TJDFT 06/06/2016 - Pág. 954 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de junho de 2016
Nº 2000.01.1.051852-3 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres
Paixao. R: ELIANA MARIA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANGELO COUTINHO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ante o
exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica, desde já
deferido o desentranhamento de documentos, mediante requerimento traslado e após o recolhimento de custas finais, se houver, pela exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 16h33.
Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
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