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TJDFT - Edição nº 125/2016 - Página 1572

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TJDFT 06/07/2016 - Pág. 1572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 125/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de julho de 2016

recebido em novembro de 2011, a fim de que seja, após determinação, expedido novo documento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Samambaia - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 15h34..
Nº 2011.09.1.014733-5 - Cumprimento de Sentenca - A: TEREZINHA ALVES DIAS. Adv(s).: DF036173 - DANILO DA SILVA PINTO,
DF036173 - Danilo da Silva Pinto, DF037132 - Dailer Pinheiro Costa. R: JOSE RIBAMAR DE SOUSA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO
DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé que nos termos do contido na portaria nº 001/2016, deste Juízo, encaminho os presentes
autos para INTIMAÇÃO da parte autora, a fim de que compareça a este Juízo, no prazo de cinco (05) dias, a fim de retirar a certidão de crédito
expedida em seu favor, sob pena de extinção. Samambaia - DF, sexta-feira, 01/07/2016 às 14h09..
Nº 2016.09.1.003459-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: SUELEN GARCIA SOARES VAZ. Adv(s).: DF029587 - IZABEL
CRISTINA DINIZ VIANA, DF029587 - Izabel Cristina Diniz Viana. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA S/A. Adv(s).: DF016646 - ROBERTA ALVES
ZANATTA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos petição de fl(s) 203/215 , de Recurso Inominado aforado pela
parte AUTORA l. De acordo com a Portaria 01/2016, encaminho os autos para intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, no
prazo de 10 dias. Samambaia - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 19h24..
Nº 2015.09.1.012181-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LUCAS LOURENCO GUARINO. Adv(s).: DF036525 - DELLEON
RODRIGUES DE SOUZA SILVA, DF036525 - Delleon Rodrigues de Souza Silva. R: REALINO LOPES DA SILVA - Parte Baixada e outros. Adv(s).:
DF045953 - MILTON JHONATHAN BISPO NEVES. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS
SILVA COELHO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que nesta data juntei a este processo a petição de fl. 191 e, nos termos do contido na Portaria nº
001/2016 deste Juízo, encaminho os autos para INTIMAÇÃO da parte demandada - REALINO LOPES DA SILVA do desarquivamento do feito,
para querendo comparecer ao cartório deste Juízo para DESENTRANHAMENTO/REQUERIMENTO do que lhe for de direito no prazo de cinco
dias, sob pena de retorno ao arquivo. Samambaia - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 10h34..
Nº 2016.09.1.001846-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MFL CURSO DE IDIOMAS LTDA-EPP. Adv(s).: DF031850 RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS, DF031850 - Rodrigo Videres de Sena Martins. R: CARLOS WILIAM COSTA ROCHA. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - CERTIFICO e dou fé que nos termos do contido na Portaria nº 01/2016, deste Juízo, tendo em vista a
informação constante no mandado de citação e intimação da parte ré CARLOS WILIAM COSTA ROCHA, encaminho estes autos para INTIMAÇÃO
da parte AUTORA para informar o novo endereço do(a) réu (ré), essencial à sua citação e intimação para audiência designada, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Samambaia - DF, quinta-feira, 30/06/2016 às 18h14..
JULGAMENTO
Nº 2013.09.1.030411-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CORNELIO JOSE DE SANTIAGO FILHO. Adv(s).: DF019407 - LAIRSON
RODRIGUES BUENO, DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. R: RESTAURANTE RECANTO DO SABOR LTDA ME. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. JULGAMENTO - Diante da satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil, c/c art. 52, caput, da Lei n. 9099/95. Liberem-se constrições, caso existentes. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos
documentos juntados aos autos, mediante certidão. P. R. Após, arquivem-se com baixa. Samambaia - DF, terça-feira, 28/06/2016 às 17h52. Lilia
Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 2015.09.1.007350-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CICERO MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031125 CLAUDIA VANESSA LEMOS, DF031125 - Claudia Vanessa Lemos. R: EDESTINOS.COM.BR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e
outros. Adv(s).: RS071530 - GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI.
JULGAMENTO - Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Consta dos autos que o requerido satisfez a obrigação,
conforme fl. 161, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Tendo em
vista a satisfação da obrigação pelo requerido, com fundamento no art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 487, I do Novo Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se. Samambaia DF, terça-feira, 28/06/2016 às 16h51. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
DECISAO
Nº 2014.09.1.023243-5 - Cumprimento de Sentenca - A: VANDERSON GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF041481 - VANDIRA
PEREIRA CARDOSO CAMPANI, DF041481 - Vandira Pereira Cardoso Campani. R: JUCINEA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF036428 - VINICIUS
SILVA OLIVEIRA. DECISAO - Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela parte REQUERIDA à fl. 195, porquanto tal medida não se
coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95). Pela derradeira vez, intimese a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie e entregue ao autor o CRLV do exercício de 2015, bem como para que
proceda com demais diligiências que permitam a transferência do veículo ao autor, sob pena de multa já arbitrada no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais). Samambaia - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 19h41. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 2015.09.1.015362-3 - Cumprimento de Sentenca - A: NICACIO FRANCISCO DE SOUSA ME. Adv(s).: DF029587 - IZABEL
CRISTINA DINIZ VIANA, DF029587 - Izabel Cristina Diniz Viana. R: AMBEV S.A. Adv(s).: DF029340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO. DECISAO - REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada e determino o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Intimem-se.
Samambaia - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 15h36. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 2015.09.1.020112-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FABRICIO DE QUEIROZ MELO e outros. Adv(s).: DF039596
- DAIANE BRAZ NERI, DF039596 - Daiane Braz Neri. R: SAN LORENZO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF013973 RODRIGO DE CASTRO GOMES. A: LOYANE GUEDES SANTOS LIMA. Adv(s).: (.). DECISAO - Nos termos do artigo 523 do Novo Código
de Processo Civil, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o
cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15
(quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar.
Samambaia - DF, terça-feira, 28/06/2016 às 16h24. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
Nº 2016.09.1.000156-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOCELMO ALVES COSTA CIMAS COELHO. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. Adv(s).: DF039631 - SANDRA CALABRESE SIMAO. DECISAO - Nos termos do
artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre
parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o
débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Diante disso, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário
da obrigação de pagar. Samambaia - DF, terça-feira, 28/06/2016 às 17h04. Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira,Juíza de Direito.
DESPACHO

1572

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