TJDFT 13/06/2016 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016
Despacho
Nº 107/96 - Inventario - HERDEIROS: ALEXANDRE ORFANIDIS. Adv(s).: DF028518 - Maria Ferreira Maia Teixeira, DF032618 - Juliana
Maria Milanez. R: GEORGES JEAN ORFANDIS. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira, DF016184 - Wandercy Ferreira. INVENTARIANTE:
ARIS GEORGES ORFANIDIS. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg. HERDEIROS: ELENE CRISTINA ORFANIDIS. Adv(s).:
DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg, DF033613 - Valnei Carvalho Barbosa. HERDEIROS: NICOLAS ORFANIDIS. Adv(s).: DF009052
- Nivaldo de Oliveira. A: ROSA SIANO DE PETA. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg. INTERESSADA: JOSE ALDEMIR
BORGES DE MATOS. Adv(s).: (.). CREDOR: LAURO AUGUSTO CARDOSO PINHEIRO. Adv(s).: DF038125 - Lauro Augusto Vieira Santos
Pinheiro. INTERESSADA: SEF SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL. Adv(s).: (.), Proc(s).: ERESSADA - PR-. Dê-se vista, conforme requerido à fl. 1258, pelo prazo de 5 dias. Sobradinho DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 15h48. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2012.06.1.000691-7 - Habilitacao de Credito - A: VALMIR MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago,
DF034369 - Ricardo Silva do Lago. R: ESPOLIO DE JOAO PINHEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o prosseguimento
da habilitação. Proceda-se à pesquisa de endereço para citação dos herdeiros (fl. 256). Expeçam-se as diligências necessárias. Acaso frustrada a
diligência, será analisada a possibilidade de citação por edital de todos os faltantes. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 13h57. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2016.06.1.001435-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: CESAR VICENTE PEREIRA. Adv(s).: DF027545 Lenon Dias dos Santos. R: ELIANE MARTINS MARQUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que
esclareça a situação do imóvel objeto da lide, tendo em vista o noticiado através da certidão de fl. 49, que informa a presença de pessoa distinta
da requerida no local. Prazo: 5 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 14h21. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.008287-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HEVENTHUS CERIMONIAL E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF030022 Grasiele Vieira Rodrigues Carvalho Gomes. R: ANTONIO IRISMAR DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF034220 - Joao Filipe Melo de Carvalho. A:
MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA ME. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora/exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC. Expeça-se intimação pessoal. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 15h45.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2014.06.1.011916-7 - Usucapiao - A: LEOMAR DE MORAES SOUZA. Adv(s).: DF035553 - Hudson Americo Alves Nunes. R: RAQUEL
DOS SANTOS BRANDAO LIRA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF041065 - Larisse Raquel de Jesus Lopes. A: TULIO DE MORAES
SOUZA. Adv(s).: DF035553 - Hudson Americo Alves Nunes. A manifestação apresentada pelo Distrito Federal, salvo melhor juízo, não se
enquadra em nenhum dos casos em que é possível a intervenção daquele que não é parte no processo. O Ente Público não observou a forma
legal para intervir no feito. Deverá usar a fórmula processual adequada para fazer valer o seu interesse nestes autos. Assim, intime-se o Distrito
Federal para que intervenha, se o caso, da forma legalmente adequada no presente feito. Para o cumprimento desta determinação, suspendo o
curso do processo por 10 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 14h55. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.004231-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: P W TOLDOS POLICARBONATO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALYSSON OLIVEIRA WERLANG. Adv(s).: (.). R:
ANTONIO QUEIROZ FONSECA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte autora/exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção, na forma do art. 485, §1º do CPC. Expeça-se intimação pessoal. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 15h56. Luciana
Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2015.06.1.015336-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE COLORADO. Adv(s).: DF034369 - Ricardo
Silva do Lago. R: KENEDY DORNELAS MIRANDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Os honorários já foram incluídos pela decisão
de fl. 28. De outro lado, quanto à multa cobrada, não há documento juntado nos autos que embase tal cobrança. Assim, esclareça o autor a
cobrança da multa. Intime-se. Sem prejuízo, o réu deve continuar a promover os depósitos. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 14h32.
Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
Nº 2011.06.1.008307-5 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECO CRED MUTUO FUNC INST FINAN PUB FED
LTDA. Adv(s).: DF026457 - Jose Ivan Claudino. R: LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O Eg. TJDFT cassou a
sentença de fl. 208. Intime-se o credor para que indique outros bens passíveis de penhora ou requeira a medida disposta no art. 921, III, do CPC.
Prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às 15h15. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.06.1.011966-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL S/A-CREDITO,FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF046922 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches. R: MARCOS DA PAZ SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto
isso, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os com efeitos infringentes para corrigir o erro material, declarando a anulação
da sentença proferida. Determino a inserção novamente da restrição de licenciamento do veículo por meio do sistema Renajud. Intime-se a parte
autora para juntar original ou cópia autêntica da cadeia dos instrumento de procuração de fls. 81-v/83. Na mesma oportunidade, deverá a parte
autora deverá promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da nova redação do artigo 4º do Decreto-Lei
911/69, juntando aos autos o contrato original e a planilha atualizada do débito, e, se o caso, conforme a certidão do Oficial de Justiça, deverá
indicar novo endereço para citação, sob pena de extinção . Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/06/2016 às
15h43. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.06.1.012177-5 - Usucapiao - A: ELIANE NERIS DOS SANTOS. Adv(s).: DF026886 - SHAILA GONCALVES ALARCAO . R:
ESPOLIO DE ELIANE AFONSO TEIXEIRA. Adv(s).: DF019861 - ANDRE SOBRAL ROLEMBERG. INTERESSADA: FERNANDA KARINE COLEN
ALFREDO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DEUSIMAR DE SOUZA ALEXANDRE DE BARROS. Adv(s).: DF009148 - ITAMAR BATISTA LIMA.
DECISAO - Indefiro o pedido de inclusão de Deusimar de Souza Alexandre de Barros no polo passivo da ação, uma vez que, apesar de intimada,
a requerente não demonstrou o interesse jurídico que justifica a sua intervenção neste feito. Ademais, a ação de usucapião é manejada contra o
proprietário do imóvel e o proprietário é quem figura como tal no registro imobiliário. Quanto a intimação das testemunhas arroladas pela autora
esclareço que diante da entrada em vigor do Novo CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia,
hora e local da audiência designada (art. 455). Assim. fica a parte autora intimada a cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do NCPC, no
que diz respeito à testemunha, ou requerer providência pertinente . Aguarde-se audiência designada. Sobradinho - DF, quinta-feira, 09/06/2016
às 12h51. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito.
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