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TJDFT - Edição nº 100/2016 - Página 1572

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TJDFT 01/06/2016 - Pág. 1572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 100/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de junho de 2016

sistema, envio novamente para publicação a Decisão de fl. 85. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 13h31. CERTIDAO - Nos termos
da portaria nº 03/2015 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca das pesquisas realizadas (Bacenjud e Infojud), bem
como impulsionar o processo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 20/05/2016 às 17h02..
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.026547-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo
Pereira Siriano. R: SINGULAR PECAS E SERVICOS LTDA ME (GRUPO RIOS INCORPORACAO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 129/135, não cumprido(s). Nos termos da Portaria
03/2015, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/05/2016
às 13h36. .
Nº 2014.07.1.019885-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).:
DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes, DF036902 - Daniel Barroso Cassar da Silva. R: INOVENGE CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o(s) mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 96/108, não cumprido(s). Nos termos da Portaria 03/2015,
deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 13h42. .
Nº 2014.07.1.038299-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIMACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF028678 - Suzana
Cristina Barbosa Said. R: FREE GROUP DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS DO BRASIL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 63-73, não cumprido(s). Nos termos da Portaria
03/2015, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/05/2016
às 13h42. .
DECISÃO
Nº 2016.07.1.004759-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO STILO RESIDENCIAL CLUBE. Adv(s).:
DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto, DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes. R: WILIAN ANDRE SOARES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SILVANA SARTORI MELO SOARES. Adv(s).: (.). 1. Cite(m)-se o(s) devedor(es) (por precatória, se o caso) para pagar no prazo de
03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Honorários advocatícios, salvo embargos, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito principal,
com a ressalva de que tal verba honorária será reduzida pela metade se houver pagamento integral da dívida em até 03 (três) dias. 3. Intime(m)se o(s) executado(s) de que os embargos à execução poderão ser opostos, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado
de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30%
(trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5. Caso o mandado retorne sem cumprimento em face
da não localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, proceda a Secretaria com pesquisas e juntada dos respectivos
resultados, nos sistemas INFOJUD, BACENJUD e SIEL, com a intimação do credor para se manifestar, com posterior conclusão dos autos para
apreciação. 6. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou,
caso desconheça essa informação, promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. 7. Citado(s) o(s) executado(s)
e transcorrido o prazo para pagamento, serão procedidas às tentativas de constrição eletrônica (BACENJUD) e eventual bloqueio de veículo
(RENAJUD). 8. Não sendo alcançados numerários ou bloqueados veículos, procedam-se à consulta nos sistemas e-RIDF e INFOJUD, cujos
documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria à disposição do(s) credor(es) para manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la e, uma vez consultada e aposto o ciente,
o documento fiscal será imediatamente eliminado. 9. Esgotadas todas as diligências, ou no caso de êxito de alguma delas, tornem os autos
conclusos para deliberação. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 13h46. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.07.1.004080-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO DO RESIDENCIAL RECANTO DOS PASSAROS II.
Adv(s).: DF028097 - Romeu Viana Longuinhos. R: WANDERLEY GUIDINI GODINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesse sentido, à guisa de
emenda à inicial, venha a documentação completa, demonstrando que o exequente, de fato, se trata de condomínio edilício ou requeira o que
entender de direito. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 13h49. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2010.07.1.004020-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CASA FORTE CONSTRUCOES E TRANPORTES LTDA. Adv(s).:
DF028762 - Jandson Alves Cordeiro. R: HONORIO CONSTRUTORA E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Procedamse às medidas constritivas. Caso não sejam alcançados bens, façam-se pesquisas nos sistemas eRIDF e INFOJUD (este último apenas em
relação à pessoa natural, uma vez que as jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal). No caso de ativos financeiros, estes
ficarão à disposição deste Juízo, bem como a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias. Rejeitada ou não apresentada
a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do
montante indisponível para conta vinculada ao Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC). Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 13h52.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.021210-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMV PAPEIS DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020234 - Wendel
Junior de Souza Meireles, DF025672 - Leonardo Tavares Chaves, DF12614E - Priscila Pereira Menino. R: CAPITAL GRAFICA E EDITORA
LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO BATISTA SOARES. Adv(s).: (.). R: EVANI MARIA DE OLIVEIRA DA SILVEIRA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de citação, penhora, avaliação e intimação às fls. 301-312, não cumprido(s). Nos
termos da Portaria 03/2015, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, segundafeira, 30/05/2016 às 13h56. .
Nº 2015.07.1.014283-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto.
R: JANICE RODRIGUES SODRE ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 03/2015 deste juízo, fica a parte exequente
intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos financeiros da parte executada no sistema BACENJUD, bem como
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