TJDFT 28/06/2016 - Pág. 1398 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de junho de 2016
Nº 2016.05.1.001369-3 - Interdito Proibitorio - A: CLAUDIO DA MOTA FERNANDES. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. R:
FELIPE DE BRITO DA SILVA BASTOS. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno. A: CINTIA REJANE TRAJANO DA SILVEIRA.
Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: DONESCLEY ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: FABIOLA MARTINS
DA SILVA. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: ANA CAROLINA ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: AILTON
LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: LUIZ TARICK SOARES. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: DALVENIR
NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: CLESSIO FERNANDES CARNEIRO. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda.
A: RAYANE ALVES TEIXEIRA DE BRITO. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: JOSE FERREIRA DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF015792
- Carla Varela Sarda. A: CAIO LUCAS ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: CARLOS HENRIQUE TRAJANO DA
SILVEIRA. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: EDER ALVES TEIXEIRA DE BRITO. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: TAMIRES
LIRA DA SILVA. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. A: KETILLY MARIA DA SILVA SOUTO. Adv(s).: DF015792 - Carla Varela Sarda. R:
FLAVIO DIAS AMARAL. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno. R: CRISTINA DE TAL. Adv(s).: (.). R: ELENA ZUMIRA ALMEIDA
AGUIAR. Adv(s).: (.). R: LINDALVA DE TAL. Adv(s).: (.). R: TERMISSE DE TAL. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno. Certifico
e dou fé que juntei a Réplica apresentada pelos Autores, fls. 135/138. Certifico e dou fé, ainda, que as Rés CRISTINA DE TAL e LINDALVA DE
TAL ainda não foram citadas. Certifico e dou fé, também, que a Ré "Termisse de Tal", conforme se verifica na certidão do Oficial de Justiça à
fl. 86, possa ser, na verdade, ARTEMIZA XAVIER BASTOS BRITO, esposa do Réu FELIPE DE BRITO DA SILVA BASTOS, que compareceu
espontâneamente aos autos (procuração à fl. 101) e já apresentou contestação, conforme fls. 92/132. De ordem, fica a parte Autora intimada a
se manifestar sobre o retorno dos mandados de citação sem cumprimento das Rés CRISTINA DE TAL e LINDALVA DE TAL, conforme intimação
de fl. 91. Planaltina - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h25. .
Nº 2013.05.1.002314-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL ARCHANJO & ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF026775 Patricia Limongi Pinto Coelho. R: GLAUCIA MELO AGUIAR CUNHA, SOCIA DA EMPRESA GM INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida e encontra-se à disposição da parte credora em
pasta própria neste Juízo. Certifico, ainda, que o processo ficará suspenso, nos termos da decisão de fl. 225, mas a certidão permanecerá à
disposição do exequente, conforme determinado no Provimento 9 de 7/10/2010. Planaltina - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 17h58. .
Nº 2014.05.1.001445-8 - Cumprimento de Sentenca - A: AGUINA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF042612 - Maria Valdirene Neres
Carlos. R: GRUPO PRIVE CLUB CIA MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: GO017251 - Ana Cristina de Souza Dias
Feldhaus, GO029269 - Diego Martins Silva do Amaral. Certifico e dou fé que juntei petição da parte exequente às fls. 126/128. Outrossim, certifico
e dou fé que juntei petição acompanhada de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual foi apresentada pela parte executada, fls. 129/131, razão
pela qual, de acordo com a Portaria 2/2015, intimo a parte credora para que se manifeste sobre o referido depósito, bem como para dizer se o
valor é suficiente para quitação do débito. Planaltina - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 15h30. .
Nº 2015.05.1.003321-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES SOARES. Adv(s).: DF035309
- Lucas Torquato de Aquino Pereira. R: JAIRO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que deixei de realizar
a pesquisa de endereços solicitada, pois a mesma já foi feita às fls. 22/28 dos autos. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar.
Planaltina - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h19. .
Nº 2015.05.1.008114-9 - Consignacao Em Pagamento - A: HELLENCARLA DE SOUSA VERISSIMO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: SUPREMO ABATEDOURO E FRIGORIFICO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ALEXANDRE DE
CASTRO SALOMAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: NELSON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao
mandado de fls. 53 retornou, sem cumprimento, com a observação "mudou-se". Outrossim, seguindo o disposto no art. 63, § 3º, do Provimento
Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, destruí o Aviso de Recebimento supracitado. De acordo com a Portaria n. 2/2015,
deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 dias. Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de fls. 54 retornou
sem cumprimento, com a observação "ausente". Outrossim, seguindo o disposto no art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado
aos Juízes e Ofícios Judiciais, destruí o Aviso de Recebimento supracitado. Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, encaminho o mandado
para cumprimento por oficial de justiça. Planaltina - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 15h13. .
Nº 2015.05.1.011434-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: ELIAS ALVES NUNES. Adv(s).: DF029291 - Joao Oceano Gontijo Albernaz. Certifico e dou fé
que juntei as petições apresentadas pela parte Exequente, fls. 93/95 e 95. De ordem, fica a parte Executada intimada a se manifestar sobre a
petição ora juntada, bem como sobre a proposta de acordo ofertada à fl. 93. Planaltina - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 17h50. .
Nº 2008.05.1.010143-6 - Cumprimento de Sentenca - A: AROLDO OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF014326 - Aroldo Oliveira
de Souza Junior. R: CLEBER DOS SANTOS PINGTO. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. A: VANES LIMA GUEDES. Adv(s).: DF014326
- Aroldo Oliveira de Souza Junior. Certifico e dou fé que foi expedido alvará, conforme determinado à fl. 826, o qual se encontra arquivado em
pasta própria deste Juízo à disposição da parte autora. Planaltina - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 18h51. .
Nº 2009.05.1.008799-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EDILEUZA BORGES DE SOUZA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de
Resende. R: RAPIDO PLANALTINA. Adv(s).: DF023264 - Daniel Rodrigues de Souza. Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida
e encontra-se à disposição da parte credora em pasta própria neste Juízo. Nos termos do despacho de fl. 442, fica a parte credora intimada a
apresentar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso queira. Sem manifestação, os autos serão arquivados. Planaltina - DF,
segunda-feira, 20/06/2016 às 17h41. .
Nº 2016.05.1.002598-9 - Procedimento Comum - A: GERUZA GUEDES DE SOUZA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida.
R: BRADESCO SEGURO AUTO. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei procuração apresentada
pela parte requerida (fls. 61/64). De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Planaltina - DF,
terça-feira, 21/06/2016 às 15h53. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.05.1.001630-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: ADAIR RODRIGUES XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido
de desentranhamento do mandado de busca e apreensão para cumprimento no endereço indicado, às fls. retro, tendo em vista que está
evidentemente incompleto, não constando o número do lote a ser diligenciado. Intime-se a parte autora para apresentar o endereço completo
para realização da diligência. Planaltina - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 17h10. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.010003-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARLUCIA BORGES DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A planilha de fls. 65/66 está incompleta. Assim, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, emende-se a petição de conversão de
busca e apreensão em ação executiva para apresentar planilha em que haja discriminação das parcelas vencidas e das vincendas. Ressalto que
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