TJDFT 10/06/2016 - Pág. 631 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 107/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de junho de 2016
se os autos à Contadoria para atualização com inclusão das multas. (Portaria nº 02 de 23 de julho de 2013). BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de
Junho de 2016 11:39:04.
Nº 0709081-53.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ALEXANDRE ZALESSKI. Adv(s).: DF45620 - JOSE
AUGUSTO QUEIROS DOS SANTOS JUNIOR. R: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DOS MIN DA EDUC E DA CULTURA. Adv(s).: Não Consta
Advogado. Número do processo: 0709081-53.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
ALEXANDRE ZALESSKI EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DOS MIN DA EDUC E DA CULTURA CERTIDÃO Em virtude da
certidão de ID 2737014, o exequente deve ser intimado a indicar em dois dias, o endereço no qual possam ser localizados bens do executado,
sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação. (Portaria nº 02 de 23/07/13). BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de
Junho de 2016 11:57:42.
DECISÃO
Nº 0730025-13.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONARDO BORGES FERREIRA. Adv(s).:
DF47386 - LARISSA DE CARVALHO PIRES. R: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA. R: Paulo Gusmão. Adv(s).: DF17390 - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. Número do processo: 0730025-13.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: LEONARDO BORGES FERREIRA RÉU: CORREIO BRASILIENSE, PAULO GUSMÃO DECISÃO Presentes os pressupostos
processuais, recebo o recurso inominado interposto (ID 2748663) pela parte LEONARDO BORGES FERREIRA apenas no efeito devolutivo, nos
termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Aos recorridos para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após,
remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2016 12:25:49.
Nº 0730025-13.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONARDO BORGES FERREIRA. Adv(s).:
DF47386 - LARISSA DE CARVALHO PIRES. R: EDITORA JORNAL DE BRASILIA LTDA. R: Paulo Gusmão. Adv(s).: DF17390 - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. Número do processo: 0730025-13.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: LEONARDO BORGES FERREIRA RÉU: CORREIO BRASILIENSE, PAULO GUSMÃO DECISÃO Presentes os pressupostos
processuais, recebo o recurso inominado interposto (ID 2748663) pela parte LEONARDO BORGES FERREIRA apenas no efeito devolutivo, nos
termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Aos recorridos para apresentarem contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após,
remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2016 12:25:49.
SENTENÇA
Nº 0713239-54.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GERALDA CESARIO DE SOUZA. Adv(s).:
DF32363 - JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR. R: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo:
0713239-54.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDA CESARIO DE SOUZA RÉU:
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por
GERALDA CESARIO DE SOUZA em face de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Dispensado o relatório nos termos do art. 38,
caput, da Lei nº 9.099/95. As partes não têm domicílio em Brasília. A lei 9.099/95 é um microssistema normativo com princípios específicos. Não
há como admitir o fato de a parte autora pretender litigar na Circunscrição de Brasília, local onde as partes não possuem domicílio. Os juizados,
como já ressaltado, possuem regras e princípios próprios. Entre tais regras específicas, devem ser ressaltadas as normas sobre competência
territorial, qual seja, artigo 4º da lei 9.099/95. Não há dúvida de que pelo processo tradicional, a competência territorial é relativa, não podendo ser
reconhecida de ofício pelo Juízo. Ocorre que o processo tradicional é mais formal. No entanto, em sede de Juizado, considerando os princípios
que o norteiam (a informalidade e celeridade, por exemplo) e a previsão de extinção do feito em caso de incompetência territorial (artigo 51, inciso
III), é perfeitamente possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial. Corroborando esse entendimento, o FONAJE
aprovou o Enunciado 89, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais". Segundo
o artigo 4º inciso I da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações
excepcionais (incisos II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos. Desta forma, não se afigurando a competência deste
Juízo com base no artigo 4º da Lei 9.099/95 e, ponderando se tratar de incompetência territorial, impõe-se a extinção do feito sem resolução
do mérito. Diante do exposto, reconheço de ofício a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, extingo o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos
ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 2 de junho de 2016, às 14:32:07. RICARDO
ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
Nº 0728761-58.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALESSIA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).:
DF37641 - RAIANA MATOS DE ALCANTARA. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Número do processo:
0728761-58.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSIA PEREIRA DE SOUSA
RÉU: OI MÓVEL S.A DECISÃO O recurso inominado está sujeito a preparo e custas, e este deve ser efetivado em estabelecimento bancário
conveniado ao TJDFT, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à sua interposição (Regimento Interno das Turmas Recursais
dos Juizados Especiais do Distrito Federal, artigo 71, inciso I, e artigo 74). O recurso interposto pela autora (ID 2584883), não veio acompanhado
das guias de preparo e custas devidamente pagas. Mesmo intimada a juntá-las aos autos, a recorrente se manteve inerte, razão pela qual o
recurso não deve ser recebido. Em face do exposto, julgo DESERTO o recurso apresentado. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2016 16:12:18.
DESPACHO
Nº 0706939-76.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GLENIA GOMES RIBEIRO. Adv(s).: DF47108
- DILMA ROCHA DA SILVA LIMA, DF45869 - FABRICIO MARTINS CHAVES LUCAS. R: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE
LTDA. Adv(s).: GO38492 - MOISES ELIAS GONCALVES. Número do processo: 0706939-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLENIA GOMES RIBEIRO RÉU: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA
DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar sobre o pedido contraposto formulado pela ré no prazo de 2 (dois) dias. Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2016 13:41:22.
DECISÃO
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