - Embargos de Terceiro - A: UEIDE GOMES DE SOUSA PRACA. Adv(s).: DF037491 - Symara Gomes Alves
Carvalho. R: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique Rodrigues Silva. Certifique-se quanto ao cumprimento
da determinação de fl. 104, último parágrafo. Após, considerando a gratuidade deferida à embargante, dê-se baixa e aquivem-se os autos. Brasília
- DF, terça-feira, 17/05/2016 às 11h45. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.125818-6 - Procedimento Sumario - A: VALERIANO ARANTES BENVINDO. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida
Ramos Bayma Sousa. R: FORD SLAVIERO. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. A: MATHEUS QUINTINO ARANTES BENVINDO. Adv(s).:
(.). R: FORD MOTOR DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. Considerando-se que o patrono do primeiro autor não tem
poderes para renunciar o direito que se funda a ação (fl. 85) e o segundo autor não está devidamente representado nos autos, intimem-se os
autores para regularizarem a sua representação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de fl. 196 em relação ao primeiro
autor e de extinção do feito em relação ao segundo autor não representado nos autos, reconhecendo-se a invalidade dos atos praticados pelo
advogado em seu nome. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 11h50. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.003023-7 - Procedimento Comum - A: PAULO HENRIQUE LUSTOSA ALVES. Adv(s).: DF042261 - Stenia Mara Franco
de Oliveira Gomes. R: CONSTRUTORA ICONE LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes, DF021886 - Waldir Santiago Gomes,
DF031348 - Marilac de Manon Santiago, DF033938 - Waldir Sabino de Castro Gomes. R: RIO PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes, DF033938 - Waldir Sabino de Castro Gomes. O feito comporta julgamento antecipado,
na forma do art. 355, inciso I, do CPC/2015, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. Assim, anote-se a conclusão dos
autos para a sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 18h48. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.016062-4 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).:
DF034848 - Eric Luis Chules, DF036188 - Rogerio Alves Vilela, DF046091 - Iggor Gomes Rocha. R: MARIA DA GRACA DE CASTRO FREIRE
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos sem conclusão. Considerando o cumprimento da determinação de fl. 48, pela autora, designo
a audiência prévia prevista nos Arts. 277 e 278 do CPC/1973 c/c art. 1.046, § 1º do CPC/2015 para o dia 20/06/2016, às 14h00, na sala 19 do
CEJUSC - localizado na Praça Municipal - lote 01, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. A autora fica intimada, na pessoa de seu advogado, por
intermédio da publicação da presente decisão. Expeça-se mandado de citação/intimação da parte ré para cumprimento no endereço declinado
à fl. 53, com as advertências legais, inclusive obrigatoriedade de oferecimento de contestação em audiência, caso reste infrutífera a tentativa
conciliatória, pois os preentes autos continuarão tramitando sob o rito sumário, na forma do art. 1046, § 1° do CPC/2015. Brasília - DF, terçafeira, 17/05/2016 às 14h30. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.064408-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - UPIS. Adv(s).: DF024354 Sirlene Pereira Lima. R: MARCUS VINICIUS DE MELO SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. À exequente para que cumpra
a integralidade da determinação de fl. 259, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 20h30. Marilza
Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.223430-7 - Execucao - A: CPL DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF005470 - Humberto
Cesar Itacaramby, DF10997E - Mariana Cordeiro do Nascimento. R: INOVA ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Previamente à apreciação do pedido de fl. 208, intime-se a exequente para retificar a planilha apresentada à fl. 233, decotando-se o
valor penhorado à fl. 217 na data efetiva da constrição e atualizando-se o saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terçafeira, 17/05/2016 às 14h27. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.073026-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GLAFIRA BANDEIRA FRANCA. Adv(s).: DF012239 - Fabio de Oliveira
Rodrigues. R: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA SA. Adv(s).: SP215912 - Rodrigo Moreno Paz Barreto. R: EMPRESA
DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA SA. Adv(s).: (.). R: EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA. Adv(s).: (.). R:
TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM SA. Adv(s).: SP215912 - Rodrigo Moreno Paz Barreto. R: VIACAO ITAPEMIRIM S.A. Adv(s).: SP215912
- Rodrigo Moreno Paz Barreto. R: VIACAO ITAPEMIRIM SA. Adv(s).: (.). R: VIACAO ITAPEMIRIM SA. Adv(s).: (.). R: M.C. MASSAD COLA.
Adv(s).: SP215912 - Rodrigo Moreno Paz Barreto. R: IMOBILIARIA BIANCA LTDA. Adv(s).: SP215912 - Rodrigo Moreno Paz Barreto. Encontrase regularizada a representação processual da executada Transportadora Itapemirim S/A, conforme instrumentos de fls. 276/276. Remetam-se
os autos à Contadoria conforme determinado à fl. 693. Com relação à petição de fls. 694/721, após o retorno dos autos da Contadoria, intime-se
a parte credora para que se manifeste a respeito, esclarecendo se habilitou ou possui interesse em habilitar seus créditos na recuperação judicial
noticiada, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 20h40. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.139734-7 - Indenizacao - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF034063 - Glaucia Alves Martins Santos. R: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Observe a sercretaria a conversão determinada à fl. 121, versando os autos sobre ação de indenização por perdas e danos,
promovendo as anotações pertinentes. Nada a prover sobre o pedido de fl. 373, considerando-se que o feito já foi sentenciado, tendo, inclusive,
operado o trãnsito em julgado, conforme fl. 370. Intime-se o autor/credor a requer o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo
novos requerimentos, voltem conclusos. Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se, com prévia intimação da parte autora ao recolhimento de
50% das custas em aberto, observada a gratuidade deferida à parte ré (fl. 299). Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 13h34. Marilza Neves
Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.191866-0 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DA CAIXA ASS MEDICA BENEF HAB DOS POL CIVIS DO DF.
Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. Adv(s).: DF020772 Marconni Chianca Toscano da Franca. Considerando tratar-se de direito autônomo dos advogados que atuaram na fase de conhecimento, na
forma do art. 85, § 14 do CPC, faculto-lhes a regularização do polo ativo do cumprimento de sentença, com a devida qualificação, no prazo de
5 dias, salvo se por força de contrato celebrado os honorários pertencerem à parte que patrocinam. Na mesma oportunidade, os credores dos
honorários deverão observar o disposto no art. 524 do CPC quanto à indicação de bens da devedora passíveis de constrição. Brasília - DF, terçafeira, 17/05/2016 às 09h16. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
812