TJDFT 08/08/2016 - Pág. 394 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2016
HENRIQUE DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do
processo: 0706130-86.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA,
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA, ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA DECISÃO Cumpra-se a decisão da Câmara de Uniformização (IRDR n. 2016.00.2.020348-4).
Suspenda-se, até ulterior determinação. Brasília/DF, 4 de agosto de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito
Nº 0706130-86.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES
S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: ANDRE
HENRIQUE DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do
processo: 0706130-86.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA,
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA, ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA DECISÃO Cumpra-se a decisão da Câmara de Uniformização (IRDR n. 2016.00.2.020348-4).
Suspenda-se, até ulterior determinação. Brasília/DF, 4 de agosto de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito
Nº 0706130-86.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES
S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: ANDRE
HENRIQUE DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do
processo: 0706130-86.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA,
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA, ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA DECISÃO Cumpra-se a decisão da Câmara de Uniformização (IRDR n. 2016.00.2.020348-4).
Suspenda-se, até ulterior determinação. Brasília/DF, 4 de agosto de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito
Nº 0706130-86.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES
S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: ANDRE
HENRIQUE DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do
processo: 0706130-86.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA,
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA, ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA DECISÃO Cumpra-se a decisão da Câmara de Uniformização (IRDR n. 2016.00.2.020348-4).
Suspenda-se, até ulterior determinação. Brasília/DF, 4 de agosto de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito
Nº 0706130-86.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES
S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: ANDRE
HENRIQUE DA SILVA SANTANA. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do
processo: 0706130-86.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA,
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA, ANDRE HENRIQUE DA SILVA SANTANA DECISÃO Cumpra-se a decisão da Câmara de Uniformização (IRDR n. 2016.00.2.020348-4).
Suspenda-se, até ulterior determinação. Brasília/DF, 4 de agosto de 2016. FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Juiz de Direito
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