TJDFT 18/08/2016 - Pág. 349 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de agosto de 2016
DFA1990800 - DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA. Número do processo: 0707952-81.2014.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO
INOMINADO (460) RECORRENTE: JULIANA MARIA FERNANDES PEREIRA, EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE
RECORRIDO: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS III S/A - SPE, JULIANA MARIA FERNANDES PEREIRA DESPACHO Em atenção
à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.020348-4, determino a suspensão do presente processo
até o julgamento do processo acima citado. Brasília, 15 de agosto de 2016. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
Nº 0700051-91.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LEANDRO FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SPA3085050 - GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E
CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR. R: LEANDRO FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Número do
processo: 0700051-91.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: LEANDRO FERREIRA DE MELO,
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA, LEANDRO FERREIRA DE MELO DESPACHO Em atenção à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2016.00.2.020348-4, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do processo acima citado. Brasília, 15 de agosto de 2016.
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
Nº 0700051-91.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LEANDRO FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SPA3085050 - GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E
CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR. R: LEANDRO FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Número do
processo: 0700051-91.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: LEANDRO FERREIRA DE MELO,
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA, LEANDRO FERREIRA DE MELO DESPACHO Em atenção à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2016.00.2.020348-4, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do processo acima citado. Brasília, 15 de agosto de 2016.
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Nº 0700051-91.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LEANDRO FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SPA3085050 - GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E
CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR. R: LEANDRO FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Número do
processo: 0700051-91.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: LEANDRO FERREIRA DE MELO,
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA, LEANDRO FERREIRA DE MELO DESPACHO Em atenção à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2016.00.2.020348-4, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do processo acima citado. Brasília, 15 de agosto de 2016.
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
Nº 0700051-91.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LEANDRO FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SPA3085050 - GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E
CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SPA1424520 - JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR. R: LEANDRO FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Número do
processo: 0700051-91.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: LEANDRO FERREIRA DE MELO,
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY
S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA, LEANDRO FERREIRA DE MELO DESPACHO Em atenção à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2016.00.2.020348-4, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do processo acima citado. Brasília, 15 de agosto de 2016.
FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
Nº 0700051-91.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: LEANDRO FERREIRA DE MELO. Adv(s).: DFA3657300 - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SPA3085050 - GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E
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