TJDFT 01/06/2016 - Pág. 1320 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de junho de 2016
Nº 2016.13.1.002701-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA. Adv(s).: DF030812 - Sayonara Duailibe
Santos. R: TIAGO SITARO XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e
julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF, feitas as devidas
anotações e baixa na Distribuição, com as nossas sinceras homenagens. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h26. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.002703-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA. Adv(s).: DF030812 - Sayonara Duailibe
Santos. R: UELITON JOSE DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e
julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF, feitas as devidas
anotações e baixa na Distribuição, com as nossas sinceras homenagens. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h27. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.002705-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO. Adv(s).: DF030812 - Sayonara Duailibe Santos.
R: JOSE ROBERTO DE ASSIS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar
e julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF, feitas as devidas
anotações e baixa na Distribuição, com as nossas sinceras homenagens. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h27. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.002707-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO. Adv(s).: DF030812 - Sayonara Duailibe Santos.
R: MARIA DO PERPETUO SOCORRO F LIMA SAUERESSIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, declaro a incompetência deste
Juízo para processar e julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Circunscrição Judiciária de Águas Claras
- DF, feitas as devidas anotações e baixa na Distribuição, com as nossas sinceras homenagens. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às
15h28. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.002708-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO. Adv(s).: DF030812 - Sayonara Duailibe Santos.
R: MARIA VILARINHO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o
presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Circunscrição Judiciária de Águas Claras - DF, feitas as devidas anotações
e baixa na Distribuição, com as nossas sinceras homenagens. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h26. Andreia Lemos Gonçalves
de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2016.13.1.002613-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA. Adv(s).: DF030812 - Sayonara Duailibe
Santos. R: MARIA APARECIDA GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar
e julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, feitas as devidas
anotações e baixa na Distribuição, com as nossas sinceras homenagens. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h29. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2016.13.1.002614-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA. Adv(s).: DF030812 - Sayonara Duailibe
Santos. R: FLAVIO MARCIO PEREIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para
processar e julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Circunscrição Judiciária de Águas Claras - DF, feitas
as devidas anotações e baixa na Distribuição, com as nossas sinceras homenagens. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h30. Andreia
Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2016.13.1.002615-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO ISAAQUINHO LTDA. Adv(s).: DF030812 - Sayonara Duailibe
Santos. R: WELTON ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar
e julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos à Circunscrição Judiciária de Samambaia - DF, feitas as devidas
anotações e baixa na Distribuição, com as nossas sinceras homenagens. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h30. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
SENTENÇA
Nº 2016.13.1.002119-5 - Procedimento Comum - A: ADAM FERNANDES LIMA FIGUEIREDO GONCALVES. Adv(s).: DF036529 Diego Neife Carreiros Machado. R: FABIO DE ALMEIDA VILASSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial
e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. rts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do NCPC. Custas pela parte
autora. Sem honorários advocatícios. Liberem-se os documentos ao autor, mediante recibo. Caso a parte autora apresente apelação contra a
presente sentença, deverá juntar aos autos contrafé das razões do recurso, tendo em vista o disposto no art. 331, § 1º do NCPC. Sentença
registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h31. Andreia Lemos Gonçalves
de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2014.13.1.003385-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: FATIMA BARBOSA DE MELO. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no Art. 485, III e §1º do NCPC. O Requerente arcará com
as custas do processo. Sem condenação em honorários de advogado. Revogo liminar de fl. 20, proceda-se à baixa no RENAJUD, se o caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h43. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2014.13.1.004958-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: JEFFERSON DE SOUSA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto,
extingo o feito sem resolução do mérito, com base no disposto no Art. 485, III e seu § 1º do NCPC. O Requerente arcará com as custas do
processo. Sem condenação em honorários de advogado. Proceda a Secretaria o desbloqueio do bem perante o sistema RENAJUD, conforme
bloqueio de fl. 79. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h40.
Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 2 .
Nº 2015.13.1.001860-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: ADILSON ZACARIAS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência
e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC. Revogo liminar concedida às fls. 24. À Secretaria
para que promova o desbloqueio do veículo perante o RENAJUD, conforme bloqueio de fls. 26. Transitada esta em julgado, autorizo o
desentranhamento documental, independentemente de traslado, mas contra-recibo. Custas finais pela parte autora. Sem honorários. Sentença
registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 15h32. Andreia Lemos Gonçalves
de Oliveira,Juíza de Direito 2 .
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