TJDFT 11/07/2016 - Pág. 768 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de julho de 2016
Nº 2013.01.1.169632-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MONICA VANISE ARAUJO DA COSTA. Adv(s).: DF039869 - Rafael Porto de
Freitas. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira, - 20130111696328. Intimese a parte autora para se manifestar acerca do depósito efetuado às fls. 269/273 no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, à Secretaria para
promover às anotações acerca da representação processual no sistema informatizado do juízo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 17h06.
Vitor Hugo Aquino de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2005.01.1.091359-5 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF016453
- Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira. R: CLEIDE MODAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JONESMAR QUEIROZ. Adv(s).: DF019360 - Fulvio Leone de Arruda Chaves, DF030838 - Livia Maria de
Oliveira. R: CLEIDE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADVOCAP. Adv(s).:
DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF09356E - Rayana Oliveira Castro. Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre a petição de fls. 352/356 e, ainda, sobre o despacho de fl. 351. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 16h44. Vitor Hugo Aquino
de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.041955-4 - Cumprimento de Sentenca - R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado. A: GETULIO COELHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014498 Irene Vieira de Lima, DF014539 - Alicemar Vitorino de Oliveira Rosindo. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, juntando planilha atualizada do débito. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 18h. Vitor Hugo Aquino de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.178445-6 - Procedimento Comum - A: CAPITAL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF033169 - Thiago
Soares Sanches. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos, 20140111784456. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o Laudo Pericial de fls. 143 à 158. Na forma da Portaria nº 02, de
31.03.2016, desta Vara, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segundafeira, 04/07/2016 às 17h10. .
Nº 1998.01.1.052479-3 - Execucao de Sentenca - A: SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASILIA - TCB. Adv(s).:
DF020462 - Carlos Leonardo Souza dos Santos. R: CARLOS AUGUSTO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF003590 - Oldemar Borges de Matos,
DF008756 - Jose Antonio da Silva Filho. Nos termos da Portaria n° 02, de 31/03/2016, deste Juízo, fica a parte Credora intimada para providenciar
a retirada da certidão de crédito, mediante recibo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 17h16. .
Nº 2005.01.1.097025-4 - Execucao Forcada - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF014501 - Joao Evangelista Batista,
DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves, DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes. R: ALFA X CLINICA ODONTOLOGICA LTDA.
Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. R: RITA DE CASSIA ALMEIDA MARTINS. Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa
Neto. R: ITALO ANTONIO AMORIM DE SOUSA JUNIOR. Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. Nos termos da Portaria n° 02, de
31/03/2016, deste Juízo, fica a parte Credora intimada para providenciar a retirada da certidão de crédito, mediante recibo. Brasília - DF, segundafeira, 04/07/2016 às 17h17. .
Nº 2013.01.1.166222-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).:
DF011218 - Anamaria Prates Barroso. R: GEORGE TADEU GUTERRES COELHO. Proc(s).: NAO INFORMADO. Nos termos da Portaria n° 02,
de 31/03/2016, deste Juízo, fica a parte Credora intimada para providenciar a retirada da certidão de crédito, mediante recibo. Brasília - DF,
segunda-feira, 04/07/2016 às 17h12. .
Nº 2006.01.1.133429-5 - Cumprimento de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF013111 Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF025182 - Tiago Correia da Cruz, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado, DF10213E - Maria Carolina
Pinto Coelho. R: EU E VOCE CABELEREIROS LTDA ME. Adv(s).: DF016901 - Bernadete dos Anjos Celestino. R: MARGARIDA MARIA ALVES
MELO. Adv(s).: DF016901 - Bernadete dos Anjos Celestino. Nos termos da Portaria n° 02, de 31/03/2016, deste Juízo, fica a parte Credora
intimada para providenciar a retirada da certidão de crédito, mediante recibo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 17h47. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.093097-9 - Procedimento Comum - A: T.Z.P.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF017343 - Dina Oliveira de Castro Alves, - 20150110930979. Em atenção ao despacho de fl. 86, recebo o recurso de apelação somente
no efeito devolutivo, com fundamento no art. 520, inciso VII, do CPC/1973, vigente à época da interposição. Considerando que a parte apelada já
foi intimada para contrarrazões e o Ministério Público já se manifestou após a prolação de sentença, subam os autos imediatamente à Superior
Instância. Brasília - DF, segunda-feira, 04/07/2016 às 17h47. Vitor Hugo Aquino de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.207795-4 - Cumprimento de Sentenca - R: JOSE DE RIBAMAR MAGALHAES. Adv(s).: DF034265 - Marcelo Almeida
Alves. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004212 - Almir Nogueira. R: JANUARIO ARAUJO DA MOTA. Adv(s).: DF034265 - Marcelo Almeida
Alves. R: LUCIANO BARBOSA RAMOS. Adv(s).: DF034265 - Marcelo Almeida Alves. R: MARIO SANTOS RAMOS DA SILVA. Adv(s).: DF034265
- Marcelo Almeida Alves. R: GERALDO PEDRO DE SANTANA. Adv(s).: DF034265 - Marcelo Almeida Alves. R: FABIO LIMA DA SILVA. Adv(s).:
DF034265 - Marcelo Almeida Alves, - 20110112077954. Trata-se de Execução proposta por DF DISTRITO FEDERAL em face de JOSE DE
RIBAMAR MAGALHAES. Nos termos da Portaria Conjunta n. 73 do TJDF e no Provimento n. 09, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal,
publicados em 08/10/2010, e levando-se em conta a ausência de bens suficientes para a garantia do crédito, ante o reiterado insucesso das
diligências realizadas, o credor solicitou às fls. 346/348 a expedição de certidão de crédito. Ante o exposto, julgo extinta a execução com esteio
no art. 485, VI, c/c art. 771, p.u, ambos do CPC, por falta de utilidade no provimento jurisdicional, o que acarreta a falta de interesse de agir,
ante ausência de bens do devedor passíveis de constrição, e nos termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Em face da isenção legal
quanto ao pagamento de custas processuais, expeça-se certidão de crédito em favor do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, em
consonância com o disposto no § 1º, do art. 3º, da aludida norma. Transitada em julgado, arquivem-se sem baixa na Distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 16h22. Vitor Hugo Aquino de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.011635-7 - Procedimento Comum - A: TERRACAP. Adv(s).: DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha. R: RONES
MOREIRA SILVA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos etc... Cuida-de ação de cobrança ajuizada por COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA
- TERRACAP em desfavor da RONES MOREIRA SILVA. A parte autora peticionou às fls. 72/74, oportunidade em que requereu a extinção do
processo, em razão do pagamento administrativo do débito pelo requerido. A perda do objeto da ação, conforme se verifica ter ocorrido, acarreta
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