TJDFT 03/08/2016 - Pág. 682 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Nº 2015.01.1.145353-0 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: THALISSA FERREIRA MATIAS CAVALCANTE. Adv(s).:
DF019850 - Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LUCAS MATIAS CAVALCANTE.
Adv(s).: DF019850 - Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante. À requerente para que atenda a cota ministerial retro, juntando aos autos certidão
negativa/positiva de crimes eleitorais. Após, venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 16h01. Ricardo
Norio Daitoku,Juiz de Direito rpg .
Nº 2014.01.1.179589-4 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: PATRICIA MARIA SKOLAUDE CORREA. Adv(s).:
DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira,
01/08/2016 às 16h42. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito rpg .
Nº 2014.01.1.048586-6 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: E.N.L.P.. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz
da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA DA SILVA LEITE. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
CLEVENICE APARECIDA DA SILVA PILONETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JULIA DA SILVA PILONETO. Adv(s).: (.). Promovam a pesquisa
dos endereços de CLEVENICE e JULIA nos sistemas de busca. Localizando endereço diverso do informado à fl. 74, expeça-se o mandado de
citação. Caso contrário, cite-se por edital com prazo de 20 dias. Não havendo resposta, nomeio desde já a Defensoria Pública para o múnus da
Curadoria para onde deverão os autos ser encaminhados. Após, vista ao MP. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 13h41. Ricardo Norio
Daitoku,Juiz de Direito rpg .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.076628-4 - Alvara Judicial - A: COORDENADOR GERAL DE SAUDE DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: COORDENADOR GERAL DE SAUDE DE SAMAMBAIA. Adv(s).: (.). Considerando que a
pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida, tendo sido comprovados o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho
a manifestação ministerial e RESOLVO O MÉRITO DO FEITO, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às
15h25. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito gjc .
Nº 2015.01.1.079845-2 - Alvara Judicial - A: COORDENACAO GERAL DE SAUDE DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida, tendo sido comprovados
o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO O MÉRITO DO FEITO, com apoio no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 15h29. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito gjc .
Nº 2016.01.1.016922-2 - Alvara Judicial - A: RAKELENE DOS SANTOS BRANDAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi devidamente atendida, tendo sido comprovados
o registro de óbito e o sepultamento do(a) falecido(a), acompanho a manifestação ministerial e RESOLVO O MÉRITO DO FEITO, com apoio no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. P.R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 15h27. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito gjc .
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2016
Juiz de Direito: Ricardo Norio Daitoku
Diretor de Secretaria: Rodrigo Teixeira Marrara
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.01.1.030578-4 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: SERGIO HALLER. Adv(s).: DF005173 - Joao Passos
Bacelar. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 12/13 e 17/18. Concedo o prazo de 30
(trinta dias) para a juntada do texto da lei suíça determinado à fl. 25. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 17h12. Ricardo Norio Daitoku,Juiz
de Direito .
Nº 2012.01.1.171523-9 - Duvida - A: TITULAR DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CAPYTAL IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival, DF025887 - Mhayara Vanessa
Santana Costa Correa. INTERESSADA: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: (.). Defiro o desentranhamento dos
documentos de fls.273/275 (fl.395), mediante recibo. Após, arquivem-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 18h54. Ricardo
Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.011427-3 - Processo Administrativo - A: CARTORIO DO 6 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).:
DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: CONCEICAO DE MARIA FERREIRA PERES. Adv(s).: DF0014734 - Ana Cristina C.macedo,
DF014734 - Ana Cristina Conceicao Macedo. INTERESSADA: GERALDO DO AMARAL. Adv(s).: (.). Diante da justificativa apresentada, renovo
o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação da interessada (fl.105). Ressalto que o número de matrícula que consta na escritura
pública de compra e venda de fls.84/87 (matrícula nº 11.807), se refere apenas ao registro anterior do imóvel quando pertencente à circunscrição
imobiliária do 3º ORI/DF, o que não configura irregularidade ou triplicidade de matrículas, como alegado pela interessada. Intime-se. Brasília DF, terça-feira, 02/08/2016 às 13h. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.014409-0 - Retificacao de Registro de Imovel - A: ESPOLIO DE MARIA JOSE DE ALCANTARA. Adv(s).: DF008505 Rubens Bartholo de Oliveira. R: RUFINO CORREA VIANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao MP. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016
às 18h44. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.009772-9 - Processo Administrativo - A: OFICIALA 6 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO DE SOUZA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao MP. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016
às 19h06. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.032789-8 - Processo Administrativo - A: OFICIAL REGISTRADOR TITULAR DO CART 5 OF REG IMOVEIS DO DF.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIO CARDOSO QUINTAO. Adv(s).: DF035798 - Fabio Rocha Brandt. INTERESSADA: INACIA NETA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016 às 19h16. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012970-9 - Duvida - A: TERCEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JONATAS PEREIRA GONCALVES. Adv(s).: DF019350 - Adriano Rodrigues Pereira, Nao Consta Advogado. 1. Recebo a apelação de fls.50/55,
em seu duplo efeito. 2. Dê-se vista ao Ministério Público. 3. Após, subam os autos ao egrégio Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 01/08/2016
às 18h22. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito .
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