TJDFT 01/06/2016 - Pág. 1490 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de junho de 2016
3ª Vara Cível de Taguatinga
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 20 dias) O Doutor MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de
Taguatinga, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento,
que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Procedimento Comum, processo nº 2012.07.1.033789-9, movida por BRUNO MARTINS
BEZERRA, contra JOSE NERY DE CARVALHO FILHO, brasileiro, separado judicialmente, CPF nº 248.869.631-53, distribuída em 06/11/2015,
tendo por objeto o veículo marca IMP/VW GOL, COR PRATA, PLACA JEQ 5965, ANO 96, CHASSI 8AWZZZ377TA83886, RENAVAM 664938345,
o qual foi vendido pelo autor ao requerido, que até o momento não realizou a transferência do bem. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) RÉU(S),
com endereço e local incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da presente ação, podendo contestá-la, caso queira(m), por meio
de advogado devidamente constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a)(s) Autor(a)(es). Nos termos do art. 257, inciso IV, do CPC/2015, o réu fica ciente de que a ausência de resposta no prazo supra, implicará
a nomeação de curador especial. Cientificando que este Juízo tem sua sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de Taguatinga-DF, funcionando
nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e
passado na cidade de Taguatinga-DF, aos 27 de maio de 2016. Eu, BRUNO CARVALHO MALTEZ, Diretor de Secretaria, o subscrevo. Expedido
por Luzinete F. Mendes, Técnico Judiciário.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 20 dias) O Doutor MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, Juiz de Direito da Terceira Vara Cível de
Taguatinga, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento,
que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cumprimento de sentença, processo nº 2007.07.1.028918-9, movida por DIGITAL COPIADORA
REPRODUCOES E SERVICOS LTDA ME, contra ESCOLA EVANGELICA DE BRASILIA ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA, CNPJ
06.372.945/0001-10. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU para ciência da decisão de fl. 421, de seguinte teor: " Petição de fl. 405 -Defiro a
penhora do crédito da executada junto à 24ª Vara Cível de Brasília no rosto dos autos de nº 2012.01.1.044250-3. Expeça-se mandado. Intime-se o
executado da penhora." Taguatinga-DF, segunda feira, 18 de abril de 2016, (a) Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, Juiz de Direito. Cientificando
que este Juízo tem sua sede na AE 23, Setor C norte, Fórum de Taguatinga-DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediuse o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. Dado e passado na
cidade de Taguatinga-DF, aos 23 de maio de 2016. Eu, BRUNO CARVALHO MALTEZ, Diretor de Secretaria, o subscrevo. Expedido por Luzinete
F. Mendes - t308702
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Mario Jorge Panno de Mattos
Diretor de Secretaria: Bruno Carvalho Maltez
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.008548-5 - Notificacao - A: LUIZ EDMAR LIMA JUNIOR (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF010737 - Norberto Soares Neto. R:
BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei fl. 24. Certifico que, nesta data, em cumprimento à determinação de fl. 09,
entreguei à advogada da requerente, substabelecida à fl. 24, sem traslado, os autos em epígrafe. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/05/2016 às
17h16. .
DESPACHO
Nº 2015.07.1.016384-6 - Procedimento Comum - A: LAURENICE PEREIRA DA SILVA SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: RAME ODONTOLOGIA CLINICA ODONTOLOGICA CLEAR LTDA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. R: MERCIO
CLEUMER MAGALHAES. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. Tendo em vista que a demanda foi ajuizada sob a égide do Código de
Processo Civil de 1973, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, declinando os motivos da sua necessidade, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas, na mesma oportunidade. Caso
pretendam produzir prova pericial, deverão desde logo apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas
provas documentais, observado o disposto no art. 435 do NCPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho, ou sejam requeridas as
providências necessárias à sua produção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/05/2016 às 17h23. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.034064-7 - Declaratoria - A: MARCELO LIRA GOMES. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga. R: BANCO
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que a
Decisão de fl. 337, Despacho 334 e a Certidão de fl. 318 foram anteriormente publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, todavia não constoram
da publicação o nome do atual patrono da parte MARCELO LIRA GOMES, razão pela qual deverão ser novamente publicadas. Seguem os textos:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado à fl. 342, republiquem-se a certidão de fl. 318, o despacho de fl. 334 e a decisão de fl. 337,
a fim de viabilizar a regular intimação da parte autora. Expeça-se, ainda, novo alvará de levantamento, inutilizando a via que se encontra em
pasta própria e aquela constante da fl. 338 e fazendo menção ao nome da advogada substabelecida sem reservas. Feito, intime-se a parte autora
a promover a sua retirada e aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora se manifeste nos autos sobre o depósito voluntário
realizado pela requerida ou se tem interesse na execução de eventual débito remanescente, diante da republicação determinada acima. Nada
sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, segunda-feira, 23/05/2016 às 16h23. Mário Jorge Panno de Mattos Juiz
de Direito 7 , DECISÃO Haja vista a petição de fls. 331/332, que noticia o cumprimento voluntário da obrigação pecuniária fixada em sentença,
converto o depósito de fls. 332 em pagamento. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, independentemente da preclusão
desta decisão. Fica a parte credora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, quanto à suficiência do depósito e quanto a eventual
interesse de executar alguma diferença, prosseguindo na fase de cumprimento da sentença, sob pena de, no silêncio, entender-se que deu
quitação e que concorda com o pronto arquivamento dos autos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 31/03/2016 às 18h39. Robert Kirchhoff Berguerand
de Melo Juiz de Direito Substituto , DESPACHO Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o depósito a título de pagamento
espontâneo da obrigação, bem assim para dizer se dá o débito por quitado. Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/02/2016 às 15h40. Mário Jorge
Panno de Mattos Juiz de Direito 5 , CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2012, ficam as partes intimadas a manifestarem-se,
no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 13h57. Patrícia Soares Sette
Diretora de Secretaria Certifico, ainda, que inutilizei a via que se encontrava em pasta própria e tornei sem efeito à de fl. 338. De ordem, expeçase novo alvará. Taguatinga - DF, quarta-feira, 25/05/2016 às 17h23. .
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