TJDFT 16/08/2016 - Pág. 778 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 153/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de agosto de 2016
Nº 2016.01.1.080446-3 - Procedimento Comum - A: L.D.O.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 12h02. Jerônimo
Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.082535-5 - Procedimento Comum - A: THIAGO DAS CHAGAS SOUZA. Adv(s).: DF030532 - Leosmar Moreira do Vale. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto: 1.INDEFIRO a concessão da tutela de urgência por ausência do requisito
do perigo de dano irreparável exigido pelo artigo 300 do CPC. 2.Concedo o prazo de 15 dias para que o autor justifique ou retifique o valor
atribuído à causa Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 12h09. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.082639-9 - Procedimento Comum - A: CARLOS ROBERTO DE SOUZA. Adv(s).: DF014986 - Edson Modesto de Souza.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Justifique a parte autora o valor dado à causa, nos termos da lei, haja vista que
a questão a princípio se refere a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, de natureza absoluta, não se podendo fixar valor
aleatório para fins de modificação/escolha do juiz natural. Prazo de 15 (quinze) dias Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h18.
Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.082673-5 - Procedimento Comum - A: I.A.G.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: I.A.D.G.. Adv(s).: (.), - 20160110826735. Ante o exposto, indefiro a CONCESSÃO da tutela de urgência.
Intimem-se. Cite-se. Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 10h47. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2016.01.1.082832-2 - Procedimento Comum - A: SETER SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Adv(s).:
MG013735 - Aroldo Plinio Goncalves. R: ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA. Proc(s).: NAO INFORMADO.
Faculto a emenda à peça inicial, para que o autor retifique o valor da causa, nos termos do artigo 292, I, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 10h56. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 8323/94 - Cumprimento de Sentenca - A: DARCI FARNESE MARTINS. Adv(s).: DF003842 - Marcos Luis Borges de Resende,
DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF008799 - Rogerio Luis Borges de Resende. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013907 Paola Aires Correa Lima. A: DIANA P S MENDES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA G L DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Faculto ao credor/impugnado, caso
queira, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias acerca da impugnação ofertada, bem como especifique as provas que pretende produzir, dizendo
desde logo sua finalidade, por analogia ao art. 920, I do NCPC. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h19. Juiz JERONIMO
GRIGOLETTO GOELLNER .
Nº 62500/97 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF015468 Carlos Frederico de Faria Pereira, DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro, DF031581 Vinicius de Moura Xavier, DF09657E - Bruno Rodrigues da Silva. R: LEANDRO HERCULANO SZERVINSK. Adv(s).: DF000558 - Carlos Agenor
de Castro Roller, DF030330 - Leandro Salomao Herculano Szervinsk. R: JOSE BONIFACIO DE GOIS. Adv(s).: (.). Desentranhe-se o mandado.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 17h40. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.037843-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF038467 - Isis Laynne de Oliveira Machado, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior. R: FERNANDO MENDES MIRANDA.
Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade Gonzaga, Nao Consta Advogado. Defiro prazo de 30 (trinta) dias ao BRB. Intimem-se. Brasília DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 17h42. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.131365-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF033913 - Marcos Lehmen.
R: TAVARES COMERCIO DE PECA NOVAS E USADAS LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CLEBER LOPES MARTINS.
Adv(s).: (.). R: JOSE MARCOLINO DOS SANTOS. Adv(s).: (.), - 20110111313657. Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo e considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento nº 9 da Corregedoria da Justiça
do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias do CNJ, fica a parte credora
intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 485, IV, do Novo Código de Processo
Civil. Ressalte-se que, nos termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de
suspensão ou mero pedido de vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos
autos), apta a garantir a satisfação do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da
execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após o arquivamento dos autos, venha a
encontrar meios para a satisfação do débito. O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição
porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 09h21. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.113372-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANA CASTELO CARACAS DE MOURA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses
Riedel de Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013415 - Sergio Silveira Banhos,
3 - 20140111133727, - 20140111133727. Anote-se capa e distribuição o Cumprimento de Sentença em desfavor da Fazenda Pública. Fica a
Fazenda Pública intimada para, caso queira, apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante art. 535 do
NCPC, especificando desde já as provas que pretende produzir. Decorrido o prazo, sem manifestação expeça-se o RPV/Precatório (art. 535, §
3º, I do NCPC) e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 09h22. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2015.01.1.086402-8 - Cumprimento de Sentenca - R: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM. Adv(s).:
SP128998 - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos. A: PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Adv(s).: DF016399 - Clarissa
Reis Iannini, 3 - 20150110864028, - 20150110864028. Expeça-se o Alvará. Após, arquivem-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016
às 09h18. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.114540-0 - Procedimento Comum - A: DAMIAO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de
Sousa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Cite-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 11h30. Jerônimo
Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.082736-9 - Procedimento Comum - A: G.V.G.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Em face das alegações e documentos acostados, defiro a liminar para determinar que o DISTRITO
FEDERAL realize em favor da requerente tratamento cirúrgico de gastrostomia com suporte de UTI pós operatório, no prazo de 10 (dez) dias,
conforme relatório médico, pena de aplicação do art. 497 do NCPC. Expeça-se Mandado de Citação e Intimação. Intime-se pessoalmente o Sr.
Secretário de Saúde do DF ou quem as suas vezes o fizer, seja seu substituto legal , ou na pessoa de seus assessores ou ainda, servidores
autorizados, para o efetivo cumprimento da medida. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Cite-se. Brasília - DF, segunda-feira, 08/08/2016
às 18h37. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
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