TJDFT 25/05/2016 - Pág. 916 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de maio de 2016
Nº 1998.01.1.035042-3 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO .
Adv(s).: DF020981 - Marco Antonio Rochael Franca, DF10108E - Kelly Mariany dos Santos. R: PAULO FERNANDO DE VARGAS PEIXOTO.
Adv(s).: DF012225 - Giorginei Trojan Repiso, DF024107 - Juvenal Norberto da Silva Junior. R: CATHIA MARIA BARRIENTOS SERRA. Adv(s).:
RJ091992 - Ana Flavia de Almeida Menezes. Trata-se de execução, na qual houve penhora e realização de hasta pública. Esta, entretanto,
não alcançou o seu objetivo, eis que os bens não foram arrematados (fl. 766/767). Instado a dizer se concordava com a adjudicação dos bens
penhorados por parte do Exequente, o Executado assentiu (fl. 773). Assim, adjudico em favor do Exequente os bens penhorados, pelo valor da
avaliação. Extraia-se a competente carta de adjudicação. Diga o Exequente se os bens adjudicados satisfazem a dívida. Em caso de insuficiência,
venha a planilha de cálculos e indiquem-se bens penhoráveis, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às
14h23. Vivian Lins Cardoso,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.025922-4 - Procedimento Comum - A: W.C.C.. Adv(s).: DF046622 - Luciano Macedo Martins. R: P.S.S.. Adv(s).: MG074489
- Andre de Almeida Rodrigues. Certifico que, nesta data, juntei aos autos: -recurso de APELAÇÃO interposto por W., fls. 241/244.. Outrossim,
certifico que a Requerente P.S.S. NÃO interpôs recurso de APELAÇÃO. Fica a parte RECORRIDA intimada a apresentar CONTRARRAZÕES
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, § 1º do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 14h50. .
SENTENÇA
Nº 2007.01.1.027957-9 - Execucao - A: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020014 - Carlos Fernando de
Siqueira Castro. R: LUCIENE LELIS GUEDES ME. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto. R: LUCIENE LELIS GUEDES. Adv(s).: (.).
R: ABDENAGO DE OLIVEIRA GUEDES. Adv(s).: (.). NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA promoveu Cumprimento de Sentença
em face de LUCIENE LELIS GUEDES ME, LUCIENE LELIS GUEDES, ABDENAGO DE OLIVEIRA GUEDES, em que o Exequente comunica
a satisfação da obrigação, requerendo, ao final, a extinção do processo (fl. 190). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará da quantia depositada à fl. 182 em
favor do exequente, observando-se os poderes de seu advogado (fl. 190). Custas se houver, pelo Executado. Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, e pagas as custas, porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e
publicada eletronicamente. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 15h05. Vivian Lins Cardoso,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.003088-4 - Procedimento Comum - A: SIDINHO HENRIQUE PERES. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza
Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância
Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2013.01.1.028420-7 - Rescisao de Contrato - A: RUI MANUEL DE AZEVEDO GONCALVES. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar
Farias Vieira. R: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA SPE. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos.
Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS
a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2013.01.1.164245-8 - Reparacao de Danos - A: MARA BEATRIZ MENDES. Adv(s).: DF039313 - Andre Igor da Costa Santos. R:
TURKISH AIRLINES INC. Adv(s).: SP146468 - Neil Montgomery. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. Tendo
em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a
requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2014.01.1.035832-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: MARIA DE FATIMA MAGALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos termos do
art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento. .
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.008662-7 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CLAYTON DE FREITAS VIDAL e outros. Adv(s).: DF024801 - GUSTAVO
LOPES DE SOUZA. R: JURACI PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. A: AUTO POSTO CATEDRAL
LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que na presente data efetuei o cancelamento do andamento 245 - DETERMINADA PUBLICACAO NO DJE
- PAUTA DO DIA lançado em 20/05/2016 em virtude de: Retirada do Processo da Pauta. Brasília - DF, sexta-feira, 20 de maio de 2016 às 15h57
Glaucia Cabral Amorim Moura Matrícula: 317972.
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.158288-7 - Procedimento Comum - A: JOSE JOAQUIM GOES BESSA. Adv(s).: DF019696 - Daniela Ramos Sette Assis.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, nos
termos do art. 93, XIV-CF c/c art. 162, § 4º do CPC, ficam AS PARTES INTIMADAS a requerer o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento. .
Nº 2000.01.1.063535-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SOLTEC ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira
Mourao. R: SHIRLENE MORAIS RODOPOULOS. Adv(s).: DF028498 - Gustavo Tosi. Nesta data, juntei aos presentes autos parecer técnico da
contadoria, fl. 792. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25.07.2008, ficam as PARTES INTIMADAS
a manifestarem-se, no prazo legal, sobre o documento acima mencionado. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 16h03. .
Nº 2012.01.1.182713-0 - Cumprimento de Sentenca - R: VANIA MARIA VIEIRA. Adv(s).: DF033328 - Amanda Leite Vieira. A: BRUNNO
MI SAEL DI PAULA PINTO. Adv(s).: DF028032 - Brunno Misael Di Paula Pinto. A: BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Nesta data, juntei aos presentes autos petição da Executada VANIA MARIA VIEIRA , acompanhada de comprovante de depósito
judicial no valor de R$2.412,11 (dois mil, quatrocentos e doze reais e onze centavos), fls. 287/290. Nos termos do art. 93, XIV- CF , c/c o art. 203, §
4º do CPC, fica a parte Exequente BRUNNO MI SAEL DI PAULA PINTO INTIMADA a manifestar-se, no prazo legal, sobre petição e documentos
juntados. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 16h18. .
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