TJDFT 24/06/2016 - Pág. 607 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 117/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de junho de 2016
às fls. 807-839. Brasília - DF, quinta-feira, 16/06/2016 às 17h18. Juíza Acácia Regina Soares de Sá Juíza de Direito Substituta Brasília - DF,
terça-feira, 21/06/2016 às 18h21. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2002.01.1.028592-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS HELLMEISTER. Adv(s).:
DF009684 - Ricardo Ruivo Moreira de Oliveira, DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo. R: AMBROSINA DOS ANJOS MUNIZ. Adv(s).:
DF007112 - Alan Rogerio Ribeiro Fialho, DF016072 - Irene Gomes. R: DEMAIS OCUPANTES. Adv(s).: (.). Acerca da petição e documentos
precedentes, diga a parte autora. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 18h49. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.015615-8 - Cautelar Inominada - A: GILENO GUIMARAES MUNDIM. Adv(s).: DF027790 - Carlos Henrique Guimaraes de
Lima Rocha. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. A: MARILDA
GUIMARAES MUNDIM. Adv(s).: (.). A: GILDETE MUNDIM GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO. Adv(s).: (.).
A: ACIR GOMES COELHO. Adv(s).: (.). A: GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES. Adv(s).: (.). Ante o exposto, CONFIRMO A MEDIDA LIMINAR
concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, o que faço com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código
de Processo Civil - CPC para determinar que a requerida se abstenha de realizar qualquer construção ou alteração da área descrita na exordial
até que seja realizada a demarcação da área. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% (dez por cento) sob o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 3º, I e 4º, III, todos do Código de Processo Civil - CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às
18h50. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2002.01.1.048526-2 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF004000 Nadja Ferreira Guedes, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves, DF013376 - Ademir Marcos Afonso, DF013419 - Joao Pedro Ribeiro Sampaio de A. Camara, DF013672 - Viviane de Castro, DF014749
- Lucas Ribeiro Almeida Neto, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF017210 Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, DF04639E - Marcello Novaes Fernandes. R: CLOVIS ALVES NOGUEIRA. Adv(s).: DF016072 - Irene
Gomes. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I E II. Adv(s).: DF015634 - Avimar Jose dos Santos. R: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES
DO LOTEAMENTO PRIVE LAGO NORTE I E II. Adv(s).: (.). Tendo em vista a notícia de divergência em relação à área a ser efetivamente
reintegrada e a fim de evitar eventuais prejuízos, determino o sobrestamento do cumprimento do mandado de reintegração de posse de fls. 721
pelo prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 18h57. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.002038-2 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF005974 - Antonio Gilvan Melo, DF010263 - Claudio Fernando
Eira de Aquino, DF013958 - Lenard Vieira de Carvalho, DF015243 - Tiago Pimentel Souza, DF018864 - Brunna Lucy de Souza Santos, DF026871
- Daniel Augusto Mesquita. R: ETANES DE CARVALHO E SILVA. Adv(s).: DF004000 - Nadja Ferreira Guedes, DF035353 - Júnio José Santana
Silva, Proc(s).: 35353 - PR-CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO, 35353 - PR-EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA. De ordem da MM. Juíza
de Direito Substituta, Dra Acácia Regina Soares de Sá, expedí mandado para intimação da parte ré Etanes de Carvalho e Silva. Em face da
audiência Preliminar designada para o dia 19.08.2016, às 14 horas, ficam desde já intimadas as partes e advogados, por meio de publicação, da
referida data. Ressalte-se que os autos deverão ser encaminhados ao Distrito Federal e, após, ao Ministério Público. Do que para constar lavrei
a presente. Brasília - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 20h35. Aline de Sousa Dias Mat. n. 310299 .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.117553-3 - Interdito Proibitorio - A: COOPER MONTE VERDE. Adv(s).: DF034911 - Thalita Bezerra de Sousa. R:
MOVIMENTO DE APOIO AO TRABALHADOR RURAL MATR. Adv(s).: DF035459 - Paulo Henrique Abreu de Oliveira. A: CONDOMINIO
RESIDENCIAL MONTE VERDE. Adv(s).: (.). Não há nenhum outro advogado patrocinando os interesses dos autores, além da subscritora
da petição de fl. 178. Ademais, duas pessoas residem no pólo ativo, de modo que o documento trazido pela petição referida não ampara as
disposições processuais relativamente a outra parte (Condomínio Residencial Monte Verde), art. 112 do CPC. Por outro lado, tem-se que a parte
autora Cooperativa Habitacional Monte Verde também não atendeu o disposto no art. 76 do mesmo Diploma Legal, de modo que fica a essa
parte autora cientificada das consequências legais. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 12h38. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.109165-4 - Procedimento Comum - A: AMILCAR MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: DF036828 - Giovana Elisa Monteiro
e Souza, SP207425 - Mateus Leandro de Oliveira. R: PAULO ROBERTO FONSECA. Adv(s).: DF011627 - Gustavo Lima Braga. Certifique a
Secretaria acerca da observância, pelas partes, do prazo para especificação de provas. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 13h29. Juíza
Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.044663-0 - Procedimento Comum - A: THOMAS SOUSA PONTES. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde Nogueira. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, Nao Consta Advogado. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira, - 20140110446630. Intime-se o perito para que se
manifeste sobre as petições de fls. 360-361 e 363-364. Brasília - DF, quarta-feira, 22/06/2016 às 14h19. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.055333-6 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880
- Miguel Roberto Moreira da Silva. R: NATALE BRILLANTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO PERPETUO SOCORRO
MAGALHAES. Adv(s).: DF003765 - Avenir Angelo Rosa Filho. Certifico que, em obediência a determinação do juiz desta Vara, digitalizei os autos
deste processo até a fl.660 (volume IV). Certifico também que gravei um CD/DVD com os arquivos que contêm todas as páginas digitalizadas,
classificados em diretórios relativos aos volumes que constituem os autos físicos, e encartei esse CD/DVD no verso da capa do último volume (vol.
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