TJDFT 26/08/2016 - Pág. 1411 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de agosto de 2016
FILHO. DECISAO - (...) considerando o tempo transcorrido do pedido de dilação de prazo às fls. 2314/2315, dê-se vista a inventariante para
esclarecer quais as providências foram efetivadas para a escrituração da propriedade dos imóveis arrolados em nome da falecida, bem como
informar se o alvará de fl. 2288 foi cumprido com a alienação do automóvel. Caso contrário, devolva-se o referido alvará, bem como aquele de
fl. 2299. Advirto às partes que não havendo o registro da propriedade na matrícula dos imóveis em nome da inventariada, serão eles excluídos
e relegados à sobrepartilha. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 02/08/2016 às 17h03. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito.
DECISAO
Nº 2014.01.1.192543-5 - Inventario - A: SILVANE MACEDO SODRE. Adv(s).: MG035658 - SUZANE MACEDO SODRE. R: JOEL ROCHA
CARLOS FILHO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: JANINE JOE HANNOVER. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALESSANDRA DE
CAMPOS PAULA. Adv(s).: DF007626 - LINCOLN DE OLIVEIRA. HERDEIROS: PATRICK SODRE ROCHA CARLOS. Adv(s).: (.). Vistos etc. (...)
abra-se vista à herdeira Alessandra, pelo prazo de 30 (trinta) dias. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 21h19. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.046179-4 - Inventario - R: LUCIENE MIRANDA SILVA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDNO DA COSTA
ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KATIA MARIA DA SILVA ALVES. Adv(s).: DF011350 - Kleber de Souza Gouveia. HERDEIROS:
CARLOS MAGNO DO SILVA ALVES. Adv(s).: (.), - 20080110461794. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar em cartório
a Guia para abertura de conta judicial, para instruir o ofício determinado na decisão de fl. 372. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2016 às 16h49. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.047980-6 - Inventario - A: EFIGENIA CORINA DA COSTA. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. R: ANTONIO
FERNANDES DAVID LIMA. Adv(s).: DF001480 - Carlos Alberto Ramos, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MARIA DAS GRACAS MORAES
DE MATOS. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao David. INTERESSADA: COSMA MARIA ALVES DA ROSA. Adv(s).: DF001488 - Leo Sebastiao
David. INTERESSADA: SONIA WALKYRIA CORTE DAVID E OUTRA. Adv(s).: DF001480 - Carlos Alberto Ramos. INTERESSADA: MARIA
AUREA CORTE DAVID. Adv(s).: DF032130 - Joao da Silva Reis. INTERESSADA: ISABELA DA COSTA FERNANDES. Adv(s).: DF002447 Francisco Agricio Camilo. Conforme consta dos documentos juntados que Leda Regina Corte David faleceu em 5.08.2012,fl. 304 e Sônia WalKyria
Côrte DAvid em 22.11.2010, fl. 305, ou seja depois do óbito do pai, fl. 303. Desta feita, elas se tornaram herdeiras do genitor, sendo que o
quinhão delas deverá ser atribuído a seus sucessores. As falecidas eram filhas de Eunice Corte David Lima. Diante disso, deve ser convocada
a participar do feito a Sra. Eunice Corte David Lima, caso não tenha sido instaurado inventário das herdeiras no Rio de Janeiro. Ademais, para
o inventário conjunto há necessidade de juntada das certidões de inexistência de testamento, negativa de ações cíveis, trabalhistas e federais,
além de negativa de débitos, federal, estadual e municipal, em nome das herdeiras falecidas, extraídas no local de último domicílio delas. Para
dar continuidade ao feito, intime-se a herdeira Maria Aurea Côrte David para informar o endereço de Eunice Corte David Lima. Com a notícia do
endereço, cite-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/08/2016 às 16h57. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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