TJDFT 30/05/2016 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 98/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de maio de 2016
Coordenadoria de Conciliação de Precatórios
Despacho(s) exarado(s) pela Excelentíssima Senhora Juíza Coordenadora da Conciliação de Precatórios.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020009016RPV
20070110490972
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES
PAOLA AIRES CORREA LIMA
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 000901-6 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado:
ULISSES RIEDEL DE RESENDE Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados: BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES,
PAOLA AIRES CORREA LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento
da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Planilha de cálculos
apresentada pelo Ente Devedor. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, homologo os cálculos expostos na planilha
acostada aos autos e determino a intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no térreo
do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 17 de junho de 2016, das 14h às 17h, oportunidade em que
receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para
emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á
observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar,
receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 105 do NCPC. Em caso positivo e, comparecendo
apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Com a finalidade de garantir a regularidade dos
pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento do crédito pertencente
ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo,
caso ainda não tenha feito prova do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com
poderes expressos para receber e dar quitação. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente,
o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para
expedição em nome do causídico, mesmo que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração
deverá ser levada, juntamente com o alvará, para apresentação à instituição Bancária. Diante do adimplemento da
obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do NCPC, como também
do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s)
em trâmite. Sem custas e sem honorários. Expeça(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de levantamento, juntando-se
via nos presentes autos e no processo originário. Publique-se. Intimem-se. Cópia juntada nos autos do processo de
origem. Brasília, 25 de maio de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora
de Conciliação de Precatórios Certifico que a presente sentença foi disponibilizada no DJE em 30/05/2016. BrasíliaDF, 30/05/2016. ____________________ Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará/DF, ____/____/2016
__________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020044578RPV
20060110114312
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
EDUARDO CORDEIRO ROCHA
PAOLA AIRES CORREA LIMA
27
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2013 00 2 004457-8 Requisitante JUÍZO DE
DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credor RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados:
JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI, ULISSES RIEDEL DE RESENDE Devedor DISTRITO FEDERAL Advogados:
EDUARDO CORDEIRO ROCHA, PAOLA AIRES CORREA LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno
Valor para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2.
Planilha de cálculos apresentada pelo Ente Devedor. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, homologo os cálculos
expostos na planilha acostada aos autos e determino a intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do
BRB, situada no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 17 de junho de 2016, das 14h às 17h,
oportunidade em que receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que,
caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente
constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos
poderes para renunciar, receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 105 do NCPC. Em caso positivo
e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Com a finalidade de garantir a
regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento
do crédito pertencente ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, no prazo
de 5 (cinco) dias, devendo, caso ainda não tenha feito prova do mandato, juntar cópia autenticada ou original da
procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar quitação. Caso não haja manifestação nos termos do
parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível
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