TJDFT 24/05/2016 - Pág. 30 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020206978RPV
20130111800220
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PEDROCILIO SILVA COSTA
MANOELA SOUSA LEITE
DISTRITO FEDERAL
6
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 020697-8 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor PEDROCILIO SILVA COSTA Advogado: MANOELA
SOUSA LEITE Devedor DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o
pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de
cálculos apresentada pelo Ente Devedor. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, homologo os cálculos expostos na
planilha acostada aos autos e determino a intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada
no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 15 de junho de 2016, das 14h às 17h, oportunidade
em que receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido
para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-seá observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar,
receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 105 do NCPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas
o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos
desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento do crédito pertencente ao(s)
seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, caso
ainda não tenha feito prova do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com poderes
expressos para receber e dar quitação. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s)
será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição
em nome do causídico, mesmo que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser
levada, juntamente com o alvará, para apresentação à instituição Bancária. Diante do adimplemento da obrigação,
DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do NCPC, como também do feito executivo
a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem
custas e sem honorários. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, juntando-se via nos presentes
autos e no processo originário. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 20
de maio de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação
de Precatórios Certifico que a presente sentença foi disponibilizada no DJE em 24/05/2016. ____________________
Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará/DF, ____/____/2016 __________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020208410RPV
20080110139700
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ANA PATRICIA TRAJANO SILVA
ROGERIO UNGARELLI BORGES
ROBERTO RIVA RODRIGUES DE MESQUITA
ANA PATRICIA TRAJANO SILVA
SANDRA AMORIM DE SOUSA
SILVIO DE CASTRO
TINTINA TEIXEIRA ARAUJO
ULICELIA BRAZ ARAUJO RODRIIGUES
VALERIA MOUTINHO DE CARVALHO RIOS
OCARLINDO ANTONIO DA SILVA
ROSMERY TOMOE YAMANE HOKINO
REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
SANDRO JARDIM DE OLIVEIRA
SANTOS GONCALVES DA SILVA
SEBASTIAO DOMINGUES DE CARVALHO
SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
VALDERI FERREIRA DE LIMA
DISTRITO FEDERAL
6
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2014 00 2 020841-0 Requisitante 2ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Credor ANA PATRICIA TRAJANO SILVA Credor ROGERIO UNGARELLI BORGES Credor
ROBERTO RIVA RODRIGUES DE MESQUITA Advogado: ANA PATRICIA TRAJANO SILVA Credor SANDRA AMORIM
DE SOUSA Credor SILVIO DE CASTRO Credor TINTINA TEIXEIRA ARAUJO Credor ULICELIA BRAZ ARAUJO
RODRIIGUES Credor VALERIA MOUTINHO DE CARVALHO RIOS Credor OCARLINDO ANTONIO DA SILVA Credor
ROSMERY TOMOE YAMANE HOKINO Credor REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS Credor SANDRO JARDIM
DE OLIVEIRA Credor SANTOS GONCALVES DA SILVA Credor SEBASTIAO DOMINGUES DE CARVALHO Credor
SERGIO PEREIRA DOS SANTOS Credor VALDERI FERREIRA DE LIMA Devedor DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç
A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício
do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de cálculos apresentada pelo Ente Devedor. É o relatório. DECIDO.
30