TJDFT 24/06/2016 - Pág. 451 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 117/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de junho de 2016
Nº 2016.01.1.038121-7 - Procedimento Comum - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522
- Marcelo Antonio Rodrigues Reis. R: TELMA REGINA MOREIRA DA SILVA ANDRADE. Adv(s).: DF046802 - Joao Fernando Pereira Alves,
- 20160110381217. Faculto à parte autora para, caso queira, se manifeste em réplica, apresentando resposta à reconvenção manejada, bem
como especifique as provas que pretende produzir, dizendo desde logo sua finalidade. Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350, 351
e 343 do NCPC. Outrossim, nos termos do § 3º do art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, recolham-se as custas referente
a Reconvenção apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, pena de não conhecimento. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às
15h47. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.186042-5 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza. R: EDILSON
LUIZ GOMES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para oposição de impugnação
à penhora. Manifeste-se a parte credora. Brasília-DF, 22 de junho de 2016 às 15h51.. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.068791-2 - Execucao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF023214 - Andrea Saboia Fonseca, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado,
DF04639E - Marcello Novaes Fernandes, DF06173E - Fernanda Sant'anna Vieira, DF06221E - Camila Almeida Estevam de Carvalho, DF09284E
- Alessandro Vasconcelos Lima, DF10043E - Noemia Guimaraes de Azevedo. R: JUCELINO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias à TERRACAP. Decorrido, sem manifestação, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 22/06/2016 às 15h55. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2012.01.1.018415-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005471 - Ernani Teixeira de Sousa,
DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, DF033806 - Bruno Novaes de Borborema. R: DIRCE TOLENTINO DA SILVA. Adv(s).:
DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, Proc(s).: 05980 - PR-BRUNO NOVAES DE BORBOREMA.
A ré litiga sob o pálio da gratuidade de Justiça. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 15h56. Juiz JANSEN
FIALHO DE ALMEIDA .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.005967-3 - Procedimento Comum - A: ILTON FERREIRA MENDES. Adv(s).: DF014774 - Leandro Hideki Iki. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011923 - Marcos Vinicius Witczak, 3 - 20160110059673, - 20160110059673. Cuida-se de Embargos de
Declaração opostos pelo Distrito Federal com o fim de esclarecer a abrangência do julgado. Conheço do recurso, pois presentes os pressupostos
de admissibilidade. No mérito, apesar do efeito inter partes da coisa julgada, é de bom alvitre esclarecer que a inexigibilidade é tão somente em
relação à exclusão do autor Ilton Ferreira Mendes, com o fito de evitar eventuais dúvidas no cumprimento do julgado. Posto isso, ACOLHO os
Embargos de Declaração opostos para sanar omissão, esclarecendo que a inexigibilidade das CDAs foi reconhecida tão somente em desfavor de
Ilton Ferreira Mendes, mantendo-se hígidas as execuções contra a CASA DO AÇUCAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em tramitação
na Vara de Execução Fiscal. Ressalto que não houve qualquer alteração no mérito do julgamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 15h57. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.125600-6 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 Miguel Roberto Moreira da Silva, DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha. R: D CASTROS AUTO MECANICA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: JOSEFA DA GUIA DE FARIAS CASTRO. Adv(s).: (.). R: BERMUDES CAMARGO DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: CARLOS
RENATO DE FARIAS CASTRO. Adv(s).: (.), - 20130111256006. Desentranhe-se o mandado conforme requerido à fl. 237. Intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 15h57. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.023136-7 - Procedimento Comum - A: PARK SHOPPING VENEZA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF014916 - Jorge Antonio
de Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF034752 - Luciana de Oliveira Ramos. R: LAYOUT ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. Adv(s).: (.), - 20160110231367. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir a determinação de folha n°484. Conforme Portaria deste Juízo, fica parte autora intimada
a dar regular andamento ao feito em 48 horas, pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 15h57. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.045440-7 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF034008 Virginia Maria Freitas Machado. R: ANTONIO CARLOS VIEIRA. Adv(s).: DF018230 - Thiago Pedrosa Figueiredo. R: ANDRE LUIZ DE SOUZA
MARQUES. Adv(s).: (.). Penhore-se e avalie-se conforme requerido, devendo o credor ficar como depositário dos mesmos, informando o interesse
em sua adjudicação. Caso não proceda, fica desde já intimado a promover sua alienação nos termos dos arts. 880 e 881 do CPC, pena de
liberação da penhora. Prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 15h59. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2015.01.1.067277-3 - Procedimento Comum - A: ADAIL DALLA BERNARDINA. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos
Filho. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009707 - Su Yun Yang, - 20150110672773. Intime-se pessoalmente o perito nomeado à fl. 139.
Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 16h24. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.121226-2 - Cumprimento de Sentenca - R: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA. Adv(s).: SP130291 - Ana Rita dos
Reis Petraroli. A: CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DF. Adv(s).: DF026129 - Juliana Pereira Clementino, - 20150111212262. JUÍZO
DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos a petição de
fls. 235/236. De acordo com a Portaria deste Juízo, promovo a intimação do exequente para que se manifeste sobre a petição acostada. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 16h31. .
451