TJDFT 09/08/2016 - Pág. 1010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 149/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016
Nº 2015.01.1.020770-2 - Monitoria - A: RAIMUNDO DE SOUSA PORTO. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: CLAUDIO
JOSE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei mandado sem cumprimento (fls. 75/85). Assim, intime-se a parte autora a promover o
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 15h22. .
Nº 2015.01.1.027370-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria
Angelica Cardoso Ferreira de Sousa. R: EDIVALDO DE SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei mandado sem cumprimento
(fls. 75/83). Assim, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º do CPC.
Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 15h16. .
Nº 2015.01.1.043240-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ODELMO DE GREGORIO. Adv(s).: DF028409 - Eduardo Luis Lafeta de
Oliveira. R: ESPOLIO DE ELIZETH DE SENA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei mandado SEM CUMPRIMENTO (fls. 123/125).
Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC, sob
pena de extinção, independente de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 15h31. .
Nº 2015.01.1.057360-7 - Procedimento Comum - A: NATAN DONADON. Adv(s).: RO003134 - Jeverson Leandro da Costa. R:
TUDORONDONIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RUBENS COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: RO005649 - Cassio Esteves Jaques Vidal.
Certifico que o AR de citação de fl. 116 retornou sem o devido cumprimento. Certifico, ainda, que acostei a carta devolvida na contracapa dos
autos. Motivo da devolução: () Mudou-se; () Não existe nº indicado; () Não procurado; (x) Ausente; () Falecido; () Recusado; () Desconhecido;
() Outros: Intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º. Brasília - DF, sextafeira, 05/08/2016 às 15h14. .
Nº 2016.01.1.058319-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: AFONSO LADISLAU SATAS (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF041171 Ronaldo dos Santos Alves. R: PAULO ALVES SATAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ALVES SATAS. Adv(s).: (.). R: CARLA CRISTINA
RODRIGUES SOUZA SATAS. Adv(s).: (.). Certifico que o AR de citação de fls. 77 e 78 retornaram sem o devido cumprimento. Certifico, ainda,
que acostei a carta devolvida na contracapa dos autos. Motivo da devolução: () Mudou-se; () Não existe nº indicado; () Não procurado; (x) Ausente;
() Falecido; () Recusado; () Desconhecido; () Outros: Intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos
do artigo 240, § 2º. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 15h16. .
Nº 2016.01.1.053790-0 - Monitoria - A: KENIA TEXTIL EIRELI EPP. Adv(s).: DF032951 - Jose Renato Duarte Santos. R: MARLON
SANTOS DE OLIVEIRA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o AR de citação e intimação de fl. 46 retornou sem o devido
cumprimento. Certifico, ainda, que acostei a carta devolvida na contracapa dos autos. Motivo da devolução: (x) Mudou-se; Assim, intime-se a parte
autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 15h15. .
Nº 2015.01.1.111715-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ETITEC COMERCIO DE BOBINAS LTDA EPP. Adv(s).: DF046030 - Rodrigo
Perfeito Peghini. R: RESTAURANTE ASSADOS DA 702 NORTE LTDA ME ASSADOS E GRELHADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei
mandado SEM CUMPRIMENTO (fls. 64/65). Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do artigo 485, inciso IV do CPC, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 15h19. .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.036890-4 - Ordinaria - A: LAUDIONOR ALVES PORTUGAL. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R:
CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF009902 - Heldofranio Manoel Cipriano Guimaraes,
DF014798 - Diego da Silva Vencato, Nao Consta Advogado. A: MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA PORTUGAL. Adv(s).: (.). Chamo o feito
à ordem para tornar sem efeito a determinação de fl. 575 segundoparágrafo, fruto de evidente equívoco, pois pendente de apreciação pedido de
cumprimento de sentença deduzido às fls. 568/573. Promovida a liquidação do julgado, com a homologação dos cálculos apresentados às fls.
402/408, por decisão mantida em sede recursal, a parte credora trouxe aos autos planilha atualizada do débito, com relação à qual se insurgiu
a parte autora/devedora, sob o fundamento de que não poderia haver a incidência de juros de mora sobre os cálculos, tendo em vista que eles
ainda estariam sendo objeto de litígio em sede recursal. Inicialmente, antes de apreciar a pretensão impugnatória da parte devedora, destaque-se
que ao final da liquidação do julgado, deve a parte credora promover o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC, pedido deduzido
às fls. 568/574. Todavia, verifica-se que a pretensão executória não veio acompanhada do respectivo comprovante de pagamento das custas da
nova fase na qual se pretende ingressar. Assim, intime-se a parte ré/credora para que promova o pagamento das custas, na forma do art. 82 do
CPC, observado o disposto no Provimento Geral da Corregedoria, art. 184, § 3º, sob pena de indeferimento do processamento do cumprimento
de sentença e arquivamento dos autos. Quanto às insurgências da parte autora/devedora, eventual impugnação deverá ser deduzida pela via
processual adequada, no momento oportuno, o que não impede que seja promovido, desde logo, o pagamento dos valores que entende devidos,
na forma como lhe faculta a lei processual civil em vigor. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 15h35. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2016.01.1.042960-0 - Procedimento Comum - A: EDMILSON SANTOS LIMA. Adv(s).: DF027977 - Pedro Estuqui e Alves. R: PORTAL
DO SOL INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GRUPO FROYLAN ORGANIZACOE FROYLAN LTDA. Adv(s).: (.). Juntei
mandado sem cumprimento (fls.90/91 ). Assim, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do artigo 240, § 2º do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 15h36. .
Nº 2015.01.1.024813-9 - Procedimento Comum - A: TOKIO MARINE SEGURADORA SA. Adv(s).: DF035992 - Marcio Alexandre
Malfatti. R: PW ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei mandado sem cumprimento (fls. 10/108). Assim,
intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º do CPC. Brasília - DF, sextafeira, 05/08/2016 às 16h16. .
Nº 2016.01.1.048518-8 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves
Costa, DF28322A - Raphael Neves Costa. R: PRIME COML IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FILIPE
DA COSTA COELHO. Adv(s).: (.). R: ALTEMIR ROGERIO MARQUES. Adv(s).: (.). Certifico que os AR's de citação de fls. 74 e 76 retornaram sem
o devido cumprimento. Certifico, ainda, que acostei a carta devolvida na contracapa dos autos. Motivo da devolução: (x) Mudou-se; () Não existe
nº indicado; () Não procurado; () Ausente; () Falecido; () Recusado; () Desconhecido; (x) Outros: endereço insuficiente Assim, intime-se a parte
autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 240, § 2º. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 15h51. .
Nº 2016.01.1.060233-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF046141 - Álisson
Santiago dos Reis, SP084314 - Jose Martins. R: ANA PAULA BRITO HORTENCIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei mandado sem
cumprimento (fls. 49/50). Juntei também, petição e documento da parte autora às fls. 51/52. Assim, intime-se a parte autora a promover o
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 240, § 2º do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 16h53. .
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