TJDFT 19/07/2016 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 134/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de julho de 2016
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
169
1. A fim de instruir o requerimento acostado às fls. 145/168, referente aos direitos creditícios do(à) credor(a) JOANA
MARIA DA SILVA FREIRE NETA, intime-se o requerente IDEA BRASÍLIA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL AVANÇADO LTDA, para apresentar pedido formal de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com
os documentos abaixo indicados: I) original ou cópia autenticada da escritura pública de cessão de direitos creditórios,
devendo explicar e trazer a documentação sobre a cadeia dominial do crédito que entende ser subcessionário; e II)
declaração de que é o titular do crédito que pretende ver habilitado e de que não o negociou com terceiros. 2. Publiquese, fazendo constar o Dr. Valério Alvarenga Monteiro de Castro, OAB/DF 13.398. Brasília, 20 de junho de 2016. MARIA
GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20120020287188PCT
20070111418775
CONDOMINIO RURAL VIVENDAS LAGO AZUL
ANDREIA DANTAS DANIEL SILVA
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA
11
A fim de instruir o pedido de fls. 5/10, intime-se a advogado que o subscreveu a regularizar sua representação
processual, juntando aos autos os originais dos instrumentos de mandato acostados aos autos, bem como cópia
autenticada e atualizada dos atos constitutivos do Sindicondomínio-DF (Sindicato de Condomínios Residenciais e
Comerciais do Distrito Federal), bem como dos referentes ao Condomínio Vivendas Lago Azul. Prazo para atendimento:
10 (dez) dias úteis. Publique-se, em nome do Dr. Delzio João de Oliveira Junior, OAB/DF 13.224. Intimem-se. Brasília,
16 de junho de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação
de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020107292PCT
20090111645522
ALBANO DIAS AMORIM
EMANOEL BARBOSA DA SILVA
FRANCISCO TEODORO RODRIGUES MACHADO E OUTROS
JOSELITO FARIAS DOS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
JOSELITO FARIAS DOS SANTOS
0-107292
1. Ciente do requerimento protocolado no Juízo Fazendário, conforme noticiado às fls. 67/70. 2. Em consequência,
por ora, suspendo o cumprimento da determinação exarada à fl. 65, devendo a Secretaria da Coorpre aguardar
decisão preclusa acerca da matéria impugnada pelos credores. 3. Após, certifique-se e voltem conclusos. 4.
Publique-se. Brasília, 16 de junho de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016
__________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020250404PCT
20090111573867
NICOLAU GONCALO MARANHAO
DISTRITO FEDERAL
33
1. Intime-se o procurador do credor NICOLAU GONÇALO MARANHÃO, Dr. Marconi Medeiros Marques de Oliveira,
OAB/DF 23.360, para que, em 10 (dez) dias úteis, regularize a representação processual, acostando aos autos
procuração, com específicos poderes para requerer e receber CERTIDÃO DE TITULARIDADE DE CRÉDITO, haja
vista a sua natureza creditícia e cartular. 2. Publique-se. Brasília, 20 de junho de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA
DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020027888PCT
19990110101095
GEORGE FELIPE DE LIMA DANTAS
DISTRITO FEDERAL
24
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2014 00 2 002788-8 Credor GEORGE FELIPE DE LIMA DANTAS Devedor
DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Diante do conteúdo da requisição retificadora de fl. 23, determino a retificação do
presente precatório, nos termos do artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 17, de 15.3.2006, fazendo constar
o valor de R$ 35.801,87 para o credor GEORGE FELIPE DE LIMA DANTAS. Adote a Secretaria da COORPRE as
devidas providências. Brasília, 16 de junho de 2016. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta
Coordenadora de Conciliação de Precatórios Ciente da Procuradoria Geral do Distrito Federal Guará, ____/____/2016
__________________________________
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
20140020123948PCT
20100110321585
PEDRO DE MEDEIROS DINIZ
SOARES & SILVA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA SOCIEDADE SIMPLES
DISTRITO FEDERAL
JORGE ADEMAR DA SILVA
CIBELE SOARES DA SILVA
21
20