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TJDFT - Edição nº 127/2016 - Página 1570

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TJDFT 08/07/2016 - Pág. 1570 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 127/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016

da proximidade da audiência já designada, bem como da falta de tempo hábil em cumprir o disposto no art. 277, do CPC/2015, CANCELO a
audiência marcada para o dia 12/07/2016, às 15h. Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça ou requerer
o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de extinção independentemente de nova intimação. Taguatinga - DF, segundafeira, 04/07/2016 às 14h25. .
Nº 2015.07.1.018106-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF037291 - Ellen Bianca Ichiki dos Santos, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: VINTAGE CUPCAKES DOCES LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, conforme certidão de
publicação da pauta de fls. 76, esta quedou-se inerte. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito
quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses
descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, fica a parte AUTORA
ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de
EXTINÇÃO pelo abandono da causa. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 16h45. .
Nº 2015.07.1.020796-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: RENATA DE CASTRO ANTINORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi realizada por este juízo a pesquisa
no sistema INFOJUD, estando a (s) declaração (ões) de bens do RÉU/ EXECUTADO/DEVEDOR à disposição da CREDORA. De ordem, fica
a parte AUTORA/CREDORA/EXEQUENTE intimada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos obtidos na
pesquisa, que se encontram à disposição da parte, em pasta própria, nesta Secretaria. Fica a parte desde já intimada de que, após transcorridos
30 (TRINTA) dias, os documentos serão retirados da pasta e remetidos à incineração. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 14h59. .
Nº 2015.07.1.023974-6 - Procedimento Comum - A: MARIA AMELIA DA SILVA. Adv(s).: DF044544 - Jesilene Rodrigues de Lima
Martins. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. R: FERNANDA
BIZERRA DUTRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO, às folhas 164/170,
protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( )
COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE
INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias úteis (art. 351,
CPC/2015). Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 16h29. .
Nº 2015.07.1.031571-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: CAMILA PEREIRA DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o
mandado de busca e apreensão NÃO CUMPRIDO de fls. 41/44. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada a requerer o que
entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 16h31. .
Nº 2015.07.1.031681-5 - Procedimento Sumario - A: EDNOLIA NONATO CRUZ. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira, DF044245
- Priscila de Souza Puttini Calzá. R: EDIER AQUINO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ANTONIO PITOMBO.
Adv(s).: (.). R: LUCIEDE RODRIGUES AQUINO. Adv(s).: (.). Com espeque na Portaria 01/2012, de ordem, fica o(a) Advogado(a), Dr.(ª) PRISCILA
DE SOUZA PUTTINI CALZÁ_____ - OAB: DF044245_____ , intimado(a) para que devolva os autos, no prazo de 03 (TRÊS) dias, sob pena de
BUSCA E APREENSÃO de autos. Art. 234 do CPC/2015: Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério
Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1o É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder
prazo legal. § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá
em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados
do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 12h40. .
Nº 2016.07.1.006864-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: MICHELLE PATRICIA DA SILVA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, não obstante a parte
autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, conforme certidão de publicação da pauta de fls. 38, esta quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que
o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 14h50. .
Nº 2013.07.1.009244-9 - Cumprimento de Sentenca - R: MANOEL LUIZ SOARES LIMA. Adv(s).: DF014599 - Washington Haroldo
Mendes de Andrade. A: LEILA TOLOMELI DUTRA. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo
para a parte devedora efetuar o pagamento do débito. Nos termos da decisão de fls. 212/213, fica a parte CREDORA intimada para que dê
andamento no feito, indicando bens passíveis de penhora, acostando planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
aplicação do inciso III, do art. 921, do NCPC. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 14h30. .
Nº 2014.07.1.011821-3 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF038937 - Willian Klay Silva. R: MALL PIZZARIA
DELIVERY LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o EDITAL foi expedido e enviado para publicação no site do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (www.tjdft.jus.br) e no Diário de Justiça Eletrônico, na pauta desta data, nos termos do Art. 257, II do
CPC/2015. A referida publicação ocorrerá no dia: 11/07/2016 Com espeque na Portaria 002/2016, de ordem aguarde-se o transcurso do prazo
de defesa do(s) requerido(s) e/ou a audiência de conciliação e mediação caso tenha sido designada. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/07/2016
às 16h23. .
Nº 2015.07.1.004349-2 - Procedimento Comum - A: JOAO CORREIA DE SOUZA. Adv(s).: DF019084 - Ana Paula Costa. R:
BROOKFIELD CENTRO-OESTE SPE 072 SA. Adv(s).: DF028970 - João Augusto Basilio, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro. A:
LUCIA MARIA LEAL DA COSTA SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da
parte legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 13h30. .
Nº 2015.07.1.020049-5 - Procedimento Comum - A: MARIA DE FATIMA SANTOS DE BRITO. Adv(s).: DF032052 - Cleide dos Santos
Oliveira. R: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. A: ANTONIO DE BRITO. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que a Advogada, Drª CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA, - OAB: DF032052, está com CARGA CÓPIA dos autos desde
30/06/2016, às 116h25min50seg, e foi intimada por publicação no DJ-e, bem como pessoalmente para que devolvesse os autos no prazo máximo
de 06 (seis) horas, mas quedou-se inerte, não os devolvendo, até este momento, ou seja, 04.07.2016, às 12h54min. Encaminho esta certidão ao
MM. Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, para ciência e eventual decisão. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 12h56. Guilherme Castro
Cabral Diretor de Secretaria DECISÃO Os presentes autos foram entregues à advogada da parte AUTORA, para CARGA XEROX, em 30/06/2016.
Conforme certificado pela serventia deste juízo, a advogada foi intimada pessoalmente para devolver os autos, sob pena de aplicação do art.
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