TJDFT 01/07/2016 - Pág. 1383 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016
de eventual depósito judicial cumprindo integralmente a decisão lançada à fl. 202. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 15h31. Cynthia
Silveira Carvalho,Juíza de Direito.
Nº 2014.03.1.031265-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SOLANGE MARIA SOARES DE SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: AHSIM - ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS SEM INCLUSAO NA MORADIA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: COSTA
NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. I - EXECUÇÃO CONTRA
COSTA NOVAES CONSTRUÇÕES Ante a comprovação do depósito pela executada à fl. 79, SUSPENDO a decisão de adjudicação proferida
à fl. 70. RECOLHA-SE o mandado de entrega expedido às fls. 75/76, sem cumprimento. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o
valor correto do débito, tendo em vista o cálculo de fls. 73 e o depósito de fls. 79. Ao que tudo indica, a executada não considerou os valores já
pagos quando do parcelamento. Diante do exposto, concordando as partes com o cálculo de fls. 73, no valor de R$ 5.959,13, expeçam-se os
alvarás de levantamento em favor da autora e requerida Costa Novaes Construções, nos valores devidos a cada uma, a partir do depósito de fls.
79. Após as providências necessárias, dê-se baixa no nome da executada Costa Novaes Construções, ficando desconstituída a penhora, com
as comunicações pertinentes. II - EXECUÇÃO CONTRA AHSIM - ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL Quanto à executada AHSIM - ASSOCIAÇÃO
HABITACIONAL, intime-se a exequente para dizer se tem interesse no prosseguimento da execução. Caso negativo, dê-se baixa e arquivemse. Havendo interesse no prosseguimento, promova-se a distribuição eletrônica do cumprimento de sentença, digitalizando-se as peças dos
autos. Feito, nos autos eletrônicos, cumpra-se a decisão de fls. 70, na parte que determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação
no endereço da primeira executda informado às fls. 62. Em caso de insucesso, voltem conclusos para apreciação do pedido de desconsideração
inversa da personalidade jurídica. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 16h10. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito.
Nº 2015.03.1.007948-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANESIO CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: DF039428 - GENILTON
JOSE FONSECA, DF039428 - Genilton Jose Fonseca. R: AHCOOPERAR- ASSOCIACAO HABITACIONAL COOPERAR PARA MORAR. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se o exequente para se manifestar sobre o não cumprimento do mandado de remoção, no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de desconstituição da penhora. Caso requerido, desentranhe-se para uma última oportunidade para fornecer os meios ao
devido cumprimento. Tendo em vista que a diligência bacenjud restou infrutífera, promova-se a pesquisa renajud. I. Ceilândia - DF, quarta-feira,
29/06/2016 às 15h54. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito.
Nº 2015.03.1.011939-3 - Cumprimento de Sentenca - A: KELVIS LIMA ALMEIDA. Adv(s).: DF032537 - JORDAO PORTUGUES DE
SOUZA, DF032537 - Jordao Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA e outros. Adv(s).: GO014092 - ALUISIO FLAVIO VELOSO
GRANDE. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO S/A. Adv(s).: GO014092 - ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE. R: INCORPORACAO
PLAZA LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: (.). R:
INCORPORACAO CLASSIC LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO GOYAZES LTDA.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORADORA ORIENT LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
PRIME LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: (.). R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO VERANO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 20 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 21
LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
SUPREME LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
BL 19 LTDA. Adv(s).: (.). R: CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA. ME. Adv(s).: (.). R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA. Adv(s).: (.). R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.).
R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. Adv(s).: (.). R: BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA. Adv(s).: (.). R: SOCIEDADE BRASILEIRA
DE CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: (.). Cuida-se de cumprimento
de sentença entre as partes em epígrafe, na qual houve a desconsideração da personalidade jurídica, estando o feito aguardando citação das
incluídas no polo passivo. O recurso interposto foi improvido. O Segundo Juizado Cível atua com processo eletrônico desde o mês de maio de
2015. Portanto, aplicável o seguinte enunciado do FONAJE: "ENUNCIADO 129 - Nos juizados especiais que atuem com processo eletrônico,
ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV Encontro
- Florianópolis/SC)". Diante do exposto, promova-se a distribuição eletrônica do cumprimento de sentença, digitalizando as peças necessárias
e intimandos-se as partes para complementarem os documentos digitalizados, caso queiram, no prazo de 2 (dois) dias. Após as providências
determinadas, arquivem-se os autos físicos e prossiga-se a execução de forma eletrônica certificando acerca do cumprimento ou não da citação
de cada uma das empresas incluídas. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 15h28. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito.
Nº 2015.03.1.007924-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO
MORAES DA CUNHA, DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF047012 - João Lucas Silva. R: EVA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. Em homenagem aos princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, designe-se audiência de conciliação a ser
realizada em data próxima na sala deste juízo e intimem-se as partes. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para atualização
do valor do débito. Após, oficie-se o empregador da parte executada (Associação das Pioneiras Sociais - fls. 86) para que promova a constrição
mensal de 30% (trinta por cento) do salário da requerente até o limite do débito executado, depositando os valores descontados em juízo, e
intimando-se a executada da penhora. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 15h06. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito.
Nº 2014.03.1.020976-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO BRAZ DA ROCHA. Adv(s).: DF036135 - MARCOS NEI MOREIRA
TAVARES, DF033280 - Felipe Pereira Caxanga da Silva, DF036135 - Marcos Nei Moreira Tavares. R: GSC SOLUCAO EM CREDITOS
FINANCEIROS LTDA. Adv(s).: DF032477 - SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
O Segundo Juizado Cível atua com processo eletrônico desde o mês de maio de 2015. Portanto, aplicável o seguinte enunciado do FONAJE:
"ENUNCIADO 129 - Nos juizados especiais que atuem com processo eletrônico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução
dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV Encontro - Florianópolis/SC)". Diante do exposto, promova-se a distribuição
eletrônica do cumprimento de sentença, digitalizando-se as peças dos autos. Após as providências determinadas, dê-se baixa e arquivem-se os
autos físicos. Prossiga-se a execução de forma eletrônica com as seguintes medidas: - Citem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se
acerca do pedido de desconsideração, nos termos do art. 135 do CPC/15. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 16h34. Cynthia Silveira
Carvalho,Juíza de Direito.
Nº 2015.03.1.012210-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ALICE MARIA DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: UNIVERSO ONLINE SA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. R: OI SA - Parte Baixada.
Adv(s).: DF031103 - ANA PAULA GONCALVES ARAUJO. A requerida OI foi intimada para cumprir a obrigação de fazer, sob pena de multa, em
24/5/2016, consoante documento de fls. 71-verso. O comprovante de cobrança apresentado pela autora, por sua vez, é datado do dia 17/05/2016,
sendo que só foi juntado aos autos em 14/06/2016. Assim sendo, não há que se falar em descumprimento da obrigação de fazer, pois ao que
tudo indica a última cobrança recebida foi realizada antes da intimação acima declinada. Dessa forma, após as providências necessárias e nada
mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Caso a requerente demonstre cobranças recentes realizadas indevidamente pela ré, deverá
promover a DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA do pedido de cumprimento de sentença, digitalizando as peças dos autos, devendo os processo físico
permanecer arquivado. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 15h01. Cynthia Silveira Carvalho,Juíza de Direito.
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